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São Paulo, 5 /03/2010
TRE revê suspensão de fundo partidário do PSDC
Na sessão plenária de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo acolheu pedido de revisão da prestação de contas do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) e alterou o período de suspensão do fundo partidário para um mês.
O PSDC teve as contas do exercício de 2004 reprovadas no julgamento ocorrido em novembro de 2009 (leia mais). Com a edição da Lei 12.034, a sanção de suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas do partido, passou a ser aplicada de forma proporcional. A nova lei possibilitou, ainda, em seu parágrafo 5º, que “as prestações de contas desaprovadas pelos Tribunais Regionais e pelo Tribunal Superior poderão ser revistas para fins de aplicação proporcional da sanção aplicada, mediante requerimento ofertado nos autos da prestação de contas”.
Cabe recurso ao TSE.
Assessoria de Comunicação Social
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