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São Paulo, 28 /01/2010 TRE suspende fundo partidário do PSDB Na sessão plenária de hoje, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo suspendeu por um mês o repasse de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Os juízes ainda determinaram que o partido recolha de cerca de 78 mil reais ao fundo partidário. A suspensão do fundo ocorreu porque o partido teve as contas do exercício de 2005 desaprovadas. De acordo com o julgamento, a prestação de contas apresentou diversas irregularidades, entre elas a falta de comprovação adequada de R$ 66.850,00 relativos à locação de bens móveis. Na análise da prestação, os juízes apontaram ainda R$ 78.884,00 sem a adequada identificação de origem e, por essa razão, a agremiação tem que recolher esse valor ao fundo partidário. De acordo com a Lei 12.034/09, que alterou a legislação eleitoral e incluiu o § 3º ao art. 37 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), “a sanção de suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um mês a doze meses (...)”. Cabe recurso ao TSE. PTC Na mesma sessão, o TRE reformulou o julgamento da prestação de contas do Partido Trabalhista Cristão (PTC) ocorrido em 10 de novembro de 2009. Com a alteração dada pela Lei 12.034/09, a suspensão de cotas do fundo partidário passa a ser proporcional. Assim, para o PTC, os juízes determinaram a suspensão por três meses (leia mais). Assessoria de Comunicação Social |
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