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São Paulo, 3 /03/2010

TRE suspende fundo partidário do PPS


Na sessão plenária ocorrida ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo suspendeu por três meses o repasse de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do Partido Popular Socialista (PPS). Os juízes determinaram ainda que a agremiação recolha ao Fundo Partidário R$ 62.116,46 porque essa quantia permaneceu sem a adequada comprovação da origem.

A suspensão do fundo ocorreu porque o partido teve as contas do exercício de 2005 desaprovadas. De acordo com o julgamento, o partido arrecadou cerca de 16 mil reais sem que a devida tramitação dos valores pelas contas bancárias e deixou de comprovar outros 15 mil reais de despesas com serviços prestados por terceiros, entre outras irregularidades apontadas.

De acordo com a Lei 12.034/09, que alterou a legislação eleitoral e incluiu o § 3º ao art. 37 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), “a sanção de suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um mês a doze meses (...)”.

Cabe recurso ao TSE.



Assessoria de Comunicação Social