Vários candidatos são multados por propaganda em outdoor
Em sessão plenária realizada hoje, ainda em andamento, o TRE julgou representações propostas pelo Ministério Público Eleitoral e manteve liminares dadas pelos juízes auxiliares que determinaram a retirada de outdoors com propagandas dos candidatos a deputado federal Paulo Renato Costa Souza, Antonio Carlos de Mendes Thame e Arnaldo de Abreu Madeira, todos do PSDB, Eleuses Vieira de Paiva (PFL), e dos candidatos a deputado estadual Bruno Covas Lopes e Livio Antonio Giosa, do PSDB, e Antonio Carlos de Campos Machado (PTB). Os juízes aplicaram, ainda, multa de R$ 5.320,50 aos candidatos.
Das decisões, cabem recursos ao TSE.
(Veja a íntegra da sentença no site www.tre-sp.jus.br, link acompanhamento processual, e consultar no TRE-SP as representações nº 16256, 16319, 16255, 16323, 16253, 16285, 19295 e 16329).
Assessoria de imprensa e comunicação
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