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São Paulo, 10/09/02

Tribunal confirma perda de tempo do PSDB por invasão de horário

Em sessão plenária realizada hoje, o TRE manteve, por votação unânime, a decisão do desembargador Paulo Shintate, que julgou procedente a representação do candidato Paulo Maluf para condenar a Coligação "São Paulo em Boas Mãos" (PSDB/PFL/PSD) à perda de 6 minutos e 15 segundos, correspondente a 25 inserções de 15 segundos cada, no horário eleitoral gratuito, destinadas à propaganda do candidato ao Governo, Geraldo Alckmin, por invasão no horário reservado aos deputados.

Na propaganda veiculada em televisão nos dias 28 e 29 de agosto, na forma de inserções, durante o horário destinado aos candidatos à eleição proporcional, o candidato Afanásio faz elogios a Geraldo Alckmin, em lugar de usar esse tempo em benefício de sua própria candidatura.

De acordo com a legislação eleitoral, é vedado aos partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda dos candidatos majoritários, ou vice-versa.

Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)