Tribunal Regional Eleitoral de São PauloCentral de Atendimento ao Eleitor: 6858-2100
Voltar
Mapa do SiteTSEOutros TRE'sInício
Notícias  do TRE/SP

Mais Notícias Notícias do mês de setembro






São Paulo, 14/09/02

"Resolve São Paulo" perde dois blocos no rádio

O juiz auxiliar do TRE, desembargador Paulo Shintate, concedeu ao candidato Geraldo Alckmin e à coligação "São Paulo em Boas Mãos" (PSDB/PFL/PSD), 2 minutos de direito de resposta no rádio, sendo 1 minuto em cada período da propaganda destinada aos candidatos a deputado estadual da coligação "Resolve São Paulo"(PPB/PL/PSDC/PTN). A coligação Resolve São Paulo também teve suspenso o tempo restante dos dois blocos de seu programa no rádio, que seriam levados ao ar na segunda-feira.

Na propaganda do dia 9 de setembro, foram utilizados trechos de notícias de jornal sobre denúncia de fraude na licitação da Anhangüera-Bandeirantes, nas obras do metrô, irregularidades nos pedágios e na CDHU entremeados por locuções referentes a Alckmin. Conforme a sentença, a crítica política não pode ser feita mediante "junção de fatos distintos que resultam distorção da realidade em detrimento do candidato que se busca combater politicamente". Também foi considerado que a utilização de fala do próprio Alckmin afirmando que "bandido bom é bandido preso", seguida de locução que o relaciona a fugas de presos e afirma "Esse é o Geraldo" expõe ao ridículo o candidato, o que é vedado pelo artigo 45, II da Lei n º 9.504/97. Cabe recurso ao TRE.


Ofensas reproduzidas na TV

Em outra representação, o desembargador Shintate concedeu a Alckmin e à coligação São Paulo em Boas Mãos direito de resposta de um minuto no programa eleitoral vespertino, em bloco, na TV, de candidatos a deputado federal da coligação "São Paulo Quer Mudança"(PT/PCB/PCdoB).

A propaganda, veiculada no dia 10, reproduz ofensas trocadas entre os candidatos ao governo Alckmin e Maluf. Conforme a sentença, a repetição das ofensas atinge a honra do candidato Geraldo Alckmin e o fato de as mesmas serem extraídas de matérias de jornal não autoriza a sua reprodução no horário eleitoral gratuito. Cabe recurso ao TRE


Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)

VoltarSubir