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São Paulo, 19/01/2010

Empresas e entidades de pesquisa devem ter registro no TRE

Pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou candidaturas somente poderão ser feitas depois que as empresas e entidades que realizam esse tipo de atividade se cadastrarem na Justiça Eleitoral. Isso porque a Res. TSE nº 23.190/09 tornou obrigatória a utilização do Sistema Informatizado de Pesquisa Eleitoral (PesqELE) e o acesso ao sistema é exclusivo a CNPJ já cadastrados. A empresa deve se cadastrar pelo site www.tre-sp.jus.br conforme as orientações dispostas no link das Eleições 2010.

Pesquisas relacionadas às eleições federais e estaduais devem ser registradas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). As que tratem de eleição presidencial, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Desde o dia 1º de janeiro, qualquer pesquisa de opinião pública relativa às eleições de outubro deve ser registrada na Justiça Eleitoral. O registro deve conter informações sobre quem contratou a pesquisa, o valor e a origem dos recursos necessários, a metodologia e o período de realização, entre outros dados. A pesquisa deve ser registrada na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua divulgação. O não cumprimento desse prazo gera multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A mesma penalidade é aplicada à divulgação de pesquisa fraudulenta em que, além de multa, cabe também a pena de detenção de seis meses a um ano.




Assessoria de Comunicação Social