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São Paulo, 02/9/2010

Juiz da propaganda nega representação contra beijo

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Antônio Carlos Mathias Coltro, julgou improcedente a representação proposta pelo deputado estadual e candidato a reeleição pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) Waldir Agnello contra o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e seu candidato ao governo do estado, Paulo Roberto Búfalo, por terem veiculado imagens de um beijo entre dois homens na propaganda de TV em 18 de agosto.

De acordo com a sentença, a Constituição Federal de 1988 não permite restrições de ordem sexual.

Mathias Coltro considera que “a própria televisão, em filmes e novelas, vem também apresentando realidade consoante o objeto da publicidade veiculada, restando àqueles que com tanto não se conformam, desligar a televisão ou impedir que seus filhos, se esta for a preocupação, assistam a este ou aquele programa, inclusive o eleitoral, se assim entender-se apropriado.”

Da decisão, cabe recurso ao TRE.


Assessoria de Comunicação Social