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AVISO DE RETIFICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS FEDERAL Nº 06/2008
Com referência à publicação do D.O.U. – Seção 3, de 13.01.2009, pág.125, onde se lê: “ A Comissão torna público que por decisão do Exmo. Presidente deste TRE-SP a licitação em epígrafe foi julgada fracassada”, leia-se: “O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo comunica a revogação do certame, nos termos do art. 49, “caput” da Lei 8.666/93. Desta forma fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 109, inciso I, letra “c” da Lei 8.666/93.
São Paulo, 14 de janeiro de 2009.
RICARDO MENDONÇA FALCÃO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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