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São Paulo,
14/09/02
"Resolve São Paulo" perde dois blocos no rádio
O
juiz auxiliar do TRE, desembargador Paulo Shintate, concedeu ao candidato Geraldo
Alckmin e à coligação "São Paulo em Boas Mãos" (PSDB/PFL/PSD), 2 minutos de direito
de resposta no rádio, sendo 1 minuto em cada período da propaganda destinada aos
candidatos a deputado estadual da coligação "Resolve São Paulo"(PPB/PL/PSDC/PTN).
A coligação Resolve São Paulo também teve suspenso o tempo restante dos dois blocos
de seu programa no rádio, que seriam levados ao ar na segunda-feira.
Na
propaganda do dia 9 de setembro, foram utilizados trechos de notícias de jornal
sobre denúncia de fraude na licitação da Anhangüera-Bandeirantes, nas obras do
metrô, irregularidades nos pedágios e na CDHU entremeados por locuções referentes
a Alckmin. Conforme a sentença, a crítica política não pode ser feita mediante
"junção de fatos distintos que resultam distorção da realidade em detrimento do
candidato que se busca combater politicamente". Também foi considerado que a utilização
de fala do próprio Alckmin afirmando que "bandido bom é bandido preso", seguida
de locução que o relaciona a fugas de presos e afirma "Esse é o Geraldo" expõe
ao ridículo o candidato, o que é vedado pelo artigo 45, II da Lei n º 9.504/97.
Cabe recurso ao TRE.
Ofensas
reproduzidas na TV
Em
outra representação, o desembargador Shintate concedeu a Alckmin e à coligação
São Paulo em Boas Mãos direito de resposta de um minuto no programa eleitoral
vespertino, em bloco, na TV, de candidatos a deputado federal da coligação "São
Paulo Quer Mudança"(PT/PCB/PCdoB).
A propaganda, veiculada no dia 10,
reproduz ofensas trocadas entre os candidatos ao governo Alckmin e Maluf. Conforme
a sentença, a repetição das ofensas atinge a honra do candidato Geraldo Alckmin
e o fato de as mesmas serem extraídas de matérias de jornal não autoriza a sua
reprodução no horário eleitoral gratuito. Cabe recurso ao TRE
Assessoria
de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219) |