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São Paulo, 27/09/2006

Liminar obriga retirada de propaganda irregular de Maluf


O juiz auxiliar do TRE-SP concedeu liminar, em representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, para determinar a imediata remoção de propaganda irregular do candidato a deputado federal Paulo Salim Maluf (PP). A propaganda consiste em pintura em muro de proteção de ponte pública na rua Dolores Duran, s/n, no município de Santo André.

Cabe recurso ao TRE.

(Veja a íntegra da sentença em www.tre-sp.jus.br – link acompanhamento processual e consultar no TRE SP a representação 16373).

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2392/2382/2372/2342/2332/2322