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São Paulo, 07/11/2006


Decisão que multou Suplicy é reformada

Na sessão plenária de hoje, o TRE julgou recurso do senador eleito Eduardo Suplicy (coligação Melhor Pra São Paulo) e retirou a multa de R$ 53.205,00 aplicada anteriormente pelo juiz auxiliar por conduta vedada.

No dia 20 de setembro, o senador, em discurso na tribuna do Senado Federal, citou o endereço de sua página de candidato na internet e pediu para a TV Senado, que transmitia a sessão ao vivo, que colocasse a legenda com o endereço eletrônico, o que foi entendido pelo juiz auxiliar como uso indevido de serviço público de televisão. Mas no julgamento de hoje, a maioria dos juízes decidiu reformar a decisão e retirar a multa, baseados no entendimento de que o senador não quis fazer propaganda ao divulgar seu site, mas simplesmente anunciou que suas contas poderiam ser acessadas em seu sítio na internet, interessado na transparência do processo eleitoral.

Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de imprensa e comunicação
(11) 2858-2392/ 2382/ 2372/ 2342/ 2332/ 2322