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São Paulo, 09/11/2006


PMDB e PFL perdem tempo por propaganda irregular

Em sessão plenária realizada hoje, o TRE cassou tempo de propaganda partidária reservado ao Partido da Frente Liberal (PFL) e ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), na forma de inserções estaduais, por violação à legislação eleitoral. O PFL teve 2 minutos cassados; o PMDB, 5 minutos. A perda do tempo deverá ocorrer em 2007, quando haverá esse tipo de propaganda.

De acordo com os juízes, nos dois processos foi configurada propaganda eleitoral antecipada. Os programas do PFL foram veiculados na TV em alguns dias do mês de maio e faziam promoção pessoal de Guilherme Afif Domingos; as propagandas do PMDB também foram veiculadas na TV no mês de junho, trazendo promoção pessoal de Orestes Quércia.

De acordo com o artigo 45, da Lei nº 9.096/95, a propaganda político-partidária limita-se a:
“I. difundir os programas partidários;
II. transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III. divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários."
Cabem recursos ao TSE.

Assessoria de imprensa e comunicação
(11) 2858-2392/ 2382/ 2372/ 2342/ 2332/ 2322