TRE mantém multas por propagandas irregulares
Na sessão plenária de ontem, o TRE manteve as multas aplicadas pelos juízes auxiliares por propagandas irregulares de vários candidatos. As propagandas consistiram em faixas e placas em cavaletes fixos, em banners e balões em locais públicos, além de propaganda em jornal com tamanho irregular.
Os candidatos multados foram:
Coligação PSDB/PFL:
Vanderlei Macris (eleito deputado federal) em R$ 8 mil por cavaletes fixos em locais públicos em Americana;
Dario Jorge Giolo Saadi (candidato a deputado federal não eleito) em R$ 1.500,00 por publicação em jornal maior que o permitido pela legislação, ou seja, em tamanho superior a 1/8 de página;
Orlando Morando Júnior (eleito deputado estadual) em R$ 2 mil por cartazes, placas e banners em parede de bem de uso comum em São Bernardo do Campo;
Jorge Tadeu Mudalen (eleito deputado federal) em R$ 2 mil por cavaletes fixos em árvores em São Paulo;
Rosângela Lurbe (candidata a deputada estadual não eleita) em R$ 3 mil por balões perto do Monumento dos Bandeirantes, em São Paulo;
Coligação PT/PCdoB:
Antônio Palocci Filho (eleito deputado federal) em R$ 8 mil por cavaletes fixos em Barueri;
Enio Francisco Tatto (candidato a deputado estadual não eleito) em R$ 8 mil por cavaletes fixos em Barueri;
Aldo Rebelo (eleito deputado federal) em R$ 2 mil por cavaletes fixos em Americana;
Davi Gonçalves Ramos (candidato a deputado estadual não eleito) em R$ 2 mil por cavaletes fixos em Americana;
PDT:
Paulo Pereira da Silva – Paulinho da Força (eleito deputado federal) em R$ 8 mil por cavaletes fixos em Americana;
Maria de Lourdes Salvador dos Santos Ginetti (candidata não eleita a deputada estadual) em R$ 8 mil por cavaletes fixos em Americana;
PMDB:
Antonio Delfim Netto (candidato não eleito a deputado federal) em R$ 2 mil por um cavalete fixo em São Paulo;
PP:
Paulo Roberto Gomes Mansur – Beto Mansur - (eleito deputado federal) em R$ 3 mil por 1 banner e 1 placa em postes de iluminação pública em Vicente de Carvalho - Guarujá;
As representações acima foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral.
Além desses candidatos, foi multado, ainda, o Jornal da Cidade – Jundiaí e Região, em R$ 2 mil, por publicação de matéria paga do candidato não eleito a deputado estadual, Mauro Marcial Menuchi (PSB), em quantidade superior ao permitido pela legislação. No dia 2 de agosto, o jornal veiculou duas propagandas de Menuchi, no tamanho máximo permitido, na mesma edição. De acordo com a legislação, “é permitida,(...), a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão (...).”. O candidato também foi multado no mesmo valor.
Cabem recursos ao TSE.
(Veja a íntegra das sentenças em www.tre-sp.jus.br – link acompanhamento processual e consultar no TRE SP as representações 16502, 16552, 16575, 16386, 16509, 16510, 16522, 16515, 16572, 16468 e 16533.).
Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2392/2382/2372/2342/2332/2322