Tribunal Regional Eleitoral de São PauloCentral de Atendimento ao Eleitor: 6858-2100
Voltar
Mapa do SiteTSEOutros TRE'sInício
Notícias  do TRE/SP

Mais Notícias

São Paulo, 18/10/2006


TRE determina posse do 2º colocado em Itatinga

 

Em sessão plenária realizada ontem, o Tribunal determinou a imediata posse de João Carlos Pellisson (coligação PT/PTB), segundo colocado no pleito para a prefeitura de Itatinga, ocorrido em 2004.

O juiz eleitoral de Botucatu, zona eleitoral a que Itatinga pertence, havia determinado a realização de novas eleições para o município depois que o prefeito, Antonio Carlos de Almeida (coligação PSDB/PMDB/PFL/PSB/PPS/PV), teve seu mandato cassado por captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico, em uma ação de impugnação de mandato eletivo. Almeida teve seu diploma cassado por fornecimento de combustível em troca de votos.

Segundo o juiz relator do processo no TRE, Paulo Alcides, “não se cogita nulidade de votos” e, portanto, não é caso de novas eleições e sim de posse do segundo colocado.
Em casos de cassação por ação de impugnação de mandato eletivo, prevista na Constituição Federal, em seu §10º, art. 14, ou de ação contra expedição de diploma, art. 262 do Código Eleitoral, a jurisprudência entende que não se realiza nova eleição. Essas ações somente podem ser propostas após a diplomação dos eleitos e não implicam na anulação dos seus votos. Já na hipótese de cassação do registro de candidato eleito, se o candidato obteve mais de 50% dos votos válidos, deve ser realizada nova eleição porque seus votos serão considerados nulos.

Pellisson somente poderá assumir após a publicação do acórdão.

Cabe recurso ao TSE.


Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2392/2382/2372/2342/2332/2322