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São Paulo, 02/10/2006


Maluf é multado em R$ 88 mil


Em representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, o juiz auxiliar Percival Nogueira multou em R$ 88 mil o candidato eleito a deputado federal Paulo Salim Maluf (PP) por litigância de má-fé e por inscrição a tinta em bem público. O juiz determinou, ainda, que Maluf demonstre a restauração do bem público.

De acordo com a representação, Maluf se utilizou de um muro de proteção de uma ponte em Santo André para fazer propaganda eleitoral e, notificado para a retirada, não o fez. O candidato havia alegado desconhecimento da propaganda irregular, ao que o juiz declarou que Maluf “alterou a verdade dos fatos”. Nogueira concluiu que “(...)o candidato mentiu ao dizer que não tinha conhecimento da propaganda, pois os documentos mostram que houve a prévia notificação(...)”.

Cabe recurso ao TRE.

(Veja a íntegra da sentença no site www.tre-sp.jus.br, link acompanhamento processual, e consultar no TRE-SP a representação nº 16373).

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2392/2382/2372/2342/2332/2322