PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo divulga a abertura de inscrições ao Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, a realizar-se na cidade de São Paulo, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. As Categorias Funcionais, os códigos da opção, a escolaridade/pré-requisitos, a remuneração e as vagas são os estabelecidos a seguir:

Cargos/ Categorias Funcionais

Área de Atividade/ Especialidade

Código da Opção

Pré-
Requisitos
/Escolaridade

Nº de Vagas

Remune-ração
(R$)(3)

Total
(1)

Portadores
de Deficiência(2)

Analista Judiciário

Apoio Especializado/ Arquitetura

A01

Curso Superior Completo em Arquitetura, devidamente reconhecido, e registro profissional no CREA de no mínimo 2 (dois) anos

01

0

3.027,87 (janeiro
/2004)

3.535,85 (janeiro
/2005)

Analista Judiciário

Apoio Especializado/ Medicina (Psiquiatria)

B02

Curso Superior Completo em Medicina, registro no CRM e título de especialista na área de Psiquiatria ou Residência Médica em Psiquiatria devidamente reconhecidos

01

0

3.027,87 (janeiro
/2004)

3.535,85 (janeiro
/2005)

Analista Judiciário

Apoio Especializado/ Psicologia (Clínica)

C03

Curso Superior Completo em Psicologia, devidamente reconhecido, e registro profissional no CRP de no mínimo 2 (dois) anos

02

01

3.027,87 (janeiro
/2004)

3.535,85 (janeiro
/2005)

Analista Judiciário

Apoio Especializado/ Assistência Social

D04

Curso Superior Completo em Serviço Social, devidamente reconhecido, e registro profissional no CRESS de no mínimo 2 (dois) anos

01

0

3.027,87 (janeiro
/2004)

3.535,85 (janeiro
/2005)

Legenda:

(1) Total de vagas incluindo-se a Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência.

(2) Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência (ver Capítulo III deste Edital), em atendimento ao inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, ao artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90 e ao Decreto Federal nº 3.298/99.

(3) Vencimento + Gratificação da Atividade Judiciária + Abono (Lei nº 10.698/03), além dos benefícios previstos na legislação de Auxílio Transporte, Assistência Médica e Auxílio Alimentação.

3. O concurso destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, que vierem a vagar ou forem criados no prazo de validade previsto neste Edital.

4. Os candidatos eventualmente nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (Lei nº 8.112/90, com as modificações introduzidas pela Lei nº 9.527/97).

5. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, exceto para a Categoria Funcional Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (Psiquiatria), que será de 20 horas semanais.

6. As atribuições das Categorias Funcionais em Concurso são as relacionadas no Anexo I deste Edital.

II. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos requisitos exigidos para o Concurso.

2. As inscrições ficarão abertas, através da Internet, de acordo com o item 6 deste Capítulo, no período de 29/03 a 07/04/2004, até às 20h30min (horário de Brasília), e nas agências credenciadas do Banespa – Banco do Estado de São Paulo a seguir relacionadas, no período de 29/03 a 08/04/2004, no horário de expediente:

SÃO PAULO/SP

- Ag. Avenidas – Av. Paulista, 436 – Bela Vista

- Ag. Butantã – Av. Prof. Francisco Morato, 365 – Butantã

- Ag. Largo 13 de Maio – Av. Mário Lopes Leão, 121 – Santo Amaro

- Ag. Liberdade – Av. Liberdade, 151 – Liberdade

- Ag. República – Praça da República, 291 – Centro

- Ag. Tatuapé – Av. Celso Garcia, 3863 – Tatuapé

- Ag. Tucuruvi – Av. Tucuruvi, 25 – Tucuruvi

- Ag. Vila Romana – Rua Clélia, 902 – Água Branca

3. São condições para inscrição:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) não registrar antecedentes criminais; e

d) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3.1 Quando da posse serão exigidos dos candidatos:

a) comprovação de idade mínima de 18 anos;

b) prova de quitação com as obrigações eleitorais;

c) prova de quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino);

d) comprovação dos pré-requisitos/escolaridade, conforme estabelecido no item 2 do Capítulo I; e

e) comprovação das exigências estabelecidas no item 3 acima.

4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item anterior, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Concurso.

5. Para inscrever-se nas agências do Banespa credenciadas, o candidato deverá, no período das inscrições:

5.1 apresentar-se nas agências do Banespa, relacionadas no item 2 deste Capítulo, e:

a) adquirir o Material de Inscrição contendo o Edital de Abertura de Inscrições, Programas e Ficha de Inscrição, referente ao Concurso Público, ao custo de R$ 2,00 (dois reais);

b) ler as informações relativas ao Concurso Público, preencher a Ficha de Inscrição e assinar o requerimento;

c) apresentar-se munido de documento de identidade – são considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97);

d) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, frente e verso;

e) pagar a importância de R$ 72,00 (setenta e dois reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços:

5.1.1 A Ficha de Inscrição será retida pelo Banespa após sua autenticação.

5.2 No valor da inscrição estão incluídas as despesas do Banespa relativas à inscrição.

5.3 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

5.3.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

5.4 Será permitida a inscrição por procuração nas agências do Banespa, mediante entrega do original da mesma, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

5.4.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

5.4.2 Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.

5.5 O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fcc.org.br durante o período das inscrições e, através dos links correlatos ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

6.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

6.2 Efetuar o pagamento da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias relativas à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições, no valor R$ 72,00 (setenta e dois reais).

6.3 O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

6.3.1 O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.fcc.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.4 A partir de 16/04/2004, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

6.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

6.6 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não serão aceitas.

6.7 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

6.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.9 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

7. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet, o Código da Opção da Categoria Funcional para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no item 2 do Capítulo I, deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.

7.1 O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet o Código da Opção da Categoria Funcional ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição cancelada.

8. Tendo em vista que as provas para todas as Categorias Funcionais serão realizadas no mesmo dia e horário, recomenda-se a inscrição para apenas uma das Categorias Funcionais em Concurso.

9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Opção de Categoria Funcional, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

10.1 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

11. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas se eximem das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

  1.  

     

  2. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

III. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, e para fins do artigo 1º da Lei Complementar nº 683 de 18.09.92 e do artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo.

2. Em obediência ao disposto no art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

3. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

5. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme arts. 43 e 44 do Decreto Federal nº 3.298/99.

6. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas.

7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha/Formulário de Inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos – Ref.: Concurso Público do TRE São Paulo – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513–900):

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial Braile ou Ampliada, se necessário.

7.1 Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

7.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

7.3 Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no:

7.3.1 Item 7 – letra "a" – serão considerados como não portadores de deficiência;

7.3.2 Item 7 – letra "b" – não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

9. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

10. Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Administração do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência que lhe permita exercer o cargo.

11. Não havendo a confirmação, com base em legislação e jurisprudência de Tribunais (inclusive Tribunal de Contas da União) o candidato convocado será eliminado da lista de deficientes e só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

IV. DAS PROVAS

1. O Concurso constará das seguintes provas e respectivos pesos:

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquitetura; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (Psiquiatria); Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia (Clínica); Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Assistência Social

 

 

  •  

     

  • Português (peso 1)
  •  

     

  • Conhecimentos Específicos (peso 2)

2. As provas de Português e Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha e versarão sobre assuntos do Conteúdo Programático, constante do Anexo II deste Edital.

V. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das Provas Objetivas está prevista para o dia 02/05/2004 e será realizada na cidade de São Paulo – SP.

1.1 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

1.2 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade São Paulo – SP, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.3 Havendo alteração das datas previstas, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.

2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente, através de Editais de Convocação para Provas a serem publicados no Diário Oficial da União e/ou no Diário Oficial do Estado – Poder Judiciário – Caderno I – Parte I (Justiça Eleitoral).

2.1 Essas informações constarão nos Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos através dos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na Ficha/Formulário de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

2.2 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na Ficha/Formulário de Inscrição esteja incompleto ou sem indicação do CEP.

2.3 A comunicação feita por intermédio dos Correios não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial da União e/ou pelo Diário Oficial do Estado, a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

2.3.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas deverá:

a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, através do telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda à sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.fcc.org.br ou

b) dirigir-se ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo – Rua Francisca Miquelina, 123 - Bela Vista - São Paulo – SP, de segunda à sexta-feira, úteis, das 9 às 19 horas (horário de Brasília), para verificar, em listas afixadas, o dia, o horário e o local definidos para a realização de sua prova.

4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data e no local constante das listas afixadas, do Cartão Informativo e do site da Fundação Carlos Chagas.

5. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

6. Caso haja inexatidão na informação relativa a Opção de Categoria Funcional, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, através do telefone (0XX11) 3721-4888.

6.1 A alteração de Categoria Funcional somente será procedida na hipótese de o dado expresso pelo candidato em sua Ficha de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo ou nas listas.

6.2 Não será admitida troca de Código de Opção de Categoria Funcional.

6.3 O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, no prazo mencionado, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

  1.  

     

  2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRC etc.;

Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura em campo específico, por três vezes.

9. Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folhas de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

10. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

10.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

10.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.3 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

11. Motivará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas Instruções ao Candidato e/ou nas Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

12. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer a qualquer uma das provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

e) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares, pagers, walkman, receptor, gravador, laptop e outros equipamentos similares);

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) estiver portando armas;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

13. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

14. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelo Banespa ou boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

14.1 A inclusão de que trata o item 14 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

14.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 14, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

15. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

  1.  

     

  2. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

17. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação no Concurso Público.

18. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova em qualquer uma das formas de avaliação, seja qual for o motivo alegado.

19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fcc.org.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação das provas.

VI. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

2. Para cada uma das Categorias Funcionais em concurso, as provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

3. Considera-se grupo o total de candidatos submetidos às provas da respectiva Categoria Funcional/Especialidade.

4. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

5. A nota do candidato, resultará da diferença entre o seu escore bruto e a média do grupo dividida pelo desvio padrão da distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 50 (cinqüenta).

6. Para todas as Categorias Funcionais, o total de pontos de cada candidato será igual à soma das notas obtidas em cada uma das respectivas provas multiplicadas pelos respectivos pesos.

7. Será considerado habilitado nas Provas Objetivas o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 150 (cento e cinqüenta).

VII. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A nota final dos candidatos, para todas as Categorias Funcionais, será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada Categoria Funcional.

3. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos.

4. Se persistir o empate, terá preferência, para todas as Categorias Funcionais, o candidato que tiver maior idade.

VIII. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação das provas;

b) às questões das provas e gabaritos preliminares;

c) ao resultado das provas.

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas, divulgação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares e divulgação do resultado das provas), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC e remetidos através dos Correios, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC – Ref. RECURSO/TRE São Paulo – Av. Prof. Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).

4.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de postagem.

4.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os candidatos deverão enviar o recurso em três vias (original e duas cópias). Cada via deverá ser apresentada com as seguintes especificações:

– capa única constando os dados especificados no modelo a seguir;

– folhas individuais para cada questão, devidamente identificadas com o nome do candidato, nº de inscrição, indicação do número da questão da prova (apenas para recursos sobre o item 1, "b") e resposta divulgada como certa pela Fundação Carlos Chagas (apenas para recursos sobre o item 1, "b"), fundamentação e argumentação lógica e consistente do recurso;

– digitado ou datilografado.

MODELO DA CAPA

Concurso: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO

Nome: Nº de Inscrição:

Categoria Funcional:

Tipo de Gabarito: (apenas para recursos sobre o item 1, "b")

Nº(s) da(s) Questão(ões) da prova: (apenas para recursos sobre o item 1, "b")

Data:

Assinatura:

 

 

6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

10. Na ocorrência do disposto no item 9, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

11. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

IX. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento de cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e obedecerá à ordem de classificação específica dos candidatos habilitados, conforme a opção feita no ato de inscrição e de acordo com a necessidade do Tribunal.

2. Os candidatos nomeados terão lotação exclusivamente na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, na Capital de São Paulo.

3. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

4. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

5. Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:

a) comprovação dos pré-requisitos/escolaridade previstos no item 2, do Capítulo I;

b) comprovação dos itens estabelecidos no item 3, do Capítulo II;

c) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

d) Cédula de Identidade;

e) Comprovante de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);

f) Certidão de nascimento ou casamento;

g) Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no art. 137 da Lei nº 8.112/90, bem como de não ter antecedentes criminais no âmbito da Justiça Militar, nas esferas Estadual e Federal;

h) Declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/92;

i) Declaração negativa de acumulação de cargo público;

j) gozar de boa saúde física e mental comprovada em exame médico, determinado pelo Tribunal, conforme disposto no Capítulo X.

6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias.

7. A não apresentação dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, item 5, dentro do prazo legal, implicará que seja tornado sem efeito o ato de nomeação.

8. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo no momento do recebimento dos documentos para posse, afixará uma foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital – CAD e, na seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá a autenticação digital no cartão.

X. DO EXAME MÉDICO

1. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório (conforme o artigo 14, e seu parágrafo único, da Lei nº 8.112/90), a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e/ou por profissionais previamente designados pela Presidência do Tribunal, em data agendada e comunicada ao candidato.

XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Presidência do Tribunal.

2. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do Estado) e afixados no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

3. Serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário - Caderno I – Parte I (Justiça Eleitoral), apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso, ficando a disposição dos inabilitados listagem para consulta no saguão do TRE.

4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União e/ou no Diário Oficial do Estado – Poder Judiciário – Caderno I – Parte I (Justiça Eleitoral).

5. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso contidas nos comunicados, nas Instruções aos Candidatos, no Edital e em outros, a serem publicados.

6. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.

7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes da Ficha/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

7.1 à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

7.2 após a realização das provas, à SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO da Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para atualizar os dados.

8. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço atualizado para viabilizar os contatos necessários.

9. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

10. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação de candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

11. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12. Os candidatos habilitados e não nomeados poderão, a critério da direção do Tribunal, ser cedidos e nomeados por outro Órgão do Poder Judiciário da União, obedecida a respectiva classificação e conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo e expresso interesse do candidato.

13. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Concurso, integrada pelos Senhores Maria Lúcia Poças Leitão, Mauro Marques Batista, Marilene Soares Matheus de Assis, George César Ximenes Meireles, Elizabeth Cristina de Almeida Jange e Fernando de Aguiar sob a presidência da primeira.

São Paulo, 08 de março de 2004.

 

 

ALVARO LAZZARINI

Presidente

 

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

(De acordo com a Resolução TSE nº 20.761, de 19/12/2000)

ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE ARQUITETURA

Descrição sumária – Executar atividades de nível superior relacionadas com projetos de edificação, reforma e manutenção de prédios e edifícios.

Descrição específica – Executar atividades de planejamento, especificação, elaboração, monitoramento, fiscalização e avaliação de projetos arquitetônicos, urbanísticos, paisagísticos e de ambientação de interiores; Emitir pareceres técnicos para determinar as condições e os métodos essenciais dos projetos, bem como elaborar relatórios, laudos e outros documentos decorrentes de informação técnica; Acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com a sua área de atuação; Acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; Executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; Promover o atendimento aos clientes internos e externos; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE MEDICINA (PSIQUIATRIA)

Descrição sumária - Executar atividades de nível superior relacionadas com a assistência médica preventiva e curativa, conforme a especialidade médica.

Descrição específica - Prestar atendimento ambulatorial e emergencial e assistência médica preventiva e curativa; Realizar inspeção médica e perícias médicas individuais e atuar como componente de juntas médicas; Elaborar laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas; Acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com sua área de atuação; Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; Acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; Executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; Promover o atendimento aos clientes internos e externos; Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE PSICOLOGIA (CLÍNICA)

Descrição sumária – Executar atividades de nível superior relacionadas com a assistência psicológica, nos diversos ramos da psicologia.

Descrição específica – Prestar assistência clínica psicológica de aconselhamento e apoio, bem como orientação funcional e profissional; Promover diagnósticos e orientações organizacionais; Executar atividades relacionadas com processos de desenvolvimento individual, de equipes e organizacional, aprendizagem, perfil funcional e outros aspectos do comportamento humano; Executar atividades de avaliação em programas de capacitação e diagnosticar dificuldades de desempenho; Elaborar pareceres técnicos, laudos e relatórios; Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução, o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; Acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com a sua área de atuação; Acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; Executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; Promover o atendimento aos clientes internos e externos; Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Descrição sumária – Executar atividades de nível superior relacionadas com a assistência social.

Descrição específica – Executar atividades de assistência social visando à adequada integração das pessoas ao seu ambiente funcional, familiar e social; Elaborar pareceres técnicos, laudos e relatórios; Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução, o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; Acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com a sua área de atuação; Acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; Executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; Promover o atendimento aos clientes internos e externos; Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

 

 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

(Legislação vigente até a data de publicação do Edital de Abertura de Inscrições)

ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE ARQUITETURA; ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE MEDICINA (PSIQUIATRIA); ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE PSICOLOGIA (CLÍNICA); ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTUGUÊS

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE ARQUITETURA

Projetos: elementos gráficos necessários à execução de uma edificação: arquitetônico; estrutural; instalações elétricas; instalações hidrossanitárias; prevenção contra incêndio; ventilação/exaustão; ar-condicionado; telefonia.

Fundações de edifícios: Tipos. Edificações: concepção estrutural adequada ao projeto arquitetônico; paredes e vedações; revestimentos; acabamentos; impermeabilizações. Licitação e Contratos Administrativos: relativos às obras e serviços de engenharia; licitação de obras; contratação e fiscalização de serviços - Lei n.º 8.666/93; análise de contratos para execução de obras; vistoria e elaboração de laudos e pareceres. Legislação Profissional do Arquiteto. Custo de uma obra: Composição de preços; Quantificação dos Serviços; Orçamentos; Cronograma físico. Uso e ocupação do solo: Conhecimento e conceituação da terminologia empregada em Legislação Urbanística; Zoneamento; Zonas e características de uso; Parcelamento do Solo: loteamentos, desmembramento e desdobro; Índices: Taxa de ocupação; Coeficientes de aproveitamento. Códigos de Edificações: Tipos de Edificações; Insolação, Iluminação e Ventilação; Circulação vertical e horizontal. Segurança nas edificações: Auto de verificação de segurança; Sistemas de proteção aos usuários: Alarme; Emergência; Detecção; Brigadas; Locais de reuniões; Autocad 2000: manipulação de arquivos, configuração do ambiente de desenho; sistemas de coordenadas; recurso de visualização; criação e edição de objetos; propriedade dos objetos; criação de textos e cotas; utilização de blocos e referências externas; comandos utilitários; layouts; plotagem e impressão.

ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE MEDICINA (PSIQUIATRIA)

As funções psíquicas: atenção, consciência, orientação, memória, sensopercepção, pensamento, afetividade, linguagem, inteligência, conação. Transtornos do humor: episódio maníaco, episódio depressivo, transtorno bipolar, ciclotimia, distimia, luto patológico. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos de personalidade e de comportamento em adultos (transtornos específicos de personalidade, transtorno de hábitos e impulsos, transtornos de identidade sexual, transtornos de preferência sexual). Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes. O transtorno fóbico-ansioso, agorafobia, pânico, fobias sociais, isoladas. Transtornos ansiosos, transtorno obsessivo compulsivo. Reação a estresse grave e transtornos de ajustamento. Transtornos dissociativos. Transtornos somatoformes. Transtornos Orgânicos. Noções de psiquiatria infantil e da adolescência. Urgências psiquiátricas. Dependência química: alcoolismo; uso de anfetaminas, cocaína, heroína, tabagismo. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos, (transtornos alimentares - anorexia nervosa e bulimia nervosa). Transtornos não orgânicos do sono (pesadelos, tremores noturnos). Disfunções sexuais. Psicofarmacologia. Noções de psicofarmacologia geral e especial. Uso de medicamentos para ansiedade, transtornos do humor, esquizofrenias, Psicoterapias: psicoterapia comportamental, psicanálise, terapia de grupo, terapia familiar. CID 10 e DSM-IV. Perícia psiquiátrica. Emergências psiquiátricas. Intervenção hospitalar.

ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE PSICOLOGIA (CLÍNICA)

A função do psicólogo nos campos da promoção, vigilância e atenção integral à saúde, em hospitais, consultórios, equipes multidisciplinares. Modalidades de atuação do psicólogo clínico: atendimento individual, grupal, institucional, a crianças, adolescentes, adultos, idosos, casais e famílias, orientação profissional. O psicólogo clínico e o trabalho interdisciplinar. O psicólogo e seu papel na instituição. Dependência química: diagnóstico e tratamento. Acompanhamento, readaptação e reabilitação profissionais. Histórico das práticas terapêuticas psicológicas. Teorias da personalidade. Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Testes psicológicos. Entrevistas. Elementos básicos da relação terapêutica: estabelecimento do vínculo, diagnóstico, plano de tratamento, contrato terapêutico, término do tratamento. Aconselhamento psicológico. Processos psicológicos básicos e seus fundamentos. As alterações das funções e estruturas psicológicas. Métodos e técnicas de avaliação psicológica no contexto clínico. Código de ética para o exercício profissional dos psicólogos. Laudos, relatórios. Terapias Cognitivas e Comportamentais: Procedimentos e intervenção. A prática clínica baseada nos princípios elementares do comportamento e de seus processos afetivos, cognitivos, sociais e institucionais concomitantes. Técnicas das terapias cognitivas e comportamentais. Psicopatologia. Formulação e tratamento de quadros relacionados no CID 10 e no DSM-IV. Psicoterapias Humanistas: A Psicologia e o Humanismo Moderno, entendido como aquele no qual o ser humano é concebido e afirmado como fonte de suas representações e de seus atos, seu fundamento-sujeito. A Fenomenologia de Husserl, Heidegger e Sartre como método nas psicoterapias existenciais. As relações entre metafísica e fenomenologia. O método fenomenológico na Gestalterapia. A idéia de liberdade em Sartre como condição de possibilidade nas psicoterapias existenciais. Os conceitos de consideração positiva incondicional, empatia e congruência e suas relações com o postulado de tendência atualizante no trabalho psicoterapêutico, na Abordagem Centrada na Pessoa. Os princípios psicoterapêuticos da Abordagem Centrada na Pessoa e os "grupos de encontro". As técnicas psicoterapêuticas da Gestal-terapia e seu uso na prática clínica. Psicanálise: O surgimento da Psicanálise: do método catártico à associação livre. A hipótese do inconsciente e o descentramento do sujeito. O princípio de determinação em Psicanálise: determinismo e causalidade. As pedras angulares da psicanálise: pressuposto de processos mentais inconscientes, reconhecimento do recalque, resistência e transferência, sexualidade e Complexo de Édipo. O discurso teórico da Psicanálise: a metapsicologia e os três pontos de vista (tópico, dinâmico e econômico). Investigação e cura em Psicanálise. O processo analítico e a questão da linguagem. As teorias psicanalíticas depois de Freud. Psicoterapias de orientação psicanalítica: recursos terapêuticos e procedimentos de intervenção.

ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Estado e a Política Social: Concepção de Política Social. A Política Social nos Setores: Saúde, Habitação, Criança/Adolescente, Trabalho, Assistência Pública; A Política Social e os Movimentos Sociais. O Serviço Social como instrumento de Política Social. A Instituição e o Serviço Social: Concepção de Instituição. A Prática Profissional do Assistente Social na Instituição: possibilidades e limites. A Instituição e as Organizações Sociais. Análise e Fundamentação das Relações Sociais no âmbito das Instituições. Prática Profissional x Prática Social x Prática Institucional. Metodologia do Serviço Social: Métodos utilizados na Ação Direta com indivíduos, Grupos e Segmentos Populacionais. Instrumentos e Técnicas utilizadas na Prática do Serviço Social. O Serviço Social e a Assistência Social. Administração e Serviço Social: Concepção de Burocracia. As Instituições Burocráticas e o Serviço Social. O Assistente Social no Desempenho das Funções Administrativas. Serviço Social e Interdisciplinaridade. O Serviço Social e as Relações de Trabalho. O Serviço Social e a Administração de Benefícios. Ética e Serviço Social: A Ética Social e a Ética Profissional e a sua aplicação face ao Binômio Instituição-Cliente. Os Valores Universais da Profissão e seus Aspectos Éticos e Normativos. Os Preceitos Éticos enquanto Princípios e Diretrizes Norteadores da Prática Profissional. Noções de Dependência Química.