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São Paulo, 28/09/2006


Liminar determina retirada de propagandas em cavaletes em Itu


O juiz auxiliar concedeu liminar para determinar a retirada, em 24 horas, de cavaletes fixos com propaganda da candidata a deputado federal Balbina de Oliveira de Paula Santos (PSC).

De acordo com a decisão, “apesar de potencialmente removíveis, as placas e cavaletes, estão fixos ao longo dos passeios públicos e jardins, bens uso comum do povo”, concluiu o juiz.

Cabe recurso ao TRE.

(Veja a íntegra da sentença em www.tre-sp.jus.br – link acompanhamento processual e consultar no TRE SP a representação 16407).

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2392/2382/2372/2342/2332/2322