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Resolução do TSE nº 16.336, de 22 de março de
1990 Fixa o número de membros à Câmara de Deputados, às Assembléias e
Câmaras Legislativas para eleições de 3 de outubro de 1990. Lei Complementar
nº 64, de 18 de maio de 1990 Estabelece, de acordo com o art. 14, parágrafo
9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina
outras providências. Lei nº 8.037, de 25 de maio de 1990 Altera
os arts. 176 e 177 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código
Eleitoral, com as alterações promovidas pelas Leis nºs 6.989, de 5 de maio de
1982 e 7.332, de 1º de julho de 1985, e dá outras providências. Lei
nº 8.054, de 21 de junho de 1990 Prorroga o prazo de vencimento do registro
de partidos com representação parlamentar, federal ou estadual. Lei
nº 8.214, de 24 de julho de 1991 Estabelece normas para a realização das
eleições municipais de 3 de outubro de 1992, e dá outras providências.
Lei nº 8.247, de 23 de outubro de 1991 Altera dispositivos da Lei nº
5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Lei nº 8.624, de 4 de fevereiro de 1993 Dispõe sobre o plebiscito que
definirá a forma e o sistema de governo e regulamenta o art. 2º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, alterado pela Emenda Constitucional nº 2.
Emenda Constitucional nº 4, de 14 de setembro de 1993 Dá nova redação
ao art. 16 da Constituição Federal. Lei nº 8.713, de 30 de setembro
de 1993 Estabelece normas para as eleições de 3 de outubro de 1994. Lei
nº 9.840, de 28 de setembro de 1999 Altera dispositivos da lei nº
9.504, de 30 de setembro de 1997, e da lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965
- Código Eleitoral Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1996
Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro
de 1996. Lei nº 9.301, de 29 de agosto de 1996 Revoga o art.
75 da Lei 9.100, de 29 de setembro de 1995, que estabelece normas para a realização
das eleições municipais de 3 de outubro de 1996. Lei nº 9.504, de
30 de setembro de 1997 Estabelece normas para as eleições
(FONTES:
Senado Federal/ Evangelina Barros Teixeira de Castro) |