Diversas propagandas em cavaletes e outdoors geram multas
Os juízes auxiliares do TRE-SP julgaram representações propostas pelo Ministério Público Eleitoral e mantiveram liminares concedidas anteriormente para determinar a retirada de propaganda irregular dos candidatos a deputado federal Vanderlei Macris (PSDB), José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB), Márcio Luiz França Gomes (PSB) e Vicente Fernandes Cascione (PTB) e dos candidatos a deputado estadual Sidney Estanislau Beraldo (PSDB), José Ricardo Franco Montoro (PSDB), Vinicius Almeida Camarinha (PSB) e Marcelo Siqueira Bueno (PTB). Os juízes ainda aplicaram multas aos candidatos.
Os candidatos Ricardo Montoro, Vanderlei Macris, Sidney Beraldo, Abelardo Camarinha e Vinícius Camarinha sofreram multas no valor de R$ 5.320,00 cada um por propagandas em outdoors. Vicente Cascione e Marcelo Bueno foram condenados a R$ 8 mil cada por propagandas em cavaletes fixos espalhados no município de Santos. Márcio França foi multado em R$ 5 mil por propagandas em cavaletes nesse mesmo município.
Das decisões, cabem recursos ao TSE.
(Veja a íntegra das sentenças em www.tre-sp.jus.br – link acompanhamento processual e consultar no TRE SP as representações 16252, 16254, 16284, 16258, 16327, 16338 e 16259).
Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2392/2382/2372/2342/2332/2322