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São
Paulo, 11/09/02
PAN e PMDB perdem tempo da propaganda eleitoral gratuita
O juiz auxiliar do TRE,
desembargador Paulo Shintate, julgou procedente representação de Geraldo Alckmin
contra o PAN e seu candidato a governador, Osmar Lins, para condená-los à perda
da propaganda eleitoral que seria veiculada amanhã, dia 12.
A condenação
refere-se a propaganda veiculada no dia 4, nos blocos da manhã e da tarde, no
rádio e no bloco da tarde na TV, cujo conteúdo, segundo a sentença, atinge a honra
de Alckmin e o degrada, incidindo no artigo 53, §1º da Lei n º 9.504/97.
Em
outra representação, formulada pela Coligação "São Paulo em Boas Mãos", o desembargador
Shintate determinou a perda de duas inserções de quinze segundos, destinadas à
propaganda gratuita do PAN para governador, devido a invasão de horário reservado
aos candidatos proporcionais. No dia 5 o candidato ao governo pelo PAN, Osmar
Lins, utilizou o tempo reservado aos candidatos a deputado estadual e federal
de seu partido para tecer críticas ao governador Geraldo Alckmin.
O PMDB
também foi condenado à perda de 1 minuto e 10 segundos do tempo reservado à propaganda
para senador, em representação do candidato a senador José Aníbal, por invasão
do horário destinado aos candidatos a deputado federal, ocorrida no dia 27 de
agosto. Durante a propaganda veiculada nessa data há locução exaltando o governo
de Quércia e afirmando que o mesmo "vai lutar pela segurança em Brasília", e que
"precisamos levar o Quércia para o Senado", enquanto imagens do candidato são
veiculadas.
Nas três representações cabe recurso ao TRE. Assessoria
de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219) |