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São Paulo, 22 /01/2010

Eleições de outubro definem disputa por cinco cargos



Com as eleições que ocorrem no dia 3 de outubro, os eleitores paulistas escolherão o próximo governador de São Paulo, 164 deputados (70 federais e 94 estaduais) e dois senadores, além de votarem também para presidente da República. O eleitor dará seis votos porque nesse ano ocorre a renovação de dois dos três senadores que representam o Estado no Senado Federal.

Para presidente, governador e senadores, a disputa ocorre por maioria dos votos válidos, obtidos quando são excluídos os votos brancos e nulos. Para presidente e governador, caso não seja atingida a maioria absoluta dos votos (50% mais um voto) por nenhum candidato, os dois candidatos mais votados concorrem em segundo turno, no dia 31 de outubro. Nesse caso, o candidato que receber a maioria simples dos votos válidos será eleito.

As vagas para deputados, tanto federais como estaduais, são distribuídas entre os partidos concorrentes através da eleição proporcional: depende do quociente eleitoral, que é o resultado da divisão do número de votos válidos (total de votos, excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas. O partido ou coligação obtém tantas vagas quantas vezes atingir o quociente eleitoral, considerando os votos que recebeu como legenda e ainda a soma dos votos de cada candidato que concorreu por aquela legenda. No caso de coligação, somam-se os votos de todos os partidos que compõem a coligação e procede-se ao mesmo cálculo.

Nas eleições de outubro, mais de 78 mil urnas eletrônicas devem ser utilizadas em todo o Estado.


Ausentes

Os eleitores que deixam de votar em três eleições consecutivas – cada turno é uma eleição - e não justificam sua ausência têm seus títulos cancelados pela Justiça Eleitoral. Quem se encontra nessa situação deve comparecer a qualquer cartório eleitoral até 5 de maio, pagar a multa eleitoral e regularizar sua situação. A multa varia em torno de R$ 3,50 por turno. Para esclarecer suas dúvidas, o eleitor pode ligar para a Central de Atendimento ao Eleitor, nos telefones 148 ou (11) 2858-2100, ou ainda consultar o site do TRE – www.tre-sp.jus.br.

O eleitor que mudou de endereço residencial precisa fazer a transferência do título eleitoral para o cartório do novo bairro no mesmo prazo – até dia 5 de maio.




Assessoria de Comunicação Social