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São Paulo, 1º/11/2006


TRE condena candidato a vereador de Morro Agudo por crime eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo publicou hoje decisão que condenou o candidato a vereador na cidade de Morro Agudo, nas eleições de 2004, Fábio Rogério da Silva (PT), à pena de um ano e oito meses de reclusão substituída por duas restritivas de direitos: doação de cinco salários mínimos na forma de cestas básicas a instituição beneficente e prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, e ainda ao pagamento de sete dias-multa, no valor de 100 reais por dia, por pagamento de 50 reais a eleitores em troca de votos, o que configura crime eleitoral.

No dia seguinte ao da eleição, 4 de outubro de 2004, o candidato conhecido como Fábio da Locadora foi surpreendido pelo Ministério Público e pela Polícia Militar efetuando o pagamento aos eleitores. O candidato já tinha acesso ao número de votos que recebera em cada seção eleitoral através dos boletins de urna e controlava o pagamento dos votos comprados, configurando corrupção eleitoral.

Fábio da Locadora já havia tido o registro de sua candidatura cassado e foi multado em 25 mil UFIRs, em fevereiro de 2005, no TRE, confirmando a decisão do juiz eleitoral daquele município, por pagamento de 50 reais a 237 eleitores que constavam de uma lista, apreendida em seu poder, com os nomes, números de títulos eleitorais e respectivas seções de votação. Ele recebeu 416 votos e foi considerado eleito.

A compra de votos que ensejou a cassação do seu registro fundamentou também esse recurso criminal, com decisão publicada hoje, que condenou o candidato à prática da infração penal prevista no Código Eleitoral, por 237 vezes. Como efeito da condenação, o candidato teve também seus direitos políticos suspensos e o conseqüente cancelamento do alistamento eleitoral e filiação partidária.

De acordo com o art. 299 do Código Eleitoral, constitui crime eleitoral “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.”

Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de imprensa e comunicação
(11) 2858-2392/ 2382/ 2372/ 2342/ 2332/ 2322