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Licitações - Pregão

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PREGÃO FEDERAL Nº 45/2007

Prezados(as) senhores(as).

Em atendimento à consulta formulada por empresa interessada em participar da licitação em epígrafe, segue abaixo o devido esclarecimento:

Perguntas:

1 - O SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) cobre exigências feitas na cláusula VI. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, Item 15 do anexo I PROJETO BÁSICO? Ou devo fazer um Seguro Acidente a parte?

Resposta: Apenas o SAT cobre as exigências do item 15 do anexo I, no que concerne aos riscos de acidente de trabalho.

2 - O anexo V da página 1 têm os campos: Discriminação e Auxiliar de Limpeza, e a página 2 que acredito ser a continuidade os campos são: Discriminação e Copeiragem. Seria somente erro de digitação?

Resposta: Sim, ressaltando que os três modelos de planilha apresentam esta ocorrência. Assim, a descrição correta de cada planilha é a seguinte:
MODELO A: AUXILIAR DE LIMPEZA
MODELO B: SUPERVISOR
MODELO C: LIMPADOR DE VIDROS

3 - Ainda em relação ao Anexo V, gostaria de saber o que engloba o item Responsabilidade Civil?

Resposta: O termo “responsabilidade civil” significa que todo e qualquer dano (pessoal e/ou material ao TRE e/ou a terceiros) causado por dolo ou culpa de seus empregados será ressarcido pela empresa prestadora. Assim, caso haja previsão na Convenção Coletiva, este custo deverá estar discriminado na planilha.

4 – Os tributos irão incidir sobre o IRPJ e a CSLL, ou os mesmos só serão somados no final dos cálculos?

Resposta: Considerando que o regime de tributação depende da opção firmada pela pessoa jurídica, a informação deverá ser obtida com o profissional responsável pela contabilidade da empresa.

5 – As Despesas Administrativas e lucro deverão ser cobrados separadamente, ou eles incidirão sobre a remuneração mais encargos sociais + insumos?

Resposta: Considerando que a questão versa sobre composição de custo da própria empresa, deverá ser consultado o profissional responsável por sua contabilidade.

6. O fornecimento de Materiais de Higiene Pessoal tais como Papel Toalha, Papel Higiênico e Sabonete Líquido será de responsabilidade da CONTRATADA ou CONTRATANTE?
6.1. Caso seja de responsabilidade da CONTRATADA, haveria a possibilidade de nos enviar a estimativa que forneceu no mês anterior, a fins de balizamento para composição dos preços, ou se for o caso nos informar a estimativa mensal de funcionários e pessoal que freqüenta os cartórios?

Resposta: A responsabilidade é da CONTRATANTE.

7. Os serviços de Limpador de Vidro e Supervisor, terá necessidade de trabalhar de segunda à sábado, ou podemos considerar de segunda à sexta feira, perfazendo 44 horas semanais.

Resposta: Os serviços de Limpador de Vidro e Supervisor poderão ser realizados de segunda a sábado, nos termos da cláusula II, item 3, alínea “a” do Anexo I do edital. As quatro horas do sábado poderão ser diluídas na semana, mediante compensação, caso a Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo da categoria assim o permitir.

8 . Os serviços serão executados em 51 cartórios e o item 2.2 do anexo I, descreve que serão 01 Supervisor para cada 30 cartórios, por isso questionamos:
Está correto nosso entendimento que devemos considerar 02 Supervisores para execução dos serviços, sob pena de ser desclassificado?
8.1. Está correto nosso entendimento também que podemos considerar salários distintos para os supervisores, conforme cláusula 2º da Convenção Coletiva do trabalho 2007/2008, SEAC/SIEMACO – SP?
8.2. Entendemos que os salários a serem pagos são:
Supervisor com 30 Cartórios: R$ 610,79
Supervisor com 21 Cartórios: R$ 529,35
Está correto?

Resposta:
8. Sim.
8.1 Sim, desde que haja previsão na Convenção ou Acordo Coletivo, cabendo, nesse caso, a apresentação das planilhas respectivas.
8.2 Consultar Convenção Coletiva.

9. Caso não esteja correto nosso entendimento, solicitamos esse órgão a informação se há alguma exigência do pagamento de salário diferenciado para Supervisor e se houver qual o valor que as empresas deverão considerar?

Resposta: Prejudicada.

10. Podemos considerar 05 limpadores de vidro 44 horas semanais para execução contratual dos serviços licitados, haja vista que são 51 cartórios e se considerarmos 01 para cada 10 cartórios, iríamos totalizar 50 cartórios.

Resposta: Não, pois o número indicado é inferior ao previsto no edital. Assim, deverão ser designados seis limpadores.

11. Os postos de limpadores de vidro terão que receber adicional de periculosidade?

Resposta: Consultar legislação pertinente.

12. No anexo I, Item V, descreve os equipamentos que a CONTRATADA terá que fornecer, questionamos:
12.1 Devemos considerar um equipamento para cada cartório, ou podemos fazer o dimensionamento que acordo com a operação da empresa e considerar quantidades inferiores a um por cartório e executar os serviços da melhor maneira possível?

Resposta: A CONTRATADA poderá fazer o dimensionamento de acordo com a operação da empresa, desde cumpra o escopo da contratação.

13. A fim de calcularmos os valores de Administração e Lucro, está correto nosso entendimento que a formula será?
(MONTANTE A + MONTANTE B) X Taxa de Administração?
(MONTANTE A + MONTANTE B) X Lucro?

Resposta: Considerando que as questões versam sobre composição de custo da própria empresa, deverá ser consultado o profissional responsável por sua contabilidade.

14. A fim de calcularmos os valores de tributos como 9PIS, COFINS e ISS), está correto nosso entendimento que a fórmula será?
(MONTANTE A + MONTANTE B) X PIS (Lucro Presumido 0,65% e Lucro Real 1,65%)?
(MONTANTE A + MONTANTE B) X COFINS (Lucro Presumido 3,00% e Lucro Real 7,60%)?
(MONTANTE A + MONTANTE B) X ISS (2,00%)?

Resposta: Considerando que as questões versam sobre composição de custo da própria empresa, deverá ser consultado o profissional responsável por sua contabilidade.

15. Os serviços atualmente são executados de forma terceirizada ou própria?
15.1 Caso seja terceirizada, qual é atual prestadora?

Resposta: O serviço é terceirizado, no entanto o contrato já expirou.

 

Ricardo Mendonça Falcão
Pregoeiro - TRE/SP