|
|
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE SÃO PAULO
CONCURSO
PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE
INSCRIÇÕES
Tendo
em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos
Chagas, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de
São Paulo divulga a abertura de inscrições ao
Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de
Pessoal da Secretaria deste Tribunal, a realizar-se na cidade de
São Paulo, o qual reger-se-á de acordo com as
Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante
deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O
Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da
Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste
Edital.
2. As
Categorias Funcionais, os códigos da opção, a
escolaridade/pré-requisitos, a remuneração e as
vagas são os estabelecidos a seguir:
|
Cargos/ Categorias
Funcionais
|
Área de Atividade/
Especialidade
|
Código da
Opção
|
Pré-
Requisitos
/Escolaridade
|
Nº de
Vagas
|
Remune-ração
(R$)(3)
|
|
Total
(1)
|
Portadores
de Deficiência(2)
|
|
Analista
Judiciário
|
Apoio
Especializado/ Arquitetura
|
A01
|
Curso
Superior Completo em Arquitetura, devidamente reconhecido, e
registro profissional no CREA de no mínimo 2 (dois)
anos
|
01
|
0
|
3.027,87 (janeiro
/2004)
3.535,85 (janeiro
/2005)
|
|
Analista
Judiciário
|
Apoio
Especializado/ Medicina (Psiquiatria)
|
B02
|
Curso
Superior Completo em Medicina, registro no CRM e título de
especialista na área de Psiquiatria ou Residência
Médica em Psiquiatria devidamente reconhecidos
|
01
|
0
|
3.027,87 (janeiro
/2004)
3.535,85 (janeiro
/2005)
|
|
Analista
Judiciário
|
Apoio
Especializado/ Psicologia (Clínica)
|
C03
|
Curso
Superior Completo em Psicologia, devidamente reconhecido, e
registro profissional no CRP de no mínimo 2 (dois) anos
|
02
|
01
|
3.027,87 (janeiro
/2004)
3.535,85 (janeiro
/2005)
|
|
Analista
Judiciário
|
Apoio
Especializado/ Assistência Social
|
D04
|
Curso
Superior Completo em Serviço Social, devidamente reconhecido,
e registro profissional no CRESS de no mínimo 2 (dois)
anos
|
01
|
0
|
3.027,87 (janeiro
/2004)
3.535,85 (janeiro
/2005)
|
Legenda:
(1)
Total de vagas incluindo-se a Reserva de Vagas para
Candidatos Portadores de Deficiência.
(2)
Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência
(ver Capítulo III deste Edital), em atendimento ao inciso VIII
do artigo 37 da Constituição Federal, ao artigo 5º,
§ 2º, da Lei nº 8.112/90 e ao Decreto Federal
nº 3.298/99.
(3)
Vencimento + Gratificação da Atividade Judiciária +
Abono (Lei nº 10.698/03), além dos benefícios
previstos na legislação de Auxílio Transporte,
Assistência Médica e Auxílio
Alimentação.
3. O
concurso destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, que
vierem a vagar ou forem criados no prazo de validade previsto neste
Edital.
4. Os
candidatos eventualmente nomeados estarão subordinados ao
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (Lei
nº 8.112/90, com as modificações introduzidas pela
Lei nº 9.527/97).
5. A
jornada de trabalho será de 40 horas semanais, exceto para a
Categoria Funcional Analista Judiciário – Área
Apoio Especializado – Especialidade Medicina (Psiquiatria),
que será de 20 horas semanais.
6. As
atribuições das Categorias Funcionais em Concurso
são as relacionadas no Anexo I deste Edital.
II.
DAS INSCRIÇÕES
1. A
inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais
não poderá alegar desconhecimento.
1.1
Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato
deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de
inscrição somente após tomar conhecimento de todos
requisitos exigidos para o Concurso.
2. As
inscrições ficarão abertas, através da
Internet, de acordo com o item 6 deste Capítulo, no
período de 29/03 a 07/04/2004, até às
20h30min (horário de Brasília), e nas agências
credenciadas do Banespa – Banco do Estado de São
Paulo a seguir relacionadas, no período de 29/03 a
08/04/2004, no horário de expediente:
SÃO PAULO/SP
-
Ag. Avenidas – Av. Paulista, 436 – Bela
Vista
-
Ag. Butantã – Av. Prof. Francisco Morato, 365
– Butantã
-
Ag. Largo 13 de Maio – Av. Mário Lopes Leão,
121 – Santo Amaro
-
Ag. Liberdade – Av. Liberdade, 151 –
Liberdade
-
Ag. República – Praça da República, 291
– Centro
-
Ag. Tatuapé – Av. Celso Garcia, 3863 –
Tatuapé
-
Ag. Tucuruvi – Av. Tucuruvi, 25 – Tucuruvi
-
Ag. Vila Romana – Rua Clélia, 902 – Água
Branca
3.
São condições para inscrição:
a) ser
brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da
Constituição Federal;
b)
encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e
políticos;
c)
não registrar antecedentes criminais; e
d)
conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste
Edital.
3.1
Quando da posse serão exigidos dos candidatos:
a)
comprovação de idade mínima de 18 anos;
b)
prova de quitação com as obrigações
eleitorais;
c)
prova de quitação com as obrigações militares
(se do sexo masculino);
d)
comprovação dos pré-requisitos/escolaridade,
conforme estabelecido no item 2 do Capítulo I; e
e)
comprovação das exigências estabelecidas no item 3
acima.
4. No
ato da inscrição não serão solicitados
comprovantes das exigências contidas no item anterior, no
entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da
posse, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente
eliminado do Concurso.
5. Para
inscrever-se nas agências do Banespa credenciadas, o
candidato deverá, no período das
inscrições:
5.1
apresentar-se nas agências do Banespa, relacionadas no item 2
deste Capítulo, e:
a)
adquirir o Material de Inscrição contendo o Edital de
Abertura de Inscrições, Programas e Ficha de
Inscrição, referente ao Concurso Público, ao custo
de R$ 2,00 (dois reais);
b) ler
as informações relativas ao Concurso Público,
preencher a Ficha de Inscrição e assinar o
requerimento;
c)
apresentar-se munido de documento de identidade – são
considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas
de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas
Forças Armadas, pelo Ministério das Relações
Exteriores e pela Polícia Militar; Identidade para
Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por
Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem
como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do
CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência
Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia na forma da Lei nº 9.503/97);
d)
entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e
assinada, frente e verso;
e)
pagar a importância de R$ 72,00 (setenta e dois
reais), a título de ressarcimento de despesas com material
e serviços:
5.1.1 A
Ficha de Inscrição será retida pelo Banespa
após sua autenticação.
5.2 No
valor da inscrição estão incluídas as despesas
do Banespa relativas à inscrição.
5.3 O
pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado
em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos
efetuados em cheque somente serão considerados quitados
após a respectiva compensação.
5.3.1
Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o
motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a
inscrição.
5.4
Será permitida a inscrição por procuração
nas agências do Banespa, mediante entrega do original da
mesma, acompanhada de cópia autenticada do documento de
identidade do candidato e apresentação da identidade do
procurador.
5.4.1
Deverá ser apresentada uma procuração para cada
candidato, que ficará retida.
5.4.2
Na procuração particular não há necessidade de
reconhecimento de firma.
5.5 O
candidato ou seu procurador é responsável pelas
informações prestadas na Ficha de Inscrição,
arcando o candidato com as conseqüências de eventuais
erros no preenchimento daquele documento.
6. Para
inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o
endereço eletrônico www.fcc.org.br durante o
período das inscrições e, através dos links
correlatos ao Concurso Público, efetuar sua
inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos
abaixo:
6.1 Ler
e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o
Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela
Internet.
6.2
Efetuar o pagamento da inscrição a título de
ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet
e bancárias relativas à inscrição, de acordo
com as instruções constantes no endereço
eletrônico, até a data limite para encerramento das
inscrições, no valor R$ 72,00 (setenta e dois
reais).
6.3 O
candidato que realizar sua inscrição via Internet
poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por
boleto bancário, pagável em qualquer banco.
6.3.1 O
boleto bancário disponível no endereço
eletrônico www.fcc.org.br deverá ser impresso para o
pagamento do valor da inscrição, após a
conclusão do preenchimento da ficha de solicitação
de inscrição on-line.
6.4
A partir de 16/04/2004, o candidato deverá
conferir no endereço eletrônico da Fundação
Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada pela
Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago.
Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o
Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da
Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3721-4888, de
segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas
(horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
6.5 As
inscrições efetuadas via Internet somente serão
confirmadas após a comprovação do pagamento do valor
da inscrição.
6.6 As
solicitações de inscrição via Internet, cujos
pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das
inscrições, não serão aceitas.
6.7 O
candidato inscrito via Internet não deverá enviar
cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato
de inscrição, sob as penas da lei.
6.8 A
Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo não se responsabilizam por
solicitações de inscrições via Internet
não recebidas por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
6.9 O
descumprimento das instruções para inscrição
via Internet implicará na não efetivação da
inscrição.
7. Ao
inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de
Inscrição ou no Formulário de Inscrição
via Internet, o Código da Opção da Categoria
Funcional para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante
no item 2 do Capítulo I, deste Edital e da barra de
opções do Formulário de Inscrição via
Internet.
7.1 O
candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição ou
no Formulário de Inscrição via Internet o
Código da Opção da Categoria Funcional ou fizer
indicação de código inexistente, terá sua
inscrição cancelada.
8.
Tendo em vista que as provas para todas as Categorias Funcionais
serão realizadas no mesmo dia e horário, recomenda-se a
inscrição para apenas uma das Categorias Funcionais em
Concurso.
9. As
informações prestadas na Ficha de
Inscrição/Formulário de Inscrição via
Internet serão de inteira responsabilidade do candidato,
reservando-se o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo o
direito de excluir do Concurso Público aquele que não
preencher esse documento oficial de forma completa, correta e
legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos
ou falsos.
10.
Efetivada a inscrição, não serão aceitos
pedidos para alteração de Opção de Categoria
Funcional, bem como não haverá devolução da
importância paga em hipótese alguma.
10.1
Não serão aceitos pedidos de isenção de
pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo
alegado.
11. O
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e a
Fundação Carlos Chagas se eximem das despesas com viagens
e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.
-
-
Não serão aceitas inscrições por
depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile
(fax), condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra
via que não as especificadas neste Edital.
III.
DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA
1. As
pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo
37 da Constituição Federal, e para fins do artigo 1º
da Lei Complementar nº 683 de 18.09.92 e do artigo 37 do
Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamenta a Lei nº
7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para
os cargos em concurso, desde que a deficiência de que são
portadoras seja compatível com as atribuições do
cargo.
2. Em
obediência ao disposto no art. 5º, § 2º da Lei
nº 8.112/90, ser-lhes-á reservado o percentual de 5%
(cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou
forem criadas no prazo de validade do Concurso.
3.
Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a
portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos
demais concursados, com estrita observância da ordem
classificatória.
4.
Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto
Federal nº 3.298/99.
5. A
análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do
candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto
no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
conforme arts. 43 e 44 do Decreto Federal nº 3.298/99.
6. As
pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as
condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto
Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que
se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e
aos critérios de aprovação, ao dia, horário e
local de aplicação das provas, e à nota mínima
exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios
previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º,
deverão ser requeridos por escrito, durante o período das
inscrições, via SEDEX, à Fundação Carlos
Chagas.
7. O
candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser
portador de deficiência, especificando-a na
Ficha/Formulário de Inscrição e, no período das
inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso
de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas
(Núcleo de Execução de Projetos – Ref.:
Concurso Público do TRE São Paulo – Av. Prof.
Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo
– SP – CEP 05513–900):
a) Laudo Médico atestando a espécie e o
grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID,
bem como a provável causa da deficiência, inclusive para
assegurar previsão de adaptação de prova.
b)
Solicitação de prova especial Braile ou Ampliada, se
necessário.
7.1 Aos
deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no
sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas
também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar
para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e
punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
7.2 Aos
deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas
ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
7.3 Os
candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período
das inscrições, aos dispositivos mencionados no:
7.3.1
Item 7 – letra "a" – serão considerados como
não portadores de deficiência;
7.3.2
Item 7 – letra "b" – não terão a prova
preparada, sejam quais forem os motivos alegados.
8. O
candidato portador de deficiência que não realizar a
inscrição conforme instruções constantes neste
Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de
sua situação.
9. A
publicação do resultado final do Concurso Público
será feita em duas listas, contendo a primeira, a
pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos
portadores de deficiência, e a segunda somente a
pontuação destes últimos.
10. Ao
ser convocado para investidura no cargo público, o candidato
deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado
pela Administração do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, que terá decisão terminativa sobre a sua
qualificação como deficiente ou não, e o grau de
deficiência que lhe permita exercer o cargo.
11.
Não havendo a confirmação, com base em
legislação e jurisprudência de Tribunais (inclusive
Tribunal de Contas da União) o candidato convocado será
eliminado da lista de deficientes e só voltará a ser
convocado pela listagem geral de aprovados.
12.
Após a investidura do candidato, a deficiência não
poderá ser argüida para justificar a concessão de
aposentadoria.
IV.
DAS PROVAS
1. O
Concurso constará das seguintes provas e respectivos
pesos:
Analista Judiciário – Área Apoio
Especializado – Especialidade Arquitetura; Analista
Judiciário – Área Apoio Especializado –
Especialidade Medicina (Psiquiatria); Analista Judiciário
– Área Apoio Especializado – Especialidade
Psicologia (Clínica); Analista Judiciário –
Área Apoio Especializado – Especialidade
Assistência Social
-
-
Português (peso 1)
-
-
Conhecimentos Específicos (peso 2)
2. As
provas de Português e Conhecimentos Específicos
constarão de questões objetivas de múltipla escolha
e versarão sobre assuntos do Conteúdo Programático,
constante do Anexo II deste Edital.
V.
DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. A
aplicação das Provas Objetivas está prevista para o
dia 02/05/2004 e será realizada na cidade de
São Paulo – SP.
1.1 A
aplicação das provas nas datas previstas dependerá
da disponibilidade de locais adequados à realização
das mesmas.
1.2
Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de
lugares adequados existentes nos colégios localizados na
cidade São Paulo – SP, a Fundação Carlos
Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades
próximas à determinada para aplicação das
provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade
quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
1.3
Havendo alteração das datas previstas, as provas
poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.
2. A
confirmação da data e as informações sobre
horários e locais serão divulgados oportunamente,
através de Editais de Convocação para Provas a serem
publicados no Diário Oficial da União e/ou no Diário
Oficial do Estado – Poder Judiciário – Caderno I
– Parte I (Justiça Eleitoral).
2.1
Essas informações constarão nos Cartões
Informativos que serão encaminhados aos candidatos
através dos Correios. Para tanto, é fundamental que o
endereço constante na Ficha/Formulário de
Inscrição esteja completo e correto, inclusive com
indicação do CEP.
2.2
Não serão postados Cartões Informativos de
candidatos cujo endereço na Ficha/Formulário de
Inscrição esteja incompleto ou sem indicação do
CEP.
2.3 A
comunicação feita por intermédio dos Correios
não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O
candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial da
União e/ou pelo Diário Oficial do Estado, a
publicação do Edital de Convocação para
realização das provas.
2.3.1 O
envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda
que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não
desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de
Convocação para Provas.
3. O
candidato que não receber o Cartão Informativo até o
3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das
provas deverá:
a)
entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato
– SAC da Fundação Carlos Chagas, através do
telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda à sexta-feira,
úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília),
ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas:
www.fcc.org.br ou
b)
dirigir-se ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo –
Rua Francisca Miquelina, 123 - Bela Vista - São Paulo –
SP, de segunda à sexta-feira, úteis, das 9 às 19
horas (horário de Brasília), para verificar, em listas
afixadas, o dia, o horário e o local definidos para a
realização de sua prova.
4. Ao
candidato só será permitida a realização das
provas na respectiva data e no local constante das listas afixadas,
do Cartão Informativo e do site da Fundação Carlos
Chagas.
5. Os
eventuais erros de digitação verificados no Cartão
Informativo enviado ao candidato, quanto a nome, número de
documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão
ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em
formulário específico.
6. Caso
haja inexatidão na informação relativa a
Opção de Categoria Funcional, o candidato deverá
entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato -
SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48
(quarenta e oito) horas de antecedência da data de
realização da prova, através do telefone (0XX11)
3721-4888.
6.1 A
alteração de Categoria Funcional somente será
procedida na hipótese de o dado expresso pelo candidato em sua
Ficha de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para
o Cartão Informativo ou nas listas.
6.2
Não será admitida troca de Código de Opção
de Categoria Funcional.
6.3 O
candidato que não entrar em contato com o Serviço de
Atendimento ao Candidato - SAC, no prazo mencionado, deverá
arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de
sua omissão.
-
-
Somente
será admitido à sala de provas o candidato que apresentar
documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas
de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo
Ministério das Relações Exteriores; Cédula de
Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas
por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de
Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo,
as da OAB, CREA, CRC etc.;
Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma
da Lei nº 9.503/97).
7.1 Os
documentos deverão estar em perfeitas condições, de
forma a permitir, com clareza, a identificação do
candidato.
8. A
Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a
idoneidade do Concurso Público – o que é de
interesse público e, em especial, dos próprios candidatos
– bem como a sua autenticidade, solicitará aos
candidatos, quando da aplicação das provas, a
autenticação digital das Folhas de Respostas
personalizadas. Na hipótese de o candidato não
autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua
assinatura em campo específico, por três vezes.
9. Nas
Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na
Folha de Respostas, que será o único documento
válido para a correção da prova. O preenchimento da
Folhas de Respostas será de inteira responsabilidade do
candidato que deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas na capa do Caderno
de Questões. Em hipótese alguma haverá
substituição da Folha de Respostas por erro do
candidato.
9.1 Os
prejuízos advindos de marcações feitas
incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira
responsabilidade do candidato.
10. O
candidato deverá comparecer ao local designado munido de
caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto
nº 2 e borracha.
10.1 O
candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de
Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou
reforçá-los com grafite na cor preta, se
necessário.
10.2
Não serão computadas questões não assinaladas
ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que
legível.
10.3
Durante a realização das provas, não será
permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação
entre os candidatos, nem a utilização de livros,
códigos, manuais, impressos ou quaisquer
anotações.
11.
Motivará a eliminação do candidato do processo
seletivo, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das
normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso,
nos comunicados, nas Instruções ao Candidato e/ou nas
Instruções constantes da prova, bem como o tratamento
incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na
aplicação das provas.
12.
Será excluído do Concurso Público o candidato
que:
a)
apresentar-se após o horário estabelecido;
b)
não comparecer a qualquer uma das provas seja qual for o
motivo alegado;
c)
não apresentar documento que bem o identifique;
d)
ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou
antes de decorrida uma hora do início das provas;
e)
estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento
eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas,
relógios digitais, telefones celulares, pagers, walkman,
receptor, gravador, laptop e outros equipamentos similares);
f) for
surpreendido em comunicação com outras pessoas ou
utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou
calculadora;
g)
fizer anotação de informações relativas às
suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em
qualquer outro meio, que não o fornecido pela
Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das
provas;
h)
estiver portando armas;
i)
lançar mão de meios ilícitos para a
execução das provas;
j)
não devolver integralmente o material recebido;
k)
perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.
13. O
candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal a Folha de
Respostas e o Caderno de Questões.
14. No
dia da realização das provas, na hipótese de o nome
do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos
locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a
Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do
candidato, mediante a apresentação do comprovante de
inscrição autenticado pelo Banespa ou boleto
bancário com comprovação de pagamento, com o
preenchimento de formulário específico.
14.1 A
inclusão de que trata o item 14 será realizada de forma
condicional e será analisada pela Fundação Carlos
Chagas na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de
se verificar a pertinência da referida
inscrição.
14.2
Constatada a improcedência da inscrição de que trata
o item 14, a mesma será automaticamente cancelada sem direito
a reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
15.
Quando, após a prova, for constatado, por meio
eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter
o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será
anulada e ele será automaticamente eliminado do
Concurso.
-
-
Não haverá, por qualquer motivo,
prorrogação do tempo previsto para a aplicação
das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de
prova.
17.
Não haverá segunda chamada ou repetição de
prova. O candidato não poderá alegar qualquer
desconhecimento sobre a realização da prova como
justificativa de sua ausência. O não comparecimento
à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará
desistência do candidato e resultará na sua
eliminação no Concurso Público.
18. Em
hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova em
qualquer uma das formas de avaliação, seja qual for o
motivo alegado.
19. Por
razões de ordem técnica, de segurança e de direitos
autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não
fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a
candidatos ou a instituições de direito público ou
privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
As questões das Provas Objetivas e respectivas respostas
consideradas como certas serão divulgadas no endereço
eletrônico www.fcc.org.br, em data a ser comunicada no dia da
aplicação das provas.
VI.
DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
1. As
provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100
(cem).
2. Para
cada uma das Categorias Funcionais em concurso, as provas
serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho
do grupo a elas submetido.
3.
Considera-se grupo o total de candidatos submetidos às provas
da respectiva Categoria Funcional/Especialidade.
4. Na
avaliação de cada prova será utilizado o escore
padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio
padrão igual a 10 (dez).
5. A
nota do candidato, resultará da diferença entre o seu
escore bruto e a média do grupo dividida pelo desvio
padrão da distribuição, multiplicada por 10 (dez) e
acrescida de 50 (cinqüenta).
6. Para
todas as Categorias Funcionais, o total de pontos de cada candidato
será igual à soma das notas obtidas em cada uma das
respectivas provas multiplicadas pelos respectivos pesos.
7.
Será considerado habilitado nas Provas Objetivas o candidato
que obtiver total de pontos igual ou superior a 150 (cento e
cinqüenta).
VII.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1. A
nota final dos candidatos, para todas as Categorias Funcionais,
será igual ao total de pontos obtido nas Provas
Objetivas.
2. Os
candidatos habilitados serão classificados em ordem
decrescente da nota final, em listas de classificação
para cada Categoria Funcional.
3. Na
hipótese de igualdade de nota final, terá
preferência o candidato que obtiver maior nota na prova de
Conhecimentos Específicos.
4. Se
persistir o empate, terá preferência, para todas as
Categorias Funcionais, o candidato que tiver maior idade.
VIII. DOS RECURSOS
1.
Será admitido recurso quanto:
a)
à aplicação das provas;
b)
às questões das provas e gabaritos
preliminares;
c)
ao resultado das provas.
2. O
prazo para interposição de recurso será de 2 (dois)
dias úteis após a concretização do evento que
lhes disser respeito (aplicação das provas,
divulgação das questões das provas,
divulgação de gabaritos preliminares e
divulgação do resultado das provas), tendo como termo
inicial o 1º dia útil subseqüente à data do
evento a ser recorrido.
3.
Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada
evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente
fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Os
recursos deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento
ao Candidato - SAC e remetidos através dos Correios, por SEDEX
ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação Carlos
Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC
– Ref. RECURSO/TRE São Paulo – Av. Prof. Francisco
Morato, 1565 – Jardim Guedala – São Paulo –
SP – CEP 05513-900).
4.1 O
recurso interposto fora do respectivo prazo não será
aceito, sendo considerada, para tanto, a data de postagem.
4.2
Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo
destinado a evento diverso do questionado.
5. Os
candidatos deverão enviar o recurso em três vias
(original e duas cópias). Cada via deverá ser apresentada
com as seguintes especificações:
–
capa única constando os dados especificados no modelo a
seguir;
–
folhas individuais para cada questão, devidamente
identificadas com o nome do candidato, nº de
inscrição, indicação do número da
questão da prova (apenas para recursos sobre o item 1, "b") e
resposta divulgada como certa pela Fundação Carlos Chagas
(apenas para recursos sobre o item 1, "b"), fundamentação
e argumentação lógica e consistente do
recurso;
–
digitado ou datilografado.
MODELO DA CAPA
Concurso: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO
PAULO
Nome: Nº de Inscrição:
Categoria Funcional:
Tipo
de Gabarito: (apenas para recursos sobre o item 1, "b")
Nº(s) da(s) Questão(ões) da prova: (apenas
para recursos sobre o item 1, "b")
6.
Não serão aceitos recursos interpostos por
fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que
não seja o especificado neste Edital.
7. A
Banca Examinadora constitui última instância para
recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
8. Os
recursos interpostos em desacordo com as especificações
contidas neste Capítulo não serão avaliados.
9. O(s)
ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente
anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os
candidatos presentes.
10. Na
ocorrência do disposto no item 9, poderá haver,
eventualmente, alteração da classificação
inicial obtida para uma classificação superior ou
inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a
desclassificação do candidato que não obtiver a nota
mínima exigida para a prova.
11. As
decisões dos recursos serão dadas a conhecer,
coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem
deferidos.
IX.
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
1. O
provimento de cargos ficará a critério da
Administração do Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo e obedecerá à ordem de classificação
específica dos candidatos habilitados, conforme a
opção feita no ato de inscrição e de acordo com
a necessidade do Tribunal.
2. Os
candidatos nomeados terão lotação exclusivamente na
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, na Capital de São
Paulo.
3. O
candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse
terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
4. No
caso de desistência formal da nomeação,
prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos
habilitados, observada a ordem classificatória.
5. Por
ocasião da posse, será exigido do candidato
nomeado:
a)
comprovação dos pré-requisitos/escolaridade
previstos no item 2, do Capítulo I;
b)
comprovação dos itens estabelecidos no item 3, do
Capítulo II;
c)
Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos
Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de
residência do candidato nos últimos 5 (cinco)
anos;
d)
Cédula de Identidade;
e)
Comprovante de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas
Físicas);
f)
Certidão de nascimento ou casamento;
g)
Declaração de não ter sofrido, no exercício da
função pública, as penalidades previstas no art. 137
da Lei nº 8.112/90, bem como de não ter antecedentes
criminais no âmbito da Justiça Militar, nas esferas
Estadual e Federal;
h)
Declaração de bens, na forma da Lei nº
8.429/92;
i)
Declaração negativa de acumulação de cargo
público;
j)
gozar de boa saúde física e mental comprovada em exame
médico, determinado pelo Tribunal, conforme disposto no
Capítulo X.
6.
Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem
fotocópias.
7. A
não apresentação dos documentos comprobatórios
fixados no presente Capítulo, item 5, dentro do prazo legal,
implicará que seja tornado sem efeito o ato de
nomeação.
8. O
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo no momento do
recebimento dos documentos para posse, afixará uma foto 3x4 do
candidato no Cartão de Autenticação Digital –
CAD e, na seqüência, coletará a assinatura do
candidato e procederá a autenticação digital no
cartão.
X.
DO EXAME MÉDICO
1.
Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em
inspeção de saúde de caráter eliminatório
(conforme o artigo 14, e seu parágrafo único, da Lei
nº 8.112/90), a ser realizada por profissionais do Quadro de
Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e/ou por
profissionais previamente designados pela Presidência do
Tribunal, em data agendada e comunicada ao candidato.
XI.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O
Concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da
data de publicação da homologação do seu
resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a
critério da Presidência do Tribunal.
2.
Todos os atos relativos ao presente Concurso,
convocações, avisos e resultados serão publicados na
Imprensa Oficial (Diário Oficial da União e/ou
Diário Oficial do Estado) e afixados no Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo.
3.
Serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder
Judiciário - Caderno I – Parte I (Justiça
Eleitoral), apenas os resultados dos candidatos que lograrem
classificação no concurso, ficando a disposição
dos inabilitados listagem para consulta no saguão do
TRE.
4.
Não será fornecido ao candidato qualquer documento
comprobatório de classificação no Concurso
Público, valendo para esse fim, a homologação
publicada no Diário Oficial da União e/ou no Diário
Oficial do Estado – Poder Judiciário – Caderno I
– Parte I (Justiça Eleitoral).
5. A
inscrição do candidato implicará a
aceitação das normas para o Concurso contidas nos
comunicados, nas Instruções aos Candidatos, no Edital e
em outros, a serem publicados.
6. O
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reserva-se o direito
de proceder às nomeações em número que atenda
as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e as vagas existentes.
7. Em
caso de alteração dos dados pessoais (nome,
endereço, telefone para contato) constantes da
Ficha/Formulário de Inscrição, o candidato
deverá dirigir-se:
7.1
à sala de coordenação do local em que estiver
prestando provas e solicitar a correção;
7.2
após a realização das provas, à SEÇÃO
DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO da Secretaria de Recursos
Humanos do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para
atualizar os dados.
8.
É de responsabilidade do candidato manter seu endereço
atualizado para viabilizar os contatos necessários.
9. O
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e a
Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por
eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a)
endereço não atualizado;
b)
endereço de difícil acesso;
c)
correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de
fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d)
correspondência recebida por terceiros.
10. A
qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova
ou tornar sem efeito a nomeação de candidato, desde que
verificadas falsidades ou inexatidões de declarações
ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos
documentos.
11. Os
itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
até a data da convocação dos candidatos para as
provas correspondentes, circunstância que será mencionada
em Edital ou aviso a ser publicado.
12. Os
candidatos habilitados e não nomeados poderão, a
critério da direção do Tribunal, ser cedidos e
nomeados por outro Órgão do Poder Judiciário da
União, obedecida a respectiva classificação e
conveniência administrativa, com observância da
identidade do cargo e expresso interesse do candidato.
13. Os
casos omissos serão decididos pela Comissão do Concurso,
integrada pelos Senhores Maria Lúcia Poças Leitão,
Mauro Marques Batista, Marilene Soares Matheus de Assis, George
César Ximenes Meireles, Elizabeth Cristina de Almeida Jange e
Fernando de Aguiar sob a presidência da primeira.
São Paulo, 08 de março de 2004.
ALVARO
LAZZARINI
Presidente
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
(De
acordo com a Resolução TSE nº 20.761, de
19/12/2000)
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO
ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE ARQUITETURA
Descrição sumária – Executar
atividades de nível superior relacionadas com projetos de
edificação, reforma e manutenção de
prédios e edifícios.
Descrição específica – Executar
atividades de planejamento, especificação,
elaboração, monitoramento, fiscalização e
avaliação de projetos arquitetônicos,
urbanísticos, paisagísticos e de ambientação de
interiores; Emitir pareceres técnicos para determinar as
condições e os métodos essenciais dos projetos, bem
como elaborar relatórios, laudos e outros documentos
decorrentes de informação técnica; Acompanhar e
analisar sistematicamente a legislação relacionada com a
sua área de atuação; Acompanhar as matérias sob
sua responsabilidade, propor alternativas e promover
ações para o alcance dos objetivos da
organização; Executar as suas atividades de forma
integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal,
contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; Operar
os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos
informatizados, na execução de suas atividades; Promover
o atendimento aos clientes internos e externos; Executar qualquer
outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no
âmbito de suas atribuições.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO
ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE MEDICINA
(PSIQUIATRIA)
Descrição sumária - Executar atividades
de nível superior relacionadas com a assistência
médica preventiva e curativa, conforme a especialidade
médica.
Descrição específica - Prestar
atendimento ambulatorial e emergencial e assistência
médica preventiva e curativa; Realizar inspeção
médica e perícias médicas individuais e atuar como
componente de juntas médicas; Elaborar laudos, relatórios
e outros documentos de informações técnicas;
Acompanhar e analisar sistematicamente a legislação
relacionada com sua área de atuação; Executar
atividades relacionadas com o planejamento operacional, a
execução e o monitoramento de projetos, programas e
planos de ação; Acompanhar as matérias sob sua
responsabilidade, propor alternativas e promover ações
para o alcance dos objetivos da organização; Executar as
suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da
Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das
equipes de trabalho; Promover o atendimento aos clientes internos e
externos; Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e
recursos informatizados, na execução de suas atividades;
Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja
inserida no âmbito de suas atribuições.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO
ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE PSICOLOGIA
(CLÍNICA)
Descrição sumária – Executar
atividades de nível superior relacionadas com a
assistência psicológica, nos diversos ramos da
psicologia.
Descrição específica – Prestar
assistência clínica psicológica de aconselhamento e
apoio, bem como orientação funcional e profissional;
Promover diagnósticos e orientações organizacionais;
Executar atividades relacionadas com processos de desenvolvimento
individual, de equipes e organizacional, aprendizagem, perfil
funcional e outros aspectos do comportamento humano; Executar
atividades de avaliação em programas de
capacitação e diagnosticar dificuldades de desempenho;
Elaborar pareceres técnicos, laudos e relatórios;
Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a
execução, o monitoramento de projetos, programas e planos
de ação; Acompanhar e analisar sistematicamente a
legislação relacionada com a sua área de
atuação; Acompanhar as matérias sob sua
responsabilidade, propor alternativas e promover ações
para o alcance dos objetivos da organização; Executar as
suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da
Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das
equipes de trabalho; Promover o atendimento aos clientes internos e
externos; Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e
recursos informatizados, na execução de suas atividades;
Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja
inserida no âmbito de suas atribuições.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO
ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Descrição sumária – Executar
atividades de nível superior relacionadas com a
assistência social.
Descrição específica – Executar
atividades de assistência social visando à adequada
integração das pessoas ao seu ambiente funcional,
familiar e social; Elaborar pareceres técnicos, laudos e
relatórios; Executar atividades relacionadas com o
planejamento operacional, a execução, o monitoramento de
projetos, programas e planos de ação; Acompanhar e
analisar sistematicamente a legislação relacionada com a
sua área de atuação; Acompanhar as matérias sob
sua responsabilidade, propor alternativas e promover
ações para o alcance dos objetivos da
organização; Executar as suas atividades de forma
integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal,
contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho;
Promover o atendimento aos clientes internos e externos; Operar os
equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos
informatizados, na execução de suas atividades; Executar
qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no
âmbito de suas atribuições.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
(Legislação vigente até a data de
publicação do Edital de Abertura de
Inscrições)
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO
ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE ARQUITETURA; ANALISTA
JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO –
ESPECIALIDADE MEDICINA (PSIQUIATRIA); ANALISTA JUDICIÁRIO
– ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE
PSICOLOGIA (CLÍNICA); ANALISTA JUDICIÁRIO –
ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTUGUÊS
Ortografia oficial. Acentuação gráfica.
Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de
tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos
verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal.
Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase.
Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento
de frases corretas e incorretas). Intelecção de
texto.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO
ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE ARQUITETURA
Projetos: elementos gráficos necessários à
execução de uma edificação: arquitetônico;
estrutural; instalações elétricas;
instalações hidrossanitárias; prevenção
contra incêndio; ventilação/exaustão;
ar-condicionado; telefonia.
Fundações de edifícios: Tipos.
Edificações: concepção estrutural adequada ao
projeto arquitetônico; paredes e vedações;
revestimentos; acabamentos; impermeabilizações.
Licitação e Contratos Administrativos: relativos às
obras e serviços de engenharia; licitação de obras;
contratação e fiscalização de serviços -
Lei n.º 8.666/93; análise de contratos para
execução de obras; vistoria e elaboração de
laudos e pareceres. Legislação Profissional do Arquiteto.
Custo de uma obra: Composição de preços;
Quantificação dos Serviços; Orçamentos;
Cronograma físico. Uso e ocupação do solo:
Conhecimento e conceituação da terminologia empregada em
Legislação Urbanística; Zoneamento; Zonas e
características de uso; Parcelamento do Solo: loteamentos,
desmembramento e desdobro; Índices: Taxa de
ocupação; Coeficientes de aproveitamento. Códigos de
Edificações: Tipos de Edificações;
Insolação, Iluminação e Ventilação;
Circulação vertical e horizontal. Segurança nas
edificações: Auto de verificação de
segurança; Sistemas de proteção aos usuários:
Alarme; Emergência; Detecção; Brigadas; Locais de
reuniões; Autocad 2000: manipulação de arquivos,
configuração do ambiente de desenho; sistemas de
coordenadas; recurso de visualização; criação e
edição de objetos; propriedade dos objetos;
criação de textos e cotas; utilização de blocos
e referências externas; comandos utilitários;
layouts; plotagem e impressão.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO
ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE MEDICINA
(PSIQUIATRIA)
As
funções psíquicas: atenção,
consciência, orientação, memória,
sensopercepção, pensamento, afetividade, linguagem,
inteligência, conação. Transtornos do humor:
episódio maníaco, episódio depressivo, transtorno
bipolar, ciclotimia, distimia, luto patológico. Esquizofrenia,
transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos de
personalidade e de comportamento em adultos (transtornos
específicos de personalidade, transtorno de hábitos e
impulsos, transtornos de identidade sexual, transtornos de
preferência sexual). Transtornos neuróticos, relacionados
ao estresse e somatoformes. O transtorno fóbico-ansioso,
agorafobia, pânico, fobias sociais, isoladas. Transtornos
ansiosos, transtorno obsessivo compulsivo. Reação a
estresse grave e transtornos de ajustamento. Transtornos
dissociativos. Transtornos somatoformes. Transtornos
Orgânicos. Noções de psiquiatria infantil e da
adolescência. Urgências psiquiátricas.
Dependência química: alcoolismo; uso de anfetaminas,
cocaína, heroína, tabagismo. Síndromes
comportamentais associadas a perturbações
fisiológicas e fatores físicos, (transtornos alimentares
- anorexia nervosa e bulimia nervosa). Transtornos não
orgânicos do sono (pesadelos, tremores noturnos).
Disfunções sexuais. Psicofarmacologia. Noções
de psicofarmacologia geral e especial. Uso de medicamentos para
ansiedade, transtornos do humor, esquizofrenias, Psicoterapias:
psicoterapia comportamental, psicanálise, terapia de grupo,
terapia familiar. CID 10 e DSM-IV. Perícia psiquiátrica.
Emergências psiquiátricas. Intervenção
hospitalar.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO
ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE PSICOLOGIA
(CLÍNICA)
A
função do psicólogo nos campos da
promoção, vigilância e atenção integral
à saúde, em hospitais, consultórios, equipes
multidisciplinares. Modalidades de atuação do
psicólogo clínico: atendimento individual, grupal,
institucional, a crianças, adolescentes, adultos, idosos,
casais e famílias, orientação profissional. O
psicólogo clínico e o trabalho interdisciplinar. O
psicólogo e seu papel na instituição.
Dependência química: diagnóstico e tratamento.
Acompanhamento, readaptação e reabilitação
profissionais. Histórico das práticas terapêuticas
psicológicas. Teorias da personalidade. Teorias e
técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Testes
psicológicos. Entrevistas. Elementos básicos da
relação terapêutica: estabelecimento do
vínculo, diagnóstico, plano de tratamento, contrato
terapêutico, término do tratamento. Aconselhamento
psicológico. Processos psicológicos básicos e seus
fundamentos. As alterações das funções e
estruturas psicológicas. Métodos e técnicas de
avaliação psicológica no contexto clínico.
Código de ética para o exercício profissional dos
psicólogos. Laudos, relatórios. Terapias Cognitivas e
Comportamentais: Procedimentos e intervenção. A
prática clínica baseada nos princípios elementares
do comportamento e de seus processos afetivos, cognitivos, sociais
e institucionais concomitantes. Técnicas das terapias
cognitivas e comportamentais. Psicopatologia. Formulação
e tratamento de quadros relacionados no CID 10 e no DSM-IV.
Psicoterapias Humanistas: A Psicologia e o Humanismo Moderno,
entendido como aquele no qual o ser humano é concebido e
afirmado como fonte de suas representações e de seus
atos, seu fundamento-sujeito. A Fenomenologia de Husserl, Heidegger
e Sartre como método nas psicoterapias existenciais. As
relações entre metafísica e fenomenologia. O
método fenomenológico na Gestalterapia. A idéia de
liberdade em Sartre como condição de possibilidade nas
psicoterapias existenciais. Os conceitos de consideração
positiva incondicional, empatia e congruência e suas
relações com o postulado de tendência atualizante no
trabalho psicoterapêutico, na Abordagem Centrada na Pessoa. Os
princípios psicoterapêuticos da Abordagem Centrada na
Pessoa e os "grupos de encontro". As técnicas
psicoterapêuticas da Gestal-terapia e seu uso na prática
clínica. Psicanálise: O surgimento da Psicanálise:
do método catártico à associação livre. A
hipótese do inconsciente e o descentramento do sujeito. O
princípio de determinação em Psicanálise:
determinismo e causalidade. As pedras angulares da
psicanálise: pressuposto de processos mentais inconscientes,
reconhecimento do recalque, resistência e transferência,
sexualidade e Complexo de Édipo. O discurso teórico da
Psicanálise: a metapsicologia e os três pontos de vista
(tópico, dinâmico e econômico).
Investigação e cura em Psicanálise. O processo
analítico e a questão da linguagem. As teorias
psicanalíticas depois de Freud. Psicoterapias de
orientação psicanalítica: recursos terapêuticos
e procedimentos de intervenção.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO
ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
O
Estado e a Política Social: Concepção de
Política Social. A Política Social nos Setores:
Saúde, Habitação, Criança/Adolescente,
Trabalho, Assistência Pública; A Política Social e
os Movimentos Sociais. O Serviço Social como instrumento de
Política Social. A Instituição e o Serviço
Social: Concepção de Instituição. A
Prática Profissional do Assistente Social na
Instituição: possibilidades e limites. A
Instituição e as Organizações Sociais.
Análise e Fundamentação das Relações
Sociais no âmbito das Instituições. Prática
Profissional x Prática Social x Prática Institucional.
Metodologia do Serviço Social: Métodos utilizados na
Ação Direta com indivíduos, Grupos e Segmentos
Populacionais. Instrumentos e Técnicas utilizadas na
Prática do Serviço Social. O Serviço Social e a
Assistência Social. Administração e Serviço
Social: Concepção de Burocracia. As
Instituições Burocráticas e o Serviço Social. O
Assistente Social no Desempenho das Funções
Administrativas. Serviço Social e Interdisciplinaridade. O
Serviço Social e as Relações de Trabalho. O
Serviço Social e a Administração de Benefícios.
Ética e Serviço Social: A Ética Social e a
Ética Profissional e a sua aplicação face ao
Binômio Instituição-Cliente. Os Valores Universais
da Profissão e seus Aspectos Éticos e Normativos. Os
Preceitos Éticos enquanto Princípios e Diretrizes
Norteadores da Prática Profissional. Noções de
Dependência Química.
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