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São Paulo,19/8/2010 Multa a deputado Vaz de Lima é mantida pelo TRE O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão plenária de hoje, manteve multa de R$ 5 mil aplicada ao deputado estadual e candidato ao cargo federal José Carlos Vaz de Lima. Para a Corte, a distribuição de tabelas de jogos da copa do mundo no município de São José do Rio Preto com nome, foto, cargo e endereço de página pessoal na internet do candidato configuraram propaganda eleitoral antecipada. Conforme legislação em vigor, propaganda eleitoral antecipada é toda aquela realizada antes do dia 6 de julho. Da decisão, cabe recurso ao TSE. Recurso nº 1879-64. Assessoria de Comunicação Social
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