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São Paulo, 11/09/02

PAN e PMDB perdem tempo da propaganda eleitoral gratuita

O juiz auxiliar do TRE, desembargador Paulo Shintate, julgou procedente representação de Geraldo Alckmin contra o PAN e seu candidato a governador, Osmar Lins, para condená-los à perda da propaganda eleitoral que seria veiculada amanhã, dia 12.

A condenação refere-se a propaganda veiculada no dia 4, nos blocos da manhã e da tarde, no rádio e no bloco da tarde na TV, cujo conteúdo, segundo a sentença, atinge a honra de Alckmin e o degrada, incidindo no artigo 53, §1º da Lei n º 9.504/97.

Em outra representação, formulada pela Coligação "São Paulo em Boas Mãos", o desembargador Shintate determinou a perda de duas inserções de quinze segundos, destinadas à propaganda gratuita do PAN para governador, devido a invasão de horário reservado aos candidatos proporcionais. No dia 5 o candidato ao governo pelo PAN, Osmar Lins, utilizou o tempo reservado aos candidatos a deputado estadual e federal de seu partido para tecer críticas ao governador Geraldo Alckmin.

O PMDB também foi condenado à perda de 1 minuto e 10 segundos do tempo reservado à propaganda para senador, em representação do candidato a senador José Aníbal, por invasão do horário destinado aos candidatos a deputado federal, ocorrida no dia 27 de agosto. Durante a propaganda veiculada nessa data há locução exaltando o governo de Quércia e afirmando que o mesmo "vai lutar pela segurança em Brasília", e que "precisamos levar o Quércia para o Senado", enquanto imagens do candidato são veiculadas.

Nas três representações cabe recurso ao TRE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)

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