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Tendo em vista o contrato
celebrado com a Fundação Carlos Chagas, o Presidente do
Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo divulga a
abertura de inscrições ao Concurso Público para
Provimento de Cargos do Quadro de sua Secretaria, a realizar-se na
cidade de São Paulo.
1. O concurso destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, bem como dos que venham a vagar ou serem criados no prazo de validade do mesmo, para as seguintes Categorias Funcionais:
(*) Nos valores relacionados acima, já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários, relativos à inscrição.
2. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais.
ANALISTA JUDICIÁRIO – APOIO ESPECIALIZADO –
BIBLIOTECONOMIA : Executar atividades de seleção,
aquisição, registro, catalogação,
classificação, indexação, manutenção
e conservação de acervos bibliográfico e de
multimeios; Promover a recuperação e
disseminação de informações; Elaborar pareceres
técnicos, laudos, relatórios e outros documentos de
informação técnica; Executar atividades relacionadas
com o planejamento operacional, a execução e o
monitoramento de projetos, programas e planos de ação;
Acompanhar, analisar, selecionar e divulgar sistematicamente a
legislação relacionada com as áreas de
atuação da Secretaria do Tribunal; Acompanhar as
matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e
promover ações para o alcance dos objetivos da
organização; Executar as suas atividades de forma
integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal,
contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho;
Promover o atendimento aos clientes internos e externos; Operar os
equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos
informatizados, na execução de suas atividades; Executar
qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no
âmbito de suas atribuições.
2. São condições de inscrição: b) estar quite com a Justiça Eleitoral; c) ter, à data da posse idade mínima de 18 anos completos; d) quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar; e) não registrar antecedentes criminais; f) estar em gozo de seus direitos civis e políticos; g) possuir à data da posse, o grau de escolaridade exigido no item 1 do Capítulo I, excetuando-se o cargo de Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais – Especialidade Transporte, que deverá apresentar a CNH na data da Prova Prática de Direção Veicular; e h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
3. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições: 3.1. apresentar-se nos locais indicados no item 1, deste Capítulo, munido de: a) Documento de Identidade - são considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97); b) Ficha de Inscrição fornecida na própria agência, devidamente preenchida e assinada, frente e verso. 3.2. Pagar a importância indicada no item 1 do Capítulo I, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços. 3.2.1. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Entretanto, os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação e caso seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito. 4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição o Código da Opção de Cargo, conforme Tabela de Cargos constante no verso da Ficha de Inscrição. 4.1. O preenchimento do campo "Código da Opção de Cargo" na Ficha de Inscrição com código inexistente ou com campo em branco, poderá invalidar a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material personalizado de prova do candidato. 5. Ao Candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. 6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma. 6.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição seja qual for o motivo alegado. 7. Tendo em vista a possibilidade de as provas para todos os cargos serem realizadas no mesmo dia e horário, recomenda-se a inscrição para apenas um dos cargos em Concurso. 8. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador. 8.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida. 9. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento. 10. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, fac-símile, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital. 11. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
III - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1.1. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória. 2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3298/99. 3. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no art. 20 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, conforme arts. 43 e 44 do Decreto Federal 3298/99. 4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas. 5. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Concursos – Concurso Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900:
5.1. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban. 5.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
6. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos. 7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 8. Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame clínico através do Serviço de Assistência Médico–Social – SvAMS do Tribunal, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como deficiência física. 9. Não havendo a confirmação, com base em legislação e jurisprudência de Tribunais, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.
IV - DAS PROVAS
1. O Concurso constará das seguintes provas e respectivos pesos: Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Biblioteconomia
Técnico Judiciário – Área Administrativa
Técnico Judiciário - Serviços Gerais: Transporte (Motorista)
2. As provas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha e versarão sobre assuntos dos programas anexos.
V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
3.2. A comunicação feita através do Correio não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado – Poder Judiciário – Caderno I – Parte I (Justiça Eleitoral), a publicação do Edital de Convocação para Provas. 3.3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o terceiro dia que antecede a aplicação das provas, poderá entrar em contato com a Central de Atendimento da Fundação Carlos Chagas, através do telefone (0xx11) 3721-4888, de segunda à sexta-feira ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: http://www.fcc.org.br ou dirigir-se ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo – Rua Francisca Miquelina, 123 - Bela Vista - São Paulo - SP, para obter informações relativas ao horário e local definidos para a realização de sua prova. 4. Ao candidato só será permitida a realização das provas nas respectivas datas e no local constantes das listas afixadas, do cartão informativo e do site da Fundação Carlos Chagas.
6.1. Caso haja inexatidão na informação relativa ao Código de Opção o candidato deverá entrar em contato com o SAC – Serviço de Atendimento ao Candidato da Fundação Carlos Chagas, com no mínimo 48 horas de antecedência da data de realização das provas, através do telefone (0xx11) 3721-4888. 6.1.1. Somente será procedida a alteração na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o cartão informativo ou nas listas. 6.1.2. Não será admitida troca de Código de Opção. 6.1.3. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado, deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão. 7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classes, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM etc, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) na forma da Lei nº 9503/97. 7.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.
9. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas nas capas dos Cadernos de Questões. 10. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.
10.1. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou grafite na cor preta. 10.2. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 10.3. Não será permitida qualquer espécie de consulta. 11. Será excluído do Concurso Público o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido; b) não comparecer a qualquer uma das provas seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento de identidade que bem o identifique; d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início das provas; e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; i) não devolver integralmente o material recebido; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, seu caderno de questões. 13. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova em qualquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do Concurso, seja qual for o motivo alegado. 14. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS 1. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem). 2. Para cada um dos cargos em concurso, as provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido. 3. Considera-se grupo o total de candidatos submetidos as provas do respectivo cargo. 4. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
5. A nota do candidato, resultará da diferença entre o
seu escore bruto e a média do grupo dividida pelo desvio
padrão da distribuição, multiplicada por 10 (dez) e
acrescida de 6. Para todos os cargos, o total de pontos de cada candidato será igual à soma das notas obtidas em cada uma das respectivas provas multiplicadas pelos respectivos pesos.
VII - DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO PARA TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA 1. Para a Prova Prática de Digitação serão convocados os candidatos habilitados e mais bem classificados em até 20 (vinte) vezes o número de vagas.
4. Caso o candidato não efetive os procedimentos relacionados na Etapa I, o aplicador responsável os realizará e, conseqüentemente, a pontuação relativa ao procedimento não efetivado será descontada da pontuação máxima. 5. Em princípio, a nota 100 (cem) será atribuída à transcrição sem erros, em que o candidato tenha produzido, no mínimo, 780 (setecentos e oitenta) toques líquidos em 6 (seis ) minutos, ou seja, 130 (cento e trinta) toques líquidos por minuto, conforme tabela:
6. Os toques líquidos serão calculados levando-se em conta o número de toques brutos, diminuindo-se o número de erros cometidos, segundo a fórmula:
TB = toques brutos ERROS = toques errados
7. Os toques brutos correspondem à totalização do número de toques dados pelo candidato, incluindo vírgulas, espaços, pontos e mudanças de parágrafo. 8. Os erros serão observados toque a toque, comparando-se com o texto original, considerando-se 1 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências:
9. O candidato que obtiver nota inferior a 20 (vinte), na Etapa III, será excluído do Concurso. 10. A prova prática de digitação terá caráter exclusivamente habilitatório, não interferindo na classificação do candidato e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta), desde que não tenha obtido nota inferior a 20 (vinte), na Etapa III. 11. Obedecidos os critérios de avaliação, aos candidatos habilitados será atribuída nota 100 (cem) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero). 12. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.
VIII - DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR PARA
O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO – SERVIÇOS
GERAIS - TRANSPORTE
2. Somente será admitido para realização da prova o candidato que estiver munido de um dos documentos relacionados no item 7, do Capítulo V deste Edital e estiver portando o original da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "D" ou superior, no prazo de validade. 2.1. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos. 3. A Prova Prática de Direção Veicular visa a aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:
4. A Prova Prática terá caráter habilitatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta). 5. Obedecidos os critérios de avaliação, aos candidatos habilitados será atribuída nota 100 (cem) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero). 6. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.
IX - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1. A nota final dos candidatos, para todos os cargos, será igual ao total de pontos obtidos nas provas objetivas. 2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada cargo. 3. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos. 4. Se persistir o empate, terá preferência para todos os cargos, o candidato que, pela ordem de prioridade: - for ocupante de cargo no TRE- SP - for funcionário requisitado a serviço do TRE-SP - tiver maior tempo de serviço público - tiver maior idade
X- DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto à formulação das questões, à opção considerada como certa nas Provas Objetivas, à aplicação das provas, ao resultado das provas e ao resultado final do Concurso Público. 2. Os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à aplicação das provas ou à divulgação dos resultados e respectivos gabaritos. 3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
Concurso Público: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Nome: Nº de Inscrição: Cargo/categoria:
Questionamento: Data: 5. Todos os recursos serão dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos Chagas e deverão ser protocolados junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, sito à Rua Francisca Miquelina, 123 – Térreo – Bela Vista – São Paulo - SP. 6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes. 6.1. Na ocorrência do disposto no item 6, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida conforme Capítulo VI. 7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de sua protocolização no setor competente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. 8. A Banca Examinadora da Fundação Carlos Chagas, constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 9. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos. 10. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
XI - DO PROVIMENTO DOS CARGOS
1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos habilitados, desde que considerados aptos em inspeção de saúde, de caráter eliminatório. 1.1. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, reserva-se ao direito de chamar os habilitados na medida de suas necessidades. 1.2. A inspeção de saúde será realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. 2. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde. 3. Por ocasião da posse serão exigidos dos candidatos nomeados, os documentos originais relativos ao item 2 do Capítulo II. 4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. 5. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo no momento do recebimento dos documentos para posse, afixará uma foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e , na seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá a autenticação digital no cartão. 6. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Presidência do Tribunal. 7. Os candidatos nomeados terão lotação exclusivamente na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, na Capital de São Paulo.
XII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no presente Edital. 2. A inexatidão das afirmativas e irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 3. O candidato habilitado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Concurso, integrada pelos Senhores Fernando de Aguiar, Lilian Maria Rodrigues Lima, e Elizabeth Cristina de Almeida Jange, sob a presidência do primeiro.
São Paulo, 09 de outubro de 2001.
JÚLIO CÉSAR VISEU JÚNIOR Presidente
PROGRAMAS
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão
nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e
colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do
verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e
verbal. Ocorrência de crase. Pontuação.
Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e
incorretas). Intelecção de texto.
Números inteiros: operações e propriedades;
múltiplos e divisores; problemas. Números racionais:
operações e propriedades; problemas envolvendo as quatro
operações nas formas fracionária e decimal.
Números e grandezas proporcionais; razões e
proporções; divisão proporcional; regra de três
(simples e composta); porcentagem. Juros e desconto simples.
Funções de 1º e 2º graus; gráficos;
equações e inequações do 1º e 2º
graus; sistemas métricos; decimal e não decimal.
Documentação e informação: conceito,
desenvolvimento e estrutura da documentação geral e
específica. Fontes institucionais: centros, serviços e
sistemas de documentação. Tipos de documentos.
Automação de serviços de
informação: Principais sistemas de
informação automatizados: nacionais e internacionais.
Informática: noções básicas. Formatos de
intercâmbio de registros bibliográficos.
Administração de Sistemas de Informação:
princípios básicos. Planejamento bibliotecário.
Administração de recursos humanos, físicos,
financeiros e materiais. Marketing em Serviços de
Informação. Representação gráfica de
organizações e serviços. Formação e
desenvolvimento de coleções: elaboração de
políticas, seleção, aquisição, descarte,
intercâmbio e avaliação. Analise
documentária: conceitos gerais. Representação
temática (classificação). Principais sistemas de
classificação. Indexação e resumos. Tesauros.
Linguagens documentárias. Representação
descritiva (catalogação). Normalização da
descrição bibliográfica. AACR2, aspectos
teóricos e práticos. ISBDs.
Normalização: normas da ABNT para
documentação. Fontes gerais e especializadas de
informação: características, tipologia e
manuseio. Serviço de referência e
Informação: conceituação. Processo de
Referência. Estudo de Usuário. Educação e
Treinamento de Usuário. Serviços de Alerta e
Disseminação da Informação.
Comunicação Visual. Consciência Profissional:
legislação, ética, organismos de classe e
instrumentos de divulgação e atualização
profissional. Noções de Direito Constitucional:
Direito e deveres individuais e coletivos. Da Nacionalidade. Dos
Direitos Políticos. Dos Servidores Públicos Civis. Do
Poder Judiciário: Disposições Gerais. Dos Tribunais
e Juízes Eleitorais (Constituição Federal).
Noções de Direito Eleitoral: Dos Órgãos
da Justiça Eleitoral; do Tribunal Superior, Dos Tribunais
Regionais, Dos Juízes Eleitorais. Das Eleições; Do
Voto Secreto (Código Eleitoral, Lei nº 4.737 de
15.07.65). Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis da União (Lei nº 8.112/90 de 11/12/90):
Provimento e Vacância. Estágio Probatório. Direitos
e Vantagens. Dos Deveres. Noções de Direito Constitucional: Direito e deveres individuais e coletivos. Da Nacionalidade. Dos Direitos Políticos. Dos Servidores Públicos Civis. Do Poder Judiciário: Disposições Gerais. Dos Tribunais e Juízes Eleitorais (Constituição Federal). Noções de Direito Eleitoral: Dos Órgãos da Justiça Eleitoral; do Tribunal Superior, Dos Tribunais Regionais, Dos Juízes Eleitorais. Das Eleições; Do Voto Secreto (Código Eleitoral, Lei nº 4.737 de 15.07.65). Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90 de 11/12/90): Provimento e Vacância. Estágio Probatório. Direitos e Vantagens. Dos Deveres. |