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Decreto nº 4.177, de 28 de setembro
de 1901 Dá instrucções para a eleição de Presidente e de Vice Presidente
da República Decreto nº 4.616, de 28 de outubro de 1902 Dá
instrucções para as eleições federaes a que se terá de proceder em 28 de dezembro
próximo vindouro Decreto nº 908, de 13 de novembro de 1902
Reduz a tres mezes o prazo estabelecido na Lei nº 35, de 26 de janeiro de 1892,
para duração da incompatibilidade dos magistrados estaduaes Decreto
nº 4.686, de 26 de novembro de 1902 Designa o dia 18 de fevereiro próximo
vindouro para a eleição do Vice Presidente da República, no período presidencial
de 1902 a 1906 Decreto nº 4.695, de 11 de dezembro de 1902
Dá instrucções para a eleição do Vice Presidente da República, no período presidencial
de 1902 a 1906 e para eleições federaes que se realizarão no dia 18 de fevereiro
próximo vindouro Decreto nº 917, de 9 de dezembro de 1902
Adia para 18 de fevereiro vindouro as eleições federaes a que se tinha de proceder
em 23 do corrente mez Lei nº 939, de 29 de dezembro de 1902
Reorganisa o Districto Federal e dá outras providencias Decreto nº
5.160, de 8 de março de 1904 Approva a consolidação das leis federaes
sobre a organização municipal do Districto Federal Lei nº 1269, de
15 de novembro de 1904 Reforma a legislação eleitoral, e dá outras providencias
Decreto nº 5.453, de 6 de fevereiro de 1905 Dá instrucções para
as eleições federaes, na conformidade da Lei nº 1.269, de 15 de novembro de 1904
Decreto nº 1.425, de 27 de novembro de 1905 Divide o território
da República em districtos eleitoraes Decreto nº 1.619 A, de 31 de
dezembro de 1906 Adia para o último domingo do mez de março de 1907, as
eleições que deviam se realizar no último domingo do mez de outubro do corrente
anno, para constituição do Conselho Municipal do Districto Federal e dá outras
providências relativamente ao processo das mesmas eleições e expedição dos títulos
de eleitores Decreto nº 6.321, de 10 de janeiro de 1907 Dá
instrucções para a expedição e entrega de novos títulos aos eleitores no Districto
Federal, na conformidade do Decreto-Legislativo nº 1.619 A, de 31 de dezembro
de 1906 (FONTES: Senado Federal/ Evangelina Barros Teixeira de Castro)
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