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São Paulo, 20 /01/2010
TRE suspende fundo partidário de PMN e PV
Na primeira sessão plenária do ano, ocorrida ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo suspendeu o repasse de novas cotas do fundo partidário aos diretórios regionais do Partido da Mobilização Nacional (PMN) e do Partido Verde (PV). Os juízes ainda determinaram que o PV faça o recolhimento de cerca de 38 mil reais ao fundo partidário.
O PMN sofreu a penalidade porque não prestou as contas do exercício de 2008. Para o PV, o motivo foi a desaprovação das contas prestadas relativas ao exercício de 2005.
Segundo o julgamento, a prestação de contas do Partido Verde continha diversas irregularidades. Entre elas, a falta de comprovação adequada no total de R$ 38.309,88 referentes a diversos lançamentos contábeis, que ocasionou a determinação do recolhimento desse valor ao fundo partidário.
De acordo com o art. 37 da lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica na suspensão de novas cotas do fundo partidário.
Cabe recurso ao TSE.
Assessoria de Comunicação Social
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