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São Paulo, 10/09/02

Candidato é multado em 5.320,50 reais e condenado a retirar cartazes colados em postes

O juiz auxiliar do TRE, desembargador Paulo Shintate, condenou o candidato a deputado estadual pelo PL, Valdir Pereira da Silva, ao pagamento de multa no valor de 5.320,50 reais por propaganda irregular. A propaganda consistiu na colagem de cartazes em postes de iluminação pública e de sustentação de tráfego, localizados em toda a extensão da rua Lino Coutinho.

O candidato havia sido notificado pela Justiça Eleitoral para retirar os cartazes mas não o fez. Além do pagamento da multa, a sentença determinou que Silva remova todos os cartazes no prazo de 24 horas, sob pena de incidir no artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê pena de detenção de 3 meses a um ano e pagamento de multa.

Cabe recurso ao TRE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)