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São Paulo, 27/09/2006

Juiz determina proibição de propaganda ofensiva a Serra

 

O juiz auxiliar do TRE-SP determinou a proibição de propaganda ofensiva a José Serra no horário eleitoral gratuito dos candidatos a governador e deputados, da coligação PMDB/PP.

De acordo com o juiz, a propaganda, exibida em bloco, na televisão, no último dia 25, acusou o PSDB de negociar dossiê e ambulâncias com criminosos e de administrar os presídios com o crime organizado.
Cabe recurso ao TRE.

(Veja a íntegra da sentença em www.tre-sp.jus.br – link acompanhamento processual e consultar no TRE SP a representação 16372).

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2392/2382/2372/2342/2332/2322