|
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
Tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos
Chagas, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de
São Paulo divulga a abertura de inscrições ao
Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de sua
Secretaria, a realizar-se na cidade de São Paulo.
I - DOS CARGOS
1. O concurso destinase ao provimento de cargos atualmente
vagos, bem como dos que venham a vagar ou serem criados no prazo de
validade do mesmo, para as seguintes Categorias Funcionais:
|
CARGOS/
CATEGORIAS
|
ÁREA/ESPECIALIDADE
|
PRÉREQUISITOS/ ESCOLARIDADE
|
TOTAL DE VAGAS
|
REMUNERAÇÃO
(R$)
|
VALOR DA INSCRIÇÃO(R$*)
|
|
ANALISTA JUDICIÁRIO
|
ADMINISTRATIVA
|
Qualquer curso de nível superior.
|
17
|
1.233,61
|
51,60
|
|
JUDICIÁRIA
|
Bacharelado em direito.
|
18
|
1.233,61
|
51,60
|
|
ANALISTA JUDICIÁRIO
|
APOIO ESPECIALIZADO
MEDICINA
|
Diploma de médico obtido há dois
anos no mínimo e devidamente registrado no CRM.
|
01
|
1.233,61
|
51,60
|
|
TÉCNICO JUDICIÁRIO
|
SERVIÇOS GERAIS
MECÂNICA
(MECÂNICA DE AUTOS)
|
2º grau completo ou equivalente.
|
02
|
738,62
|
36,60
|
|
SERVIÇOS GERAIS
ELETRICIDADE E
TELECOMUNICAÇÕES
|
2º grau completo ou equivalente.
|
01
|
738,62
|
36,60
|
|
SERVIÇOS GERAIS
CARPINTARIA E MARCENARIA
(CONFECÇÃO E MONTAGEM)
|
2º grau completo ou equivalente.
|
01
|
738,62
|
36,60
|
|
SERVIÇOS GERAIS
CARPINTARIA E MARCENARIA
(AJUSTE E OPERAÇÃO DE
MÁQUINAS)
|
2º grau completo ou equivalente.
|
01
|
738,62
|
36,60
|
(*) Nos valores relacionados acima, já estão
incluídas as despesas referentes aos serviços
bancários, relativos à inscrição.
2. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, exceto
para o cargo de Analista Judiciário Apoio Especializado
Medicina, que será de 20 horas semanais.
3. São atribuições dos cargos em concurso:
ANALISTA JUDICIÁRIO ÁREA ADMINISTRATIVA E
JUDICIÁRIA:
Desempenhar atividades de nível superior relativas à
pesquisa de natureza legislativa, doutrinária ou
jurisprudência relacionadas com os vários campos do
Direito e aos atos formais da prática cartorária que
abrangem encargos referentes ao processamento de causas. A
elaboração, análise, pesquisa, seleção,
processamento, registro, armazenamento, recuperação e
divulgação de feitos, documentos e informações
sobre a legislação em vigor, jurisprudência e
doutrina. A verificação da regularidade no cumprimento
dos atos processuais. A elaboração de contratos e editais
e a redação de informações em processos
administrativos, despachos, ofícios, telex, fax, etc. A
execução de serviços de datilografia, de
digitação e de atividades relativas à
microinformática.
Assessoramento técnico e de execução especializada,
nos setores de atribuições específicas do Tribunal
Regional Eleitoral do Estado de São Paulo. A
execução de trabalhos de natureza
técnicoadministrativos, envolvendo aplicação
de normas administrativas de: recursos humanos, material,
patrimônio, orçamento, finanças, contabilidade,
informática, organização e métodos,
comunicação e serviços gerais.
ANALISTA JUDICIÁRIO APOIO ESPECIALIZADO
MEDICINA:
Desempenhar atividades de Nível Superior, envolvendo a
assistência Médica de ordem preventiva e curativa aos
servidores efetivos e requisitados, bem como a seus dependentes no
ambulatório do TRE, em seu domicílio, ou estabelecimentos
hospitalares.
São tarefas típicas, dentre outras:
. a realização de inspeções de saúde nos
servidores em exercício do TRESP ou de outros TREs,
exames periódicos, exames admissionais; concessão de
licenças médicas e ainda a outros que a autoridade
competente autorizar;
. a participação em junta médica para fins de
concessão de licença médica, aposentadoria,
isenção do IRPF e outras de acordo com a
legislação vigente; o encaminhamento e acompanhamento de
tratamento com especialista, de servidores efetivos, requisitados e
outros;
. avaliação de eleitores convocados para compor mesas
receptoras de votos e juntas apuradoras, nos dias de
eleição;
. participar do planejamento, execução e
avaliação de planos e programas, pesquisas e
diagnósticos do Serviço Médico;
. proferir palestras sobre temas relacionados à saúde;
. participar das campanhas de saúde do Serviço
Médico do TRE; atendimentos de emergências nas
dependências do TRE assim como acompanhar remoções
em ambulâncias para hospitais.
TÉCNICO JUDICIÁRIO SERVIÇOS GERAIS
MECÂNICA (MECÂNICA DE AUTOS):
Identificar defeitos mecânicos e efetuar os competentes
reparos. Realizar montagem de motores a diesel, a gasolina e a
álcool. Efetuar reparo em sistema de injeção
eletrônica de combustível. Realizar montagem e regulagem
de câmbio e transmissão. Realizar cambagem para
suspensão e respectiva montagem. Prestar serviços de
socorro mecânico em áreas externas ao Tribunal. Executar
outras atribuições pertinentes às descritas, e
eventuais, a critério e por determinação superior.
TÉCNICO JUDICIÁRIO SERVIÇOS GERAIS
ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES:
Montar e desmontar motores de tipos diversos. Fazer
instalações e reparações de circuitos
elétricos de prédios. Montar, reparar e instalar
disjuntores de baixa tensão, chaves magnéticas e
automáticas. Reparar e instalar aparelhos elétricos de
sinalização. Reparar redes telefônicas e aparelhos
telefônicos. Instalar e reparar redes de
alimentação, reostatos, chaves térmicas,
magnéticas, automáticas e manuais, e painéis
internos. Executar serviços em barramento de cobre para
disjuntores, fusíveis de segurança e lâmpadas
indicadoras. Executar serviços de instalação,
manutenção e reparos de aparelhos elétricos em
geral. Montar painéis de controle de motores elétricos,
inclusive com comando à distância. Montar e reparar
conjuntos de resistores de aparelhos de calefação e
aquecimento d’água, de pequeno volume, com regulagem de
temperatura. Executar outras tarefas semelhantes às descritas,
e eventuais, a critério e por determinação superior.
TÉCNICO JUDICIÁRIO SERVIÇOS GERAIS
CARPINTARIA E MARCENARIA (CONFECÇÃO E MONTAGEM):
Confeccionar peças em madeira à vista de desenhos ou
especificações. Riscar sobre madeira as peças a
serem confeccionadas. Executar serviços normais ou especiais
de marcenaria em geral, tais como: móveis, quadros,
serviços de confecção de estruturas,
armações, bem como montagens de esquadrias. Executar
trabalhos de assentamento de assoalhos e de madeiramento para tetos
e telhados. Executar outras atribuições pertinentes
às descritas, e eventuais, a critério e por
determinação superior.
TÉCNICO JUDICIÁRIO SERVIÇOS GERAIS
CARPINTARIA E MARCENARIA (AJUSTE E OPERAÇÃO DE
MÁQUINAS):
Operar e ajustar máquinas de marcenaria, tais como: tupia,
serras de fita e circular, máquinas de aparelhar,
desengrossar, lixar, furadeira e respingadeira. Executar
serviços de afiar facas, amolar e travar serras. Limpar e
lubrificar máquinas. Escolher a madeira adequada para
confecção de peças. Serrar, cortar, aplainar em
máquinas e à mão. Fazer consertos de móveis.
Fazer consertos em estruturas, portas, janelas e outros. Executar
outras atribuições pertinentes às descritas, e
eventuais, a critério e por determinação superior.
II - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições deverão ser efetuadas no
período de 26 de junho a 07 de julho de 2000, nas
agências do Banco do Estado de São Paulo S.A.
BANESPA da cidade de São Paulo SP, relacionadas a
seguir, no horário normal de expediente bancário, quando
os candidatos receberão, gratuitamente, Boletim Informativo
com Ficha de Inscrição a ser preenchida:
- Ag. Avenidas- Av. Paulista, 436
- Ag. Barra Funda - Rua Barra Funda, 730
- Ag. Bela Vista - Av. Brigadeiro Luís Antônio, 476
- Ag. Central - Rua Boa Vista, 263
- Ag. Freguesia do Ó - Av. Itaberaba, 940
- Ag. Ipiranga - Rua Silva Bueno, 2165
- Ag. Itaquera - R. Vitório Santim, 95
- Ag. Jabaquara - Av. Jabaquara, 1219
- Ag. João Dias – Av. João Dias, 1243
- Ag. Lapa - R. Afonso Sardinha, 237
- Ag. Moema - Av. Ibirapuera, 1994
- Ag. Nossa Senhora do Sabará - Av. Nossa Senhora do
Sabará, 2920
- Ag. Paulista - Av. Paulista, 1842 - Torre Norte
- Ag. Pinheiros - R. Teodoro Sampaio, 2258/68
- Ag. República - Pç. Da República, 291
- Ag. Santana - Rua Voluntários da Pátria, 1638/44
- Ag. São João - Av. Duque de Caxias, 200
- Ag. São Mateus - Av. Mateo Bei, 3286
- Ag. São Miguel Paulista - Praça Padre Aleixo Monteiro
Mafra, 36
- Ag. Tatuapé - Av. Celso Garcia, 3863
- Ag. Vila Maria - Av. Guilherme Cotching, 1420/1432
- Ag. Vila Mariana - Rua Domingos de Moraes, 1471
- Ag. Vila Prudente - Av. Paes de Barros, 3442
- PAB 9 de Julho - Av. Pedro Alvares Cabral, 201 - Palácio 9
de Julho
2. São condições de inscrição:
-
- ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo
12 da Constituição Federal;
-
- estar quite com a Justiça Eleitoral;
-
- ter, à data do encerramento das inscrições idade
mínima de 18 anos completos;
-
- quando do sexo masculino, haver cumprido com as
obrigações do Serviço Militar;
-
- não registrar antecedentes criminais;
-
- estar em gozo de seus direitos civis e políticos;
-
- possuir à data da inscrição, o grau de
escolaridade exigido no item 1 do Capítulo I; e
-
- conhecer e estar de acordo com as exigências contidas
neste Edital.
3. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das
inscrições:
3.1. apresentar-se nos locais indicados no item 1, deste
Capítulo, munido de:
a) Documento de Identidade são considerados documentos
de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas,
pelo Ministério das Relações Exteriores e pela
Polícia Militar; Identidade para Estrangeiros; Carteiras
Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe
que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por
exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC etc.; a Carteira de
Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº
9.503/97);
b) Ficha de Inscrição fornecida na própria
agência, devidamente preenchida frente e verso e assinada.
3.2. Pagar a importância indicada no item 1 do Capítulo
I, a título de ressarcimento de despesas com material e
serviços.
3.2.1. O pagamento da importância poderá ser efetuado em
dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Entretanto, os
pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados
quitados após a respectiva compensação e caso seja
devolvido por qualquer motivo, a inscrição será
considerada sem efeito.
4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de
Inscrição o Código da Opção de Cargo,
conforme Tabela de Cargos constante no verso da Ficha de
Inscrição.
4.1. O preenchimento do campo "Código da Opção de
Cargo" na Ficha de Inscrição com código inexistente
ou com campo em branco, poderá invalidar a
inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do
material personalizado de prova do candidato.
5. Ao Candidato será atribuída total responsabilidade
pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição.
6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos
pedidos para alteração de Cargo, bem como não
haverá devolução da importância paga em
hipótese alguma.
6.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de
pagamento do valor da inscrição seja qual for o motivo
alegado.
7. Tendo em vista a possibilidade de as provas para todos os cargos
serem realizadas no mesmo dia e horário, recomendase a
inscrição para apenas um dos cargos em Concurso.
8. Será permitida a inscrição por
procuração, mediante entrega do respectivo mandato,
acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do
candidato e apresentação da identidade do procurador.
8.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada
candidato, que ficará retida.
9. O candidato inscrito por procuração assume total
responsabilidade pelas informações prestadas por seu
procurador na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com
as conseqüências de eventuais erros de preenchimento
daquele documento.
10. Não serão aceitas inscrições por
depósito em caixa eletrônico, facsímile,
condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que
não especificada neste Edital.
11. A qualquer tempo, poderseá anular a
inscrição, prova ou contratação do candidato,
desde que seja verificada falsidade de declarações ou
irregularidades nas provas ou documentos.
III DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES
DE DEFICIÊNCIA
1. As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer
uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII
do artigo 37 da Constituição Federal, e para fins do
artigo 1º da Lei Complementar nº 683 de 18.09.92 e do
artigo 37 do Decreto Federal 3298/99, é assegurado o direito
de inscrição para os cargos em concurso, cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência
de que são portadoras. O candidato portador de
deficiência concorrerá às vagas existentes por
cargo, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face
da classificação obtida.
2. Consideramse pessoas portadoras de deficiência
aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo
4º do Decreto Federal 3298/99.
2.1. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a
deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados
com estrita observância da ordem classificatória.
3. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a
deficiência do candidato será avaliada por equipe
multiprofissional, durante o período de contrato de trabalho a
título de experiência.
4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as
condições especiais previstas no Decreto Federal 3298/99,
particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do
Concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao
horário e local de aplicação das provas, e à
nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os
benefícios previstos no referido artigo, parágrafos
1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante
o período das inscrições, via SEDEX, à
Fundação Carlos Chagas.
5. O candidato inscrito como portador de deficiência
deverá comunicála especificandoa na ficha de
inscrição e, no período das inscrições,
deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR),
à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de
Execução de Concursos Av. Prof. Francisco Morato,
1565, Jardim Guedala São Paulo SP CEP
05513900):
-
- Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional
de Doença CID, bem como a provável causa da
deficiência, inclusive para assegurar previsão de
adaptação da sua prova;
-
- Solicitação de prova especial Braile ou
Ampliada.
5.1. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas
no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas
também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar
para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e
punção podendo, ainda, utilizarse de soroban.
5.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas
provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
5.3. Os que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do
período das inscrições, mencionados no:
5.3.1. Item 5 letra "a" serão
considerados como não portadores de deficiência.
5.3.2. - Item 5 letra "b" não terão a prova
preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados
de realizar a prova.
6. A publicação do resultado final do Concurso
Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a
pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos
portadores de deficiência, e a segunda somente a
pontuação destes últimos.
7. O candidato portador de deficiência que não realizar
as inscrições conforme instruções constantes
neste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor
de sua situação.
IV DAS PROVAS
1. O Concurso constará das seguintes provas e respectivos
pesos:
Analista Judiciário Área Administrativa e
Analista Judiciário Área Judiciária
-
- Português (peso 1)
-
- Conhecimentos Específicos (peso 3)
-
- Prova Prática de Digitação
-
- Exame Psicotécnico
Analista Judiciário Apoio Especializado
Medicina
-
- Português (peso 1)
-
- Conhecimentos Específicos (peso 3)
-
- Exame Psicotécnico
Técnico Judiciário Serviços Gerais:
Mecânica (Mecânica de Autos); Eletricidade e
Telecomunicações, Carpintaria e Marcenaria
(Confecção e Montagem), Carpintaria e Marcenaria (Ajuste
e Operação de Máquinas)
-
- Português (peso 1)
-
- Matemática (peso 1)
-
- Conhecimentos Específicos (peso 2)
-
- Prova Prática
-
- Exame Psicotécnico
-
- As provas de Português, Matemática e Conhecimentos
Específicos constarão de questões objetivas de
múltipla escolha e versarão sobre assuntos dos programas
anexos.
- As Provas Práticas de Digitação para os cargos
de Analista Judiciário Área Administrativa e
Analista Judiciário Área Judiciária
serão realizadas em época posterior, de acordo com o
disposto no Capítulo VII.
-
- As Provas Práticas para os cargos de
Técnico Judiciário Serviços Gerais
Áreas:, Carpintaria e Marcenaria (Ajuste e Operação
de Máquinas), Carpintaria e Marcenaria (Confecção e
Montagem), Eletricidade e Telecomunicações e
Mecânica (Mecânica de Autos) serão realizadas em
época posterior, de acordo com o disposto no Capítulo
VIII.
-
- O Exame Psicotécnico para todos os cargos será
realizado em época posterior, de acordo com o disposto no
Capítulo IX.
V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. A aplicação das provas estão previstas para o dia
06 de agosto de 2000 (Provas Objetivas), 09 e/ou 10 de setembro de
2000 (Prova Prática de Digitação e Provas
Práticas), 22 de outubro de 2000 (Exame Psicotécnico).
1.1. Havendo alteração nas datas previstas, as provas
poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.
2. As provas realizarseão na cidade de São
Paulo SP.
3. A aplicação das provas nas datas previstas
dependerá da disponibilidade de locais adequados à
realização das mesmas.
3.1. A confirmação da data e as informações
sobre horários e locais serão divulgados oportunamente,
através de Editais de Convocação para Provas e de
Cartões Informativos, que serão encaminhados aos
candidatos pelo Correio.
3.2. A comunicação feita através do Correio não
tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato
deverá acompanhar pelo Diário Oficial da União e no
Diário Oficial do Estado Poder Judiciário
Caderno I Parte I (Justiça Eleitoral), a
publicação do Edital de Convocação para Provas.
3.3. O candidato que não receber o Cartão Informativo
até o terceiro dia que antecede a aplicação das
provas, poderá entrar em contato com a Central de Atendimento
da Fundação Carlos Chagas, através do telefone
(0xx11) 37214888, de segunda à sextafeira ou
consultar o site da Fundação Carlos Chagas:
http://www.fcc.org.br ou dirigirse ao Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo – Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista São Paulo SP, para verificar
nas listas afixadas o horário e o local definidos para a
realização de sua prova:
4. Ao candidato só será permitida a realização
das provas nas respectivas datas e no local constantes das listas
afixadas, do cartão informativo e do site da
Fundação Carlos Chagas.
5. Não haverá segunda chamada ou repetição de
prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento
quaisquer sobre a realização da prova como justificativa
de sua ausência. O não comparecimento à prova,
qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do
candidato e resultará na eliminação do Concurso
Público.
6. Os eventuais erros de digitação, verificados no
Cartão Informativo enviado ao candidato, quanto a nome,
número do documento de identidade, sexo, data de nascimento,
endereço etc, deverão ser corrigidos somente no dia das
respectivas provas em formulário específico.
6.1. Caso haja inexatidão na informação relativa ao
Código de Opção o candidato deverá entrar em
contato com o SAC Serviço de Atendimento ao Candidato
da Fundação Carlos Chagas, antes da realização
das provas, através do telefone (0XX11) 37214888.
6.1.1. Somente será procedida a alteração na
hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de
inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o
cartão informativo ou nas listas.
6.1.2. Não será admitida troca de Código de
Opção.
6.1.3. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no
prazo mencionado, deverá arcar exclusivamente com as
conseqüências advindas de sua omissão.
7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que
apresentar documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou
Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia
Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores,
Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de
Classes, que por Lei Federal valem como documento de identidade,
como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM etc, e a Carteira de
Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia) na forma da Lei nº
9503/97.
7.1. Os documentos deverão estar em perfeitas
condições, de forma a permitir com clareza, a
identificação do candidato.
8. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a
lisura e idoneidade do processo de seleção o que
é de interesse público e, em especial, dos próprios
candidatos bem como a sua autenticidade, solicitará aos
candidatos, quando da aplicação das provas, a
autenticação digital das folhas de respostas
personalizadas. Na hipótese de o candidato não
autenticála digitalmente, deverá registrar sua
assinatura, em campo específico, por três vezes.
9. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de
caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto n°
2 e borracha macia.
9.1. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha
de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou
grafite na cor preta.
9.2. Não serão computadas questões não
assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta,
emenda ou rasura, ainda que legível.
10. Será excluído do Concurso Público o candidato
que:
a) apresentarse após o horário estabelecido;
b) não comparecer a qualquer uma das provas seja qual for o
motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identidade que bem o
identifique;
d) ausentarse da sala de provas sem o acompanhamento do
fiscal ou antes de decorrida uma hora do início das provas;
e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou
utilizandose de livros, notas ou impressos não
permitidos ou calculadora;
f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento
eletrônico de comunicação (pagers, celulares etc.);
g) estiver portando armas;
h) lançar mão de meios ilícitos para a
execução das provas;
i) não devolver integralmente o material recebido;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
11. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal,
juntamente com a Folha de Respostas, seu caderno de questões.
12. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de
prova em qualquer das formas de avaliação, nas diferentes
fases do Concurso, seja qual for o motivo alegado.
13. Por razões de ordem técnica, de segurança e de
direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas
não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a
candidatos ou a Instituições de direito público ou
privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
VI DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
1. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100
(cem).
2. Para cada um dos cargos em concurso, as provas serão
estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a
elas submetido.
3. Considerase grupo o total de candidatos submetidos as
provas do respectivo cargo.
4. Na avaliação de cada prova será utilizado o
escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e
desvio padrão igual a 10 (dez).
5. A nota do candidato, resultará da diferença entre o
seu escore bruto e a média do grupo dividida pelo desvio
padrão da distribuição, multiplicada por 10 (dez) e
acrescida de 50 (cinqüenta).
6. Para todos os cargos, o total de pontos de cada candidato
será igual à soma das notas obtidas em cada uma das
respectivas provas multiplicadas pelos respectivos pesos.
7. Será considerado habilitado nas provas objetivas o
candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 200
(duzentos).
VII DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO PARA
ANALISTA JUDICIÁRIO ÁREA ADMINISTRATIVA E
ÁREA JUDICIÁRIA
1. Para a Prova Prática de Digitação serão
convocados os candidatos habilitados e mais bem classificados, em
número igual a até 20 (vinte) vezes o número de
vagas.
1.1. Havendo empate nesta última posição, todos os
candidatos nestas condições serão convocados.
2. A prova constará de cópia de texto impresso, em
microcomputador Pentium em editor de texto Word for Windows.
3. Em princípio, a nota 100 (cem) será atribuída
à transcrição sem erros, em que o candidato tenha
produzido, no mínimo, 780 (setecentos e oitenta) toques
líquidos em 6 (seis ) minutos, ou seja, 130 (cento e trinta)
toques líquidos por minuto, conforme tabela:
|
TL (toques líquidos)
Mínimo de
130
124
118
112
106
100
Menor que 100
|
Nota Máxima
100
90
80
70
60
50
zero
|
4. Os toques líquidos serão calculados levando-se em
conta o número de toques brutos, diminuindose o
número de erros cometidos, segundo a fórmula:
Onde:
TL = toques líquidos por minuto
TB = toques brutos
ERROS = toques errado
5. Os toques brutos correspondem à totalização do
número de toques dado pelo candidato, incluindo vírgulas,
espaços, pontos e mudanças de parágrafo.
6. Os erros serão observados toque a toque, comparando-se com
o texto original, considerando-se 1 (um) erro cada uma das
seguintes ocorrências:
-
- inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras,
sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados;
duplicação de letras.
-
- falta de espaço entre palavras; espaço a mais entre
palavras e letras.
-
- falta ou uso indevido de maiúsculas.
-
- tabulação desigual; falta de tabulação e
colocação de tabulação onde não existe.
7. A prova prática de digitação terá
caráter exclusivamente habilitatório, não
interferindo na classificação do candidato e será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se
habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50
(cinqüenta).
8. Obedecidos os critérios de avaliação, aos
candidatos habilitados será atribuída nota 100 (cem) e
aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero).
9. O candidato não habilitado será excluído do
Concurso.
VIII DAS PROVAS PRÁTICAS PARA OS CARGOS DE
TÉCNICO JUDICIÁRIO SERVIÇOS GERAIS:
MECÂNICA (MECÂNICA DE AUTOS), ELETRICIDADE E
TELECOMUNICAÇÕES, CARPINTARIA E MARCENARIA
(CONFECÇÃO E MONTAGEM), CARPINTARIA E MARCENARIA (AJUSTE
E OPERAÇÃO DE MÁQUINAS)
1. Para a Prova Prática serão convocados os candidatos
habilitados e mais bem classificados nas provas objetivas, em
número igual a até 7 vezes o número de vagas.
1.1. Havendo empate nesta última posição, todos os
candidatos nestas condições serão convocados.
2. A Prova Prática destina-se a avaliar a experiência
prévia do candidato e sua adequabilidade na execução
das tarefas típicas do cargo.
3. A Prova Prática terá caráter habilitatório e
será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos,
considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual
ou superior a
50 (cinqüenta).
4. Obedecidos os critérios de avaliação, aos
candidatos habilitados será atribuída nota 100 (cem) e
aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero).
5. O candidato não habilitado será excluído do
Concurso.
IX DO EXAME PSICOTÉCNICO PARA TODOS OS CARGOS
1. Para o Exame Psicotécnico serão convocados os
candidatos habilitados e mais bem classificados nas provas
objetivas, em número igual a:
até 20 (vinte) vezes o número de vagas, para o
cargo de Analista Judiciário Área Administrativa e
Área Judiciária.
até 5 (cinco) vezes o número de vagas, para o
cargo de Analista Judiciário Apoio Especializado -
Medicina.
até 7 (sete) vezes o número de vagas, para o cargo
de Técnico Judiciário Serviços Gerais
1.1. Havendo empate nesta última posição, todos os
candidatos nestas condições serão convocados.
2. O Exame Psicotécnico consistirá na aplicação
coletiva de testes psicológicos, visando avaliar a
adequação do perfil psicológico do candidato ao do
cargo.
3. Para os cargos de Analista Judiciário Área
Administrativa e Área Judiciária e Técnico
Judiciário Serviços Gerais, serão
passíveis de avaliação somente os candidatos
habilitados nas Provas Práticas.
4. O Exame Psicotécnico terá caráter
eliminatório.
X DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1. A nota final dos candidatos, para todos os cargos, será
igual ao total de pontos obtidos nas provas objetivas.
2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem
decrescente da nota final, em listas de classificação
para cada cargo.
3. Na hipótese de igualdade de nota final, terá
preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver maior
nota na prova de Conhecimentos Específicos.
4. Se persistir o empate, terá preferência para todos os
cargos, o candidato que, pela ordem de prioridade:
for ocupante de cargo no TRE- SP
for funcionário requisitado a serviço do TRE-SP
- tiver maior tempo de serviço público
tiver maior idade
XI DOS RECURSOS
-
- Será admitido recurso quanto à formulação
das questões, à opção considerada como certa
nas Provas Objetivas, à aplicação das provas, ao
resultado das provas e ao resultado final do Concurso Público.
-
- Os recursos deverão ser interpostos até 2
(dois) dias úteis após a concretização do
evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º
dia útil subseqüente à aplicação das
provas ou à divulgação dos resultados e respectivos
gabaritos.
-
- Admitirseá um único recurso para cada
candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual
teor.
-
- Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do
prazo com indicação do nome do Concurso Público,
nome do candidato, número de sua inscrição, cargo a
que está concorrendo e assinatura, conforme modelo a seguir:
Concurso Público: Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo
Nome: Nº de Inscrição:
Cargo/categoria:
Questionamento:
Assinatura:
Data:
-
- Todos os recursos serão dirigidos ao Serviço de
Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos
Chagas e deverão ser protocolados junto ao Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo, sito à Rua Francisca Miquelina,
123 – Térreo – Bela Vista – São Paulo
SP.
-
- O(s) ponto(s) relativo(s) à(s)
questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão)
atribuído(s) a todos os candidatos presentes.
6.1. Na ocorrência do disposto no item 6, poderá haver,
eventualmente, alteração da classificação
inicial obtida para uma classificação superior ou
inferior, ou ainda, poderá ocorrer a
desclassificação do candidato que não obtiver a nota
mínima exigida conforme Capítulo VI.
7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será
aceito, sendo considerada, para tanto, a data de sua
protocolização no setor competente do Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo.
8. A Banca Examinadora constitui última instância para
recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
9. A decisão do recurso será dada a conhecer,
coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.
10. Não serão aceitos recursos interpostos por
fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital.
XII DO PROVIMENTO DOS CARGOS
1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente a ordem de
classificação dos candidatos habilitados, desde que
considerados aptos em exame psicotécnico e em
inspeção de saúde, de caráter
eliminatório.
1.1. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, reserva-se ao
direito de chamar os habilitados na medida de suas necessidades.
1.2. Exame Psicotécnico
Será realizado mediante aplicação das técnicas
psicológicas de avaliação de aptidão,
interesses, habilidades, capacidade e traços de personalidade,
visando a apurar se o candidato está apto e possui perfil
adequado para o desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo.
1.3. Inspeção de saúde
Será realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
2. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos
de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na
inspeção de saúde e no Exame Psicotécnico.
3. Por ocasião da posse serão exigidos dos candidatos
nomeados, os documentos originais relativos ao item 2 do
Capítulo II.
4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
5. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo no momento do
recebimento dos documentos para posse, afixará uma foto 3x4 do
candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e
, na seqüência, coletará a assinatura do candidato e
procederá a autenticação digital no cartão.
6. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a
partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado
por igual período, a critério da Presidência do
Tribunal.
7. Os candidatos nomeados terão lotação
exclusivamente na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, na
Capital de São Paulo.
XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato importará no
conhecimento das presentes instruções e na
aceitação das condições do Concurso, tais como
se acham estabelecidas no presente Edital.
2. A inexatidão das afirmativas e irregularidades de
documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o
candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da
inscrição.
3. O candidato habilitado obriga-se a manter atualizado seu
endereço junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo.
4. Serão publicados no Diário Oficial do Estado
Poder Judiciário Caderno I Parte I (Justiça
Eleitoral), apenas os resultados dos candidatos que lograrem
classificação no concurso, ficando a disposição
dos inabilitados listagem para consulta no saguão do TRE.
5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento
comprobatório de classificação no Concurso
Público, valendo para esse fim, a homologação
publicada no Diário Oficial da União e no Diário
Oficial do Estado Poder Judiciário Caderno I
Parte I (Justiça Eleitoral).
6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
alterações, atualizações ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes
disser respeito, ou até a data da convocação dos
candidatos para a prova correspondente, circunstância que
será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
7. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do
Concurso, integrada pelos Senhores Anadair Sousa Costa, Lilian
Maria Rodrigues Lima e Fernando de Aguiar, sob a presidência
do primeiro.
São Paulo, 07 de junho de 2000.
JÚLIO CÉSAR VISEU JÚNIOR
Presidente
PROGRAMAS
ANALISTA JUDICIÁRIO ÁREA ADMINISTRATIVA,
ANALISTA JUDICIÁRIO ÁREA JUDICIÁRIA E
ANALISTA JUDICIÁRIO APOIO ESPECIALIZADO
MEDICINA
PORTUGUÊS
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão
nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e
colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do
verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e
verbal. Ocorrência de crase. Pontuação.
Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e
incorretas). Intelecção de texto.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ANALISTA JUDICIÁRIO ÁREA ADMINISTRATIVA
Noções de Direito Administrativo
Administração Pública: Características; Modos
de Atuação. Personalidade Jurídica do Estado.
Órgãos e Agentes Públicos. Princípios
básicos da Administração Pública. Poderes
Administrativos. Atos Administrativos. Controle da
Administração: Controle administrativo, judicial e
legislativo. Meios de controle administrativo: Controle comum,
Controle especial. Invalidação dos atos administrativos.
Revogação; Anulação. Efeitos decorrentes.
Noções de Direito Constitucional A
Constituição: Conceito, Classificação. O
Constitucionalismo. Princípios Fundamentais da
Constituição Federal de 1988. Direitos e Garantias
Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos
sociais; Da nacionalidade. Organização do Estado.
Organização dos Poderes. Atribuições e
competência do Congresso Nacional. Competências
privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Processo Legislativo. Fiscalização contábil,
financeira e orçamentária. Poder Executivo.
Atribuições e responsabilidades do Presidente da
República. Poder Judiciário. Órgãos.
Competência dos Tribunais.
Noções de Direito Civil Pessoas naturais. Pessoas
jurídicas. Sociedades ou Associações Civis.
Domicílio e residência. Bens e sua
classificação. Atos jurídicos Defeitos,
modalidades, forma e prova dos atos jurídicos. Atos
ilícitos. Direito das obrigações.
Obrigação de dar, fazer e não fazer. Efeitos das
obrigações. Responsabilidade civil. Prescrição
e decadência.
Noções de Contabilidade Pública. Conta: conceito,
classificação, planos de contas. Orçamento
Público: conceito e modalidades. Receita Pública
classificação por categoria econômica. Despesa
Pública classificação por categoria
econômica e por função. Auditoria: noções
básicas, normas e procedimentos.
Administração Financeira, Orçamentária e de
Material Orçamento: Conceituação,
Princípios, Elaboração e Aprovação
Orçamentária. Orçamento Programa. Orçamento
Plurianual de Investimentos. Créditos Adicionais. Receita
Pública: Conceituação e Classificação.
Realização de Despesas: Empenho, Liquidação,
Pagamento e Suprimentos. Restos a pagar. Despesas de
Exercícios Anteriores. Licitações. Ordenador de
Despesa: Unidade Orçamentária e Unidade Administrativa.
Auditoria Financeira e Orçamentária. Tomada de Contas. As
funções básicas de um Sistema de
Administração de Material. A Lei nº 8.666/93 e
instrumentos complementares aplicados a compras. Princípios
usualmente empregados para classificar materiais. Sistema de
classificação de materiais existentes.
Codificação de material. Catalogação de
material. Classificação de estoques. Política de
estoque. Sistemas de armazenamento. Inventário físico:
contagem, apuração e conciliação. Instrumentos
e processos de licitação.
Noções de Direito Eleitoral: Dos Órgãos da
Justiça Eleitoral; Do Tribunal Superior Eleitoral, Dos
Tribunais Regionais, Dos Juizes Eleitorais, Das Juntas Eleitorais.
Do Alistamento: Da Qualificação e Inscrição. Do
Cancelamento e da Exclusão. (Código Eleitoral e
Resolução no 20.132, de 19.03.1998 TSE, e
suas alterações). Das Eleições: Do Sistema
Eleitoral, Da Votação, Da Apuração, Dos
Recursos (Código Eleitoral instituído pela Lei no
4.737, de 15.07.1965 e suas alterações). Lei
Orgânica dos Partidos Políticos (Lei no 9.096, de
19.09.1995, e Resolução-TSE no 19.406, de
05.12.1995,com suas alterações) e Lei no 9.504/97,
de 30.09.1997, com suas regulamentações e
alterações.
Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União,
das Autarquias e Fundações Públicas (Lei nº
8.112/90 e as alterações estabelecidas pela Lei
9.527/97): Do Provimento e da Vacância do cargo público.
Estágio Probatório. Dos direitos e vantagens: Do
Vencimento e da Remuneração, Férias, Licenças,
Aposentadoria. Do Regime Disciplinar: Deveres e
Proibições. Das Responsabilidades e das Penalidades.
ANALISTA JUDICIÁRIO ÁREA JUDICIÁRIA
Direito Administrativo: Regime Jurídico dos Servidores
Públicos e Civis da União:
Lei no 8.112, de 11.12.1990 e as alterações
estabelecidas pela Lei 9.527/97. Do Provimento e da vacância
do cargo público. Estágio Probatório. Dos direitos e
vantagens: Do Vencimento e Da Remuneração; Férias,
Aposentadoria. Das Licenças; Do Tempo de Serviço; Do
Direito de Petição. Do Regime Disciplinar; Dos Deveres e
proibições; Das Responsabilidades; Das Penalidades. Do
processo Administrativo Disciplinar. Princípios básicos
da Administração. Atos Administrativos: conceito,
requisitos, atributos, atos administrativos vinculados e
discricionários. Espécies de atos administrativos,
motivação e invalidação dos atos
administrativos. O Processo Administrativo no âmbito da
Administração Pública Federal - Lei no 9.784,
de 29.01.1999. Noções da Lei no 8.666, de
21.06.1993, atualizada.
Direito Civil: Das Pessoas: Da Divisão das Pessoas. Do
Domicílio Civil. Dos Fatos Jurídicos.
Disposições Preliminares. Dos Atos Jurídicos. Dos
Atos ilícitos. Da Prescrição. Da Decadência. Do
Direito de Família: Das Relações de Parentesco. Do
Direito das obrigações. Dos Contratos. Das Várias
Espécies de Contratos: Da Compra e Venda, Da Doação,
Da Locação, Do Mandato. Princípios Gerais dos
Contratos.
Direito Processual Civil: Do Processo de Conhecimento: Da
jurisdição e da Ação. Das Partes e dos
Procuradores. Do Ministério Público. Dos Órgãos
Judiciários e Dos Auxiliares da Justiça. Dos Atos
Processuais. Da Formação, da Suspensão e da
Extinção do Processo. Do procedimento Ordinário. Do
Processo nos Tribunais. Dos Recursos nos Tribunais. Do processo de
Execução. Do Processo Cautelar. Dos Procedimentos
Especiais.
Direito Constitucional: Dos Direitos e Garantias
Fundamentais: Dos Direitos e Deveres individuais e coletivos; Dos
Direitos Sociais; Da Nacionalidade; Dos Direitos Políticos;
Dos Partidos Políticos. Da Organização do Estado: Da
Organização Político-Administrativa;
Competência da União; Da Intervenção; Da
Administração Pública; Disposições Gerais;
Servidores públicos civis.
Do Poder Legislativo: Do Congresso Nacional; Das
Atribuições do Congresso Nacional; da Câmara dos
Deputados; do Senado Federal; dos Deputados e Senadores; Do
Processo Legislativo; Da Emenda à Constituição; Das
Leis; Da Fiscalização Contábil, Financeira e
Orçamentária (Tribunal de Contas da União). Do
Poder Executivo: Presidente e Vice-Presidente da República;
Das Atribuições do Presidente da República; Da
Responsabilidade do Presidente da República; Dos Ministros de
Estado; do Conselho da República; Dos Ministros de Estado; Do
Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.
Do Poder Judiciário: Disposições Gerais; Do Supremo
Tribunal Federal; Do Superior Tribunal de Justiça; Dos
Tribunais Regionais Federais e Juizes Federais; Dos Tribunais e
Juizes Eleitorais; Dos Tribunais e Juizes dos Estados. Das
Funções Essenciais à Juizes.
Direito Eleitoral: Dos Órgãos da Justiça Eleitoral;
Do Tribunal Superior Eleitoral, Dos Tribunais Regionais, Dos Juizes
Eleitorais, Das Juntas Eleitorais. Do Alistamento: Da
Qualificação e Inscrição. Do Cancelamento e da
Exclusão. (Código Eleitoral e Resolução
no 20.132, de 19.03.1998 - TSE, e suas
alterações). Das Eleições: Do Sistema
Eleitoral, Da Votação, Da Apuração, Dos
Recursos (Código Eleitoral instituído pela Lei no
4.737, de 15.07.1965 e suas alterações). Lei
Orgânica dos Partidos Políticos (Lei no 9.096, de
19.09.1995, e Resolução-TSE no 19.406, de
05.12.1995, com suas alterações) e Lei no
9.504/97, de 30.09.1997, com suas regulamentações e
alterações.
Direito Financeiro: Das Finanças Públicas - Capítulo
II do Título VI da Constituição Federal, Lei
no 4.320/64 - Da Lei de Orçamento, Da Proposta
Orçamentária, Da Elaboração da Lei de
Orçamento, Do Exercício Financeiro, Dos Créditos
Adicionais, Da Execução do Orçamento, Dos Fundos
Especiais, Do Controle da Execução
Orçamentária.
ANALISTA JUDICIÁRIO – APOIO ESPECIALIZADO –
MEDICINA (CLÍNICA MÉDICA)
Conhecimentos Médicos - Epidemiologia, fisiopatologia,
diagnóstico, clínica, tratamento, prognóstico e
prevenção das doenças: cardiovasculares, pulmonares,
do sistema digestivo, renais, imunológicas, reumáticas,
hematológicas, metabólicas e do sistema endócrino,
infecciosas e transmissíveis, neurológicas.
Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União,
das Autarquias e Fundações Públicas (Lei nº
8.112/90 e as alterações estabelecidas pela Lei
9.527/97): Do Provimento e da Vacância do cargo público.
Estágio Probatório. Dos direitos e vantagens: Do
Vencimento e da Remuneração, Férias, Licenças,
Aposentadoria. Do Regime Disciplinar: Deveres e
Proibições. Das Responsabilidades e das Penalidades.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - SERVIÇOS GERAIS:
MECÂNICA (MECÂNICA DE AUTOS), ELETRICIDADE E
TELECOMUNICAÇÕES, CARPINTARIA E MARCENARIA
(CONFECÇÃO E MONTAGEM), CARPINTARIA E MARCENARIA (AJUSTE
E OPERAÇÃO DE MÁQUINAS)
PORTUGUÊS
Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Flexão
nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e
colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do
verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e
verbal. Ocorrência de crase. Pontuação.
Redação (confronto de frases corretas e incorretas).
Intelecção de texto.
MATEMÁTICA
Números inteiros: operações e propriedades;
múltiplos e divisores; problemas. Números racionais:
operações e propriedades; problemas envolvendo as quatro
operações nas formas fracionária e decimal.
Números e grandezas proporcionais; razões e
proporções; divisão proporcional; regra de três
(simples e composta); porcentagem. Juros e desconto simples.
Funções de 1º e 2º graus; gráficos;
equações e inequações do 1º e 2º
graus; sistemas métricos; decimal e não decimal.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
TÉCNICO JUDICIÁRIO – SERVIÇOS GERAIS –
MECÂNICA (MECÂNICA DE AUTOS)
Detectar falhas de funcionamento dos sistemas mecânicos e
eletroeletrônicos do veículo, empregando métodos,
técnicas e instrumentos de análise, estabelecendo
ajustes, substituições, reparações e
recondicionamento, de acordo com normas e padrões
técnicos especificados para os sistemas de suspensão,
direção, freio, transmissão, alimentação,
ignição, distribuição e lubrificação
do motor, conjunto móvel, arrefecimento, rolagem do
veículo, lubrificação forçada, reparo e ajuste
de motores de combustão interna.
TÉCNICO JUDICIÁRIO – SERVIÇOS GERAIS -
ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES
Montar e desmontar motores de tipos diversos. Conhecer materiais e
equipamentos de uso na função. Fazer
instalações e reparos em circuitos elétricos de
prédios. Montar, reparar e instalar disjuntores de baixa
tensão, chaves magnéticas e automáticas. Reparar e
instalar aparelhos elétricos de sinalização, redes
telefônicas, linhas de alimentação, reostatos,
chaves (térmicas, magnéticas, automáticas e manuais)
e painéis internos. Executar serviços e barramento de
cobre para disjuntores, fusíveis de segurança e
lâmpadas indicadoras. Executar serviços de
instalação, manutenção e reparos de aparelhos
elétricos de instalação e aparelhos elétricos
em geral. Montar painéis de controle de motores
elétricos, inclusive com comando à distância. Montar
e reparar conjuntos de resistores de aparelhos de
calefação e aquecimento d’água de pequeno
volume, com regulagem de temperatura. Cabine primária. Ler
projetos elétricos. Executar outras tarefas similares.
TÉCNICO JUDICIÁRIO – SERVIÇOS GERAIS -
CARPINTARIA E MARCENARIA (CONFECÇÃO E MONTAGEM)
Confecção e Montagem – Confeccionar peças em
madeira à vista de desenhos ou especificações;
riscar sobre madeira as peças a serem confeccionadas; executar
serviços normais ou especiais de marcenaria em geral, tais
como: móveis, quadros, balcões, prateleiras, caixas,
engradados, bancadas de trabalho e outros; executar serviços
de confecção de estruturas, armações, bem como
montagem de esquadrias; executar serviços de assentamento de
assoalhos e de madeiramento para tetos e telhados; executar tarefas
semelhantes.
TÉCNICO JUDICIÁRIO – SERVIÇOS GERAIS -
CARPINTARIA E MARCENARIA (AJUSTE E OPERAÇÃO DE
MÁQUINAS)
Ajustagem e Operação de Máquinas – Operar e
ajustar máquinas de marcenaria, tais como: tupia, serras de
fita e circular, máquinas de aparelhar, desengrossar, lixar,
furadeira e respingadeira; executar serviços de afiar facas,
amolar e travar serras; limpar e lubrificar máquinas; escolher
a madeira adequada para confecção de peças; serrar,
cortar, aplainar em máquinas e à mão; fazer conserto
de móveis; fazer consertos em estruturas, portas, janelas e
outros; executar outras tarefas semelhantes.
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