Serra consegue autorização para exercer direito de resposta
O juiz auxiliar do TRE-SP acatou pedido de José Serra, através de embargos de declaração, para exercer seu direito de resposta no jornal Correio Brazilientse obtido anteriormente e impedido de utilização por excessos na resposta apresentada.
Os embargos foram aceitos e permitirão ao candidato tucano a resposta naquele veículo, desde que adequando o texto às orientações dadas pelo juiz.
Em julgamento anterior, o juiz havia concedido o direito de resposta a Serra, mas não permitiu que ele o exercesse porque, segundo o juiz, o texto apresentado pelo candidato tucano “não se adequa aos contornos da matéria considerada injuriosa” e “ o texto para a resposta deve ser adequado à dimensão da própria ofensa, não podendo servir de contra-ataques, os quais, por si, encerram novas ofensas.”
O texto que ofendeu Serra foi publicado no dia 14 de setembro e o associou à máfia dos sanguessugas.
Cabe recurso ao TRE.
(Veja a íntegra da sentença em www.tre-sp.jus.br – link acompanhamento processual e consultar no TRE SP a representação 16224).
Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2392/2382/2372/2342/2332/2322