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São Paulo, 1/02/2010

Eleitor no exterior no dia da eleição deve justificar ausência



Quem não estiver no Brasil no dia 3 de outubro, data de realização do primeiro turno das eleições gerais deste ano, deve justificar sua ausência às urnas em 30 dias da data de retorno ao Brasil. Basta comparecer a qualquer cartório eleitoral com o passaporte e a passagem aérea. O mesmo vale em caso de haver segundo turno, em 31 de outubro.

Aquele que mora fora do Brasil precisa transferir o título para o país onde reside. Basta procurar a repartição consular ou a missão diplomática do país em que residir, levando título de eleitor anterior, passaporte e prova de residência. O prazo para a transferência do título ao exterior vai até 5 de maio.

O exercício do voto para esse eleitor é exigido apenas nas eleições para presidente da República.

O eleitor que mantém o cadastro no Brasil não pode votar fora do país e corre o risco de ter seu título cancelado se não votar em três eleições consecutivas (cada turno corresponde a uma eleição).

Passaporte

Para tirar ou renovar o passaporte o cidadão precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral. Informações sobre a situação do eleitor podem ser obtidas diretamente no site do TRE-SP www.tre-sp.jus.br ou na Central de Atendimento ao Eleitor através dos telefones 148 ou (11) 2858-2100. Eleitor com situação regular emite a certidão de quitação eleitoral diretamente do site.






Assessoria de Comunicação Social