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São Paulo, 10/09/02
Tribunal confirma perda de tempo do PSDB por invasão de horário
Em sessão plenária realizada hoje, o TRE manteve, por votação unânime, a decisão
do desembargador Paulo Shintate, que julgou procedente a representação do candidato
Paulo Maluf para condenar a Coligação "São Paulo em Boas Mãos" (PSDB/PFL/PSD)
à perda de 6 minutos e 15 segundos, correspondente a 25 inserções de 15 segundos
cada, no horário eleitoral gratuito, destinadas à propaganda do candidato ao Governo,
Geraldo Alckmin, por invasão no horário reservado aos deputados.
Na propaganda
veiculada em televisão nos dias 28 e 29 de agosto, na forma de inserções, durante
o horário destinado aos candidatos à eleição proporcional, o candidato Afanásio
faz elogios a Geraldo Alckmin, em lugar de usar esse tempo em benefício de sua
própria candidatura.
De acordo com a legislação eleitoral, é vedado aos
partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais,
propaganda dos candidatos majoritários, ou vice-versa.
Cabe recurso ao
TSE. Assessoria
de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219) |