Na sessão de ontem (2), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo absolveu o prefeito do município de Taboão da Serra, na Grande São Paulo, Evilásio Cavalcante de Farias (PSB), da acusação do crime de calúnia com finalidade eleitoral. De acordo com a decisão, houve insuficiência de provas relacionadas à autoria do crime. A votação foi unânime.
A denúncia que deu origem ao processo criminal julgado ontem foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral e recebida pelo TRE em setembro de 2008. Segundo ela, durante a campanha eleitoral de 2004, Farias, então deputado federal e candidato à Prefeitura de Taboão, teria acusado Arlete Silva, à época também candidata à Prefeitura do município pelo PTB, de ter cometido condutas criminosas. Conforme o voto do relator do processo, juiz Baptista Pereira, não há provas de que o prefeito eleito tenha feito as afirmações ofensivas à honra de Arlete ou tenha mandado alguém fazê-las.
Farias foi eleito prefeito de Taboão de Serra em 2004 com 72.764 votos (58,9% dos votos válidos). Em 2008 foi reeleito novamente pelo PSB com 69.067 votos (51,83% dos votos válidos).
Cabe recurso ao TSE.
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Assessoria de Comunicação Social