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Decreto nº 565, de 10 de julho
de 1850 Declara que os Eleitores de Parochia, uma vez eleitos na conformidade
da Lei nº 387, de 19 de agosto de 1846, são competentes para proceder a todas
as eleições de Senadores, durante a respectiva legislatura Decreto
nº 842, de 19 de setembro de 1855 Altera a Lei de 19 de agosto de 1846
Decreto nº 1.812, de 23 de agosto de 1856 Contêm instrucções para
execução do Decreto nº 842, de 19 de setembro de 1855 Decreto nº 1.82,
de 18 de agosto de 1860 Altera a Lei nº 387, de 19 de agosto de 1846,
e o Decreto nº 842, de 19 de setembro de 1855, sobre eleições Decreto
nº 2.675, de 20 de outubro de 1875 Reforma a legislação eleitoral
Decreto nº 6.097, de 12 de janeiro de 1876 Manda observar as instrucções
regulamentares para execução do Decreto nº 2.675, de 30 de outubro de 1875
Decreto nº 6.241, de 5 de julho de 1876 Fixa o número de Eleitores
das Parochias do Império(FONTES: Senado Federal/ Evangelina Barros Teixeira de
Castro) |