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PREGÃO FEDERAL Nº 39/2009
AVISO DE REVOGAÇÃO
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de condução de veículos.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo comunica que, em decisão exarada pela E. Presidência nos autos da Representação SAM nº 167/2009, foi afastada a pena de rescisão do contrato vigente mantido com a empresa BSI DO BRASIL LTDA. Em virtude da manutenção da contratação e conseqüente perda do objeto do certame em epígrafe, foi determinada sua revogação. Desta forma, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c” da Lei nº 8.666/93.
São Paulo, 19 de outubro de 2009.
RICARDO MENDONÇA FALCÃO
Pregoeiro do TRE-SP
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