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São Paulo, 10/10/2006


TRE multa Maluf por litigância de má-fé pela terceira vez

 

Na sessão plenária de hoje, o TRE determinou multas que totalizaram R$ 88 mil ao candidato eleito a deputado federal, Paulo Salim Maluf (PP), por litigância de má-fé e por propaganda irregular em bem público pela terceira vez.

A propaganda irregular consistiu em inscrição a tinta em muro do estádio municipal de Suzano. Notificado para retirar a propaganda irregular, o candidato declarou tê-la removido, mas não o fez, sendo então condenado à multa de R$ 80 mil por litigância de má-fé e em R$ 8 mil pela propaganda irregular.

Em outras representações, Maluf já havia sido multado por litigância de má-fé e por propaganda irregular nos mesmos valores nas cidades de Santo André e Campinas.
Cabe recurso ao TSE.

(Veja a íntegra da sentença em www.tre-sp.jus.br – link acompanhamento processual e consultar no TRE SP a representação 16566).



Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2392/2382/2372/2342/2332/2322