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São Paulo,
10/09/02
Candidato é multado em 5.320,50 reais e condenado a retirar cartazes
colados em postes
O juiz
auxiliar do TRE, desembargador Paulo Shintate, condenou o candidato a deputado
estadual pelo PL, Valdir Pereira da Silva, ao pagamento de multa no valor de 5.320,50
reais por propaganda irregular. A propaganda consistiu na colagem de cartazes
em postes de iluminação pública e de sustentação de tráfego, localizados em toda
a extensão da rua Lino Coutinho.
O candidato havia sido notificado pela
Justiça Eleitoral para retirar os cartazes mas não o fez. Além do pagamento da
multa, a sentença determinou que Silva remova todos os cartazes no prazo de 24
horas, sob pena de incidir no artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê pena de
detenção de 3 meses a um ano e pagamento de multa.
Cabe recurso ao TRE.
Assessoria
de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219) |