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São Paulo, 02/9/2010
Justiça Eleitoral retira propaganda irregular
Amanhã (3), a Justiça Eleitoral intensifica a fiscalização e retirada das propagandas eleitorais que não estão de acordo com a legislação eleitoral. A ação acontece a partir das 9h30 nas principais ruas e avenidas da capital em cumprimento à determinação do juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloisio Sérgio Rezende Silveira.
A Justiça Eleitoral constatou uma grande quantidade de propaganda móvel realizada de forma irregular, inclusive por meio de reclamações recebidas. De acordo com o parágrafo quinto da Lei 9.504/97, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.
A propaganda móvel não pode dificultar o bom andamento do trânsito nem a circulação de pessoas. A mobilidade é caracterizada pela colocação e retirada dos meios de propaganda entre 6 e 22 horas.
Qualquer pessoa pode denunciar as propagandas irregulares em vias públicas através do serviço de denúncia on-line disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (www.tre-sp.jus.br).
Assessoria de Comunicação Social
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