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São Paulo, 27/09/2006


Propaganda em faixas e cavaletes resulta em multas


Em representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, o juiz auxiliar Percival Nogueira tornou definitiva liminar concedida anteriormente que determinou, ao candidato a deputado federal Rogério Mathias Conde (PSB), a remoção de faixas e cavaletes com propaganda do candidato. O juiz também aplicou multa de R$ 8 mil a Rogério Conde.

De acordo com a decisão, o candidato espalhou dezenas de cavaletes fixos em Santos.

Cabe recurso ao TRE.

(Veja a íntegra da sentença no site www.tre-sp.jus.br, link acompanhamento processual, e consultar no TRE-SP a representação nº 16263).

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2392/2382/2372/2342/2332/2322