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São Paulo, 28/11/2006

Jornal e candidatos eleitos são multados por propaganda no dia da eleição

Em sessão plenária realizada hoje, o TRE multou em R$ 2 mil os deputados estaduais eleitos Orlando Morando Júnior (coligação PSDB/PFL) e Valdomiro Lopes da Silva Júnior (PSB), o deputado federal eleito Julio Francisco Semeghini Neto (coligação PSDB/PFL) e ainda o candidato a deputado estadual não eleito Marcelo José do Carmo (PCO) por propaganda irregular em período vedado. As propagandas saíram no O Independente, veiculado na região de José Bonifácio, no dia 1º de outubro, dia da eleição. O jornal, representado por Alexandre G. de Brites Figueiredo, também foi multado no mesmo valor.

De acordo com a nova legislação eleitoral, a divulgação de propaganda paga na imprensa escrita só é permitida até a antevéspera das eleições, e a multa ao descumprimento da determinação sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados à multa de até R$ 10 mil.
Até as eleições de 2004, este tipo de propaganda era permitido inclusive no dia das eleições.

Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de comunicação social
(11) 2858-2392/ 2382/ 2372/ 2362/ 2342/ 2332 / 2322