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JULGAMENTO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA FEDERAL Nº 001/2007
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação do sistema de condicionamento de ar da Sede II do TRE-SP.
A Comissão Permanente de Licitação do TRE-SP, após análise dos recursos interpostos pelas licitantes ENTHAL ENGENHARIA DE TRATAMENTO E CONTROLE DO AR LTDA. e CRYSTAL CLEAR CONTROLE DA POLUIÇÃO DO AR DE INTERIORES LTDA., reformulou o julgamento referente à fase de habilitação, tornando habilitadas as recorrentes e inabilitando a licitante L. ANNUNZIATA & CIA LTDA. Por esta razão, a Comissão julgou HABILITADAS as licitantes DAMIANI SOLUÇÕES DE ENGENHARIA LTDA, TERMISUL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., ENTHAL ENGENHARIA DE TRATAMENTO E CONTROLE DO AR LTDA. e CRYSTAL CLEAR CONTROLE DA POLUIÇÃO DO AR DE INTERIORES LTDA., e INABILITADA a licitante L. ANNUNZIATA & CIA LTDA., por descumprir o subitem 4.3.1, do Anexo X do edital. Em razão da reforma do julgamento fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso contra a presente decisão.
São Paulo, 28 de novembro de 2007.
RICARDO MENDONÇA FALCÃO
Presidente da Comissão de Licitações do TRE-SP |