Proibições no dia da eleição (domingo – 29 de outubro)
No dia da eleição, são proibidas: a boca-de-urna, a aglomeração de pessoas, em local público ou aberto ao público, com propagandas na forma de camisetas, bandeiras e flâmulas, de modo a caracterizar manifestação coletiva, e ainda a divulgação de propaganda de partido político ou candidato através de publicações, cartilhas, cartazes, camisetas, bonés ou broches.
Segundo a legislação, boca-de-urna é qualquer tentativa de influenciar a vontade do eleitor mediante a distribuição de impressos e volantes, bem como qualquer ação para aliciar o eleitor. A proibição não se limita à proximidade dos locais de votação, mas se estende por toda a cidade. A prática constitui crime e a pena é de seis meses a um ano de detenção com pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Até a véspera (28)
Até o sábado, dia 28, é permitida a divulgação de propaganda através de impressos, volantes, alto-falantes, amplificadores de som e ainda carreatas.
Sexta-feira (27)
Hoje é o último dia para a realização de debates, para a veiculação do horário eleitoral gratuito e para a divulgação de propaganda paga na imprensa escrita, observados os limites da lei.
Comícios (até dia 26)
A realização de comícios e reuniões públicas é proibida a partir de hoje, dia 27. Foram permitidos até ontem, quinta-feira.
Manifestação individual
É livre a manifestação de eleitor que se contenha em seu próprio vestuário, como uma camiseta com inscrição do seu partido ou candidato, por exemplo. No entanto, o eleitor não poderá permanecer no local de votação, e nem em suas proximidades, além do tempo necessário para a votação.
Fiscais
É permitido aos fiscais dos partidos, nos trabalhos de votação, o uso de camiseta contendo o nome e a sigla de partido ou coligação que sirvam.
Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2392/2382/2372/2342/2332/2322