
|
São Paulo, 10 /03/2010
TRE suspende fundo partidário do PMN paulista
Na sessão plenária de ontem (9), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou que o fundo partidário destinado ao Partido da Mobilização Nacional (PMN) sofra um desconto de R$ 71.555,59 em razão da desaprovação das contas anuais prestadas pelo diretório regional, referentes ao exercício de 2006.
Segundo o julgamento, a prestação de contas da agremiação apresentou diversas irregularidades que alcançam o valor de R$ 71.555,59, entre elas a não comprovação de R$ 25.093,89 em receitas e deixou de comprovar R$ 15.000,00 de despesas com locação de bens e serviços técnicos.
Nos meses de janeiro e fevereiro, o PMN já sofreu penalidades porque não prestou as contas do exercício de 2008 (veja mais) e pela rejeição de contas do exercício de 2005 (veja mais).
De acordo com a Lei 12.034/09, que alterou a legislação eleitoral e incluiu o § 3º ao art. 37 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), “a sanção de suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um mês a doze meses (...)”.
Cabe recurso ao TSE.
Assessoria de Comunicação Social
|