PODER JUDICIÁRIO

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO

 

CONCURSO PÚBLICO

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

Tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo divulga a abertura de inscrições ao Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de sua Secretaria, a realizar-se na cidade de São Paulo.

 

I - DOS CARGOS

 

1. O concurso destina­se ao provimento de cargos atualmente vagos, bem como dos que venham a vagar ou serem criados no prazo de validade do mesmo, para as seguintes Categorias Funcionais:

 

CARGOS/

CATEGORIAS

 

ÁREA/ESPECIALIDADE

 

PRÉ­REQUISITOS/ ESCOLARIDADE

 

TOTAL DE VAGAS

 

REMUNERAÇÃO

(R$)

 

VALOR DA INSCRIÇÃO(R$*)

ANALISTA JUDICIÁRIO

ADMINISTRATIVA

Qualquer curso de nível superior.

17

 

1.233,61

 

51,60

JUDICIÁRIA

Bacharelado em direito.

18

 

1.233,61

 

51,60

ANALISTA JUDICIÁRIO

APOIO ESPECIALIZADO

MEDICINA

Diploma de médico ­ obtido há dois anos no mínimo e devidamente registrado no CRM.

 

01

 

 

1.233,61

 

51,60

TÉCNICO JUDICIÁRIO

SERVIÇOS GERAIS

MECÂNICA

(MECÂNICA DE AUTOS)

2º grau completo ou equivalente.

 

02

 

738,62

 

36,60

SERVIÇOS GERAIS

ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES

2º grau completo ou equivalente.

 

01

 

738,62

 

36,60

SERVIÇOS GERAIS

CARPINTARIA E MARCENARIA (CONFECÇÃO E MONTAGEM)

2º grau completo ou equivalente.

 

01

 

738,62

 

36,60

SERVIÇOS GERAIS

CARPINTARIA E MARCENARIA

(AJUSTE E OPERAÇÃO DE MÁQUINAS)

2º grau completo ou equivalente.

 

01

 

738,62

 

36,60

(*) Nos valores relacionados acima, já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários, relativos à inscrição.

 

 

2. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, exceto para o cargo de Analista Judiciário ­ Apoio Especializado ­ Medicina, que será de 20 horas semanais.

 

3. São atribuições dos cargos em concurso:

ANALISTA JUDICIÁRIO ­ ÁREA ADMINISTRATIVA E JUDICIÁRIA:

Desempenhar atividades de nível superior relativas à pesquisa de natureza legislativa, doutrinária ou jurisprudência relacionadas com os vários campos do Direito e aos atos formais da prática cartorária que abrangem encargos referentes ao processamento de causas. A elaboração, análise, pesquisa, seleção, processamento, registro, armazenamento, recuperação e divulgação de feitos, documentos e informações sobre a legislação em vigor, jurisprudência e doutrina. A verificação da regularidade no cumprimento dos atos processuais. A elaboração de contratos e editais e a redação de informações em processos administrativos, despachos, ofícios, telex, fax, etc. A execução de serviços de datilografia, de digitação e de atividades relativas à microinformática.

Assessoramento técnico e de execução especializada, nos setores de atribuições específicas do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo. A execução de trabalhos de natureza técnico­administrativos, envolvendo aplicação de normas administrativas de: recursos humanos, material, patrimônio, orçamento, finanças, contabilidade, informática, organização e métodos, comunicação e serviços gerais.

 

ANALISTA JUDICIÁRIO ­ APOIO ESPECIALIZADO ­ MEDICINA:

Desempenhar atividades de Nível Superior, envolvendo a assistência Médica de ordem preventiva e curativa aos servidores efetivos e requisitados, bem como a seus dependentes no ambulatório do TRE, em seu domicílio, ou estabelecimentos hospitalares.

São tarefas típicas, dentre outras:

. a realização de inspeções de saúde nos servidores em exercício do TRE­SP ou de outros TREs, exames periódicos, exames admissionais; concessão de licenças médicas e ainda a outros que a autoridade competente autorizar;

. a participação em junta médica para fins de concessão de licença médica, aposentadoria, isenção do IRPF e outras de acordo com a legislação vigente; o encaminhamento e acompanhamento de tratamento com especialista, de servidores efetivos, requisitados e outros;

. avaliação de eleitores convocados para compor mesas receptoras de votos e juntas apuradoras, nos dias de eleição;

. participar do planejamento, execução e avaliação de planos e programas, pesquisas e diagnósticos do Serviço Médico;

. proferir palestras sobre temas relacionados à saúde;

. participar das campanhas de saúde do Serviço Médico do TRE; atendimentos de emergências nas dependências do TRE assim como acompanhar remoções em ambulâncias para hospitais.

 

TÉCNICO JUDICIÁRIO ­ SERVIÇOS GERAIS ­ MECÂNICA (MECÂNICA DE AUTOS):

Identificar defeitos mecânicos e efetuar os competentes reparos. Realizar montagem de motores a diesel, a gasolina e a álcool. Efetuar reparo em sistema de injeção eletrônica de combustível. Realizar montagem e regulagem de câmbio e transmissão. Realizar cambagem para suspensão e respectiva montagem. Prestar serviços de socorro mecânico em áreas externas ao Tribunal. Executar outras atribuições pertinentes às descritas, e eventuais, a critério e por determinação superior.

 

TÉCNICO JUDICIÁRIO ­ SERVIÇOS GERAIS ­ ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES:

Montar e desmontar motores de tipos diversos. Fazer instalações e reparações de circuitos elétricos de prédios. Montar, reparar e instalar disjuntores de baixa tensão, chaves magnéticas e automáticas. Reparar e instalar aparelhos elétricos de sinalização. Reparar redes telefônicas e aparelhos telefônicos. Instalar e reparar redes de alimentação, reostatos, chaves térmicas, magnéticas, automáticas e manuais, e painéis internos. Executar serviços em barramento de cobre para disjuntores, fusíveis de segurança e lâmpadas indicadoras. Executar serviços de instalação, manutenção e reparos de aparelhos elétricos em geral. Montar painéis de controle de motores elétricos, inclusive com comando à distância. Montar e reparar conjuntos de resistores de aparelhos de calefação e aquecimento d’água, de pequeno volume, com regulagem de temperatura. Executar outras tarefas semelhantes às descritas, e eventuais, a critério e por determinação superior.

 

TÉCNICO JUDICIÁRIO ­ SERVIÇOS GERAIS ­ CARPINTARIA E MARCENARIA (CONFECÇÃO E MONTAGEM):

Confeccionar peças em madeira à vista de desenhos ou especificações. Riscar sobre madeira as peças a serem confeccionadas. Executar serviços normais ou especiais de marcenaria em geral, tais como: móveis, quadros, serviços de confecção de estruturas, armações, bem como montagens de esquadrias. Executar trabalhos de assentamento de assoalhos e de madeiramento para tetos e telhados. Executar outras atribuições pertinentes às descritas, e eventuais, a critério e por determinação superior.

 

TÉCNICO JUDICIÁRIO ­ SERVIÇOS GERAIS ­ CARPINTARIA E MARCENARIA (AJUSTE E OPERAÇÃO DE MÁQUINAS):

Operar e ajustar máquinas de marcenaria, tais como: tupia, serras de fita e circular, máquinas de aparelhar, desengrossar, lixar, furadeira e respingadeira. Executar serviços de afiar facas, amolar e travar serras. Limpar e lubrificar máquinas. Escolher a madeira adequada para confecção de peças. Serrar, cortar, aplainar em máquinas e à mão. Fazer consertos de móveis. Fazer consertos em estruturas, portas, janelas e outros. Executar outras atribuições pertinentes às descritas, e eventuais, a critério e por determinação superior.

 

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 26 de junho a 07 de julho de 2000, nas agências do Banco do Estado de São Paulo S.A.­ BANESPA da cidade de São Paulo ­ SP, relacionadas a seguir, no horário normal de expediente bancário, quando os candidatos receberão, gratuitamente, Boletim Informativo com Ficha de Inscrição a ser preenchida:

  • Ag. Avenidas- Av. Paulista, 436
  • Ag. Barra Funda - Rua Barra Funda, 730
  • Ag. Bela Vista - Av. Brigadeiro Luís Antônio, 476
  • Ag. Central - Rua Boa Vista, 263
  • Ag. Freguesia do Ó - Av. Itaberaba, 940
  • Ag. Ipiranga - Rua Silva Bueno, 2165
  • Ag. Itaquera - R. Vitório Santim, 95
  • Ag. Jabaquara - Av. Jabaquara, 1219
  • Ag. João Dias – Av. João Dias, 1243
  • Ag. Lapa - R. Afonso Sardinha, 237
  • Ag. Moema - Av. Ibirapuera, 1994
  • Ag. Nossa Senhora do Sabará - Av. Nossa Senhora do Sabará, 2920
  • Ag. Paulista - Av. Paulista, 1842 - Torre Norte
  • Ag. Pinheiros - R. Teodoro Sampaio, 2258/68
  • Ag. República - Pç. Da República, 291
  • Ag. Santana - Rua Voluntários da Pátria, 1638/44
  • Ag. São João - Av. Duque de Caxias, 200
  • Ag. São Mateus - Av. Mateo Bei, 3286
  • Ag. São Miguel Paulista - Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra, 36
  • Ag. Tatuapé - Av. Celso Garcia, 3863
  • Ag. Vila Maria - Av. Guilherme Cotching, 1420/1432
  • Ag. Vila Mariana - Rua Domingos de Moraes, 1471
  • Ag. Vila Prudente - Av. Paes de Barros, 3442
  • PAB 9 de Julho - Av. Pedro Alvares Cabral, 201 - Palácio 9 de Julho

 

2. São condições de inscrição:

 

  1.  

  2. ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
  3.  

  4. estar quite com a Justiça Eleitoral;
  5.  

  6. ter, à data do encerramento das inscrições idade mínima de 18 anos completos;
  7.  

  8. quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar;
  9.  

  10. não registrar antecedentes criminais;
  11.  

  12. estar em gozo de seus direitos civis e políticos;
  13.  

  14. possuir à data da inscrição, o grau de escolaridade exigido no item 1 do Capítulo I; e
  15.  

  16. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

 

3. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições:

3.1. apresentar-se nos locais indicados no item 1, deste Capítulo, munido de:

a) Documento de Identidade ­ são considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97);

b) Ficha de Inscrição fornecida na própria agência, devidamente preenchida frente e verso e assinada.

3.2. Pagar a importância indicada no item 1 do Capítulo I, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços.

3.2.1. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Entretanto, os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação e caso seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.

4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição o Código da Opção de Cargo, conforme Tabela de Cargos constante no verso da Ficha de Inscrição.

4.1. O preenchimento do campo "Código da Opção de Cargo" na Ficha de Inscrição com código inexistente ou com campo em branco, poderá invalidar a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material personalizado de prova do candidato.

5. Ao Candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição.

6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

6.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição seja qual for o motivo alegado.

7. Tendo em vista a possibilidade de as provas para todos os cargos serem realizadas no mesmo dia e horário, recomenda­se a inscrição para apenas um dos cargos em Concurso.

8. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

8.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

9. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

10. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, fac­símile, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

11. A qualquer tempo, poder­se­á anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

 

III ­ DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

1. As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, e para fins do artigo 1º da Lei Complementar nº 683 de 18.09.92 e do artigo 37 do Decreto Federal 3298/99, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes por cargo, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida.

2. Consideram­se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3298/99.

2.1. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.

3. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada por equipe multiprofissional, durante o período de contrato de trabalho a título de experiência.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas.

5. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá­la especificando­a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Concursos ­ Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala ­ São Paulo ­ SP ­ CEP 05513­900):

  1.  

  2. Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;
  3.  

  4. Solicitação de prova especial Braile ou Ampliada.

5.1. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar­se de soroban.

5.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.3. Os que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, mencionados no:

5.3.1. ­ Item 5 ­ letra "a" ­ serão considerados como não portadores de deficiência.

5.3.2. - Item 5 ­ letra "b" ­ não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

6. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

7. O candidato portador de deficiência que não realizar as inscrições conforme instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

 

IV ­ DAS PROVAS

 

1. O Concurso constará das seguintes provas e respectivos pesos:

Analista Judiciário ­ Área Administrativa e Analista Judiciário ­ Área Judiciária

  •  

  • Português (peso 1)
  •  

  • Conhecimentos Específicos (peso 3)
  •  

  • Prova Prática de Digitação
  •  

  • Exame Psicotécnico

 

Analista Judiciário ­ Apoio Especializado ­ Medicina

  •  

  • Português (peso 1)
  •  

  • Conhecimentos Específicos (peso 3)
  •  

  • Exame Psicotécnico

 

Técnico Judiciário ­ Serviços Gerais: Mecânica (Mecânica de Autos); Eletricidade e Telecomunicações, Carpintaria e Marcenaria (Confecção e Montagem), Carpintaria e Marcenaria (Ajuste e Operação de Máquinas)

  •  

  • Português (peso 1)
  •  

  • Matemática (peso 1)
  •  

  • Conhecimentos Específicos (peso 2)
  •  

  • Prova Prática
  •  

  • Exame Psicotécnico

 

  1.  

  2. As provas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha e versarão sobre assuntos dos programas anexos.

     

  3. As Provas Práticas de Digitação para os cargos de Analista Judiciário ­ Área Administrativa e Analista Judiciário ­ Área Judiciária serão realizadas em época posterior, de acordo com o disposto no Capítulo VII.
  4.  

  5. As Provas Práticas para os cargos de Técnico Judiciário ­ Serviços Gerais ­ Áreas:, Carpintaria e Marcenaria (Ajuste e Operação de Máquinas), Carpintaria e Marcenaria (Confecção e Montagem), Eletricidade e Telecomunicações e Mecânica (Mecânica de Autos) serão realizadas em época posterior, de acordo com o disposto no Capítulo VIII.
  6.  

  7. O Exame Psicotécnico para todos os cargos será realizado em época posterior, de acordo com o disposto no Capítulo IX.

 

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

 

1. A aplicação das provas estão previstas para o dia 06 de agosto de 2000 (Provas Objetivas), 09 e/ou 10 de setembro de 2000 (Prova Prática de Digitação e Provas Práticas), 22 de outubro de 2000 (Exame Psicotécnico).

1.1. Havendo alteração nas datas previstas, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.

2. As provas realizar­se­ão na cidade de São Paulo ­ SP.

3. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

3.1. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente, através de Editais de Convocação para Provas e de Cartões Informativos, que serão encaminhados aos candidatos pelo Correio.

3.2. A comunicação feita através do Correio não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado ­ Poder Judiciário ­ Caderno I ­ Parte I (Justiça Eleitoral), a publicação do Edital de Convocação para Provas.

3.3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o terceiro dia que antecede a aplicação das provas, poderá entrar em contato com a Central de Atendimento da Fundação Carlos Chagas, através do telefone (0xx11) 3721­4888, de segunda à sexta­feira ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: http://www.fcc.org.br ou dirigir­se ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo – Rua Francisca Miquelina, 123 ­ Bela Vista ­ São Paulo ­ SP, para verificar nas listas afixadas o horário e o local definidos para a realização de sua prova:

4. Ao candidato só será permitida a realização das provas nas respectivas datas e no local constantes das listas afixadas, do cartão informativo e do site da Fundação Carlos Chagas.

5. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.

6. Os eventuais erros de digitação, verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, quanto a nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço etc, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

6.1. Caso haja inexatidão na informação relativa ao Código de Opção o candidato deverá entrar em contato com o SAC ­ Serviço de Atendimento ao Candidato da Fundação Carlos Chagas, antes da realização das provas, através do telefone (0XX11) 3721­4888.

6.1.1. Somente será procedida a alteração na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o cartão informativo ou nas listas.

6.1.2. Não será admitida troca de Código de Opção.

6.1.3. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado, deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão.

7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classes, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM etc, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) na forma da Lei nº 9503/97.

7.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.

8. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e idoneidade do processo de seleção ­ o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos ­ bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das folhas de respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá­la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

9. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto n° 2 e borracha macia.

9.1. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou grafite na cor preta.

9.2. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar­se após o horário estabelecido;

b) não comparecer a qualquer uma das provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade que bem o identifique;

d) ausentar­se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando­se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares etc.);

g) estiver portando armas;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, seu caderno de questões.

12. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova em qualquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do Concurso, seja qual for o motivo alegado.

13. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

 

VI ­ DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

 

1. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

2. Para cada um dos cargos em concurso, as provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

3. Considera­se grupo o total de candidatos submetidos as provas do respectivo cargo.

4. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

5. A nota do candidato, resultará da diferença entre o seu escore bruto e a média do grupo dividida pelo desvio padrão da distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 50 (cinqüenta).

6. Para todos os cargos, o total de pontos de cada candidato será igual à soma das notas obtidas em cada uma das respectivas provas multiplicadas pelos respectivos pesos.

7. Será considerado habilitado nas provas objetivas o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 200 (duzentos).

 

VII ­ DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO PARA ANALISTA JUDICIÁRIO ­ ÁREA ADMINISTRATIVA E ÁREA JUDICIÁRIA

1. Para a Prova Prática de Digitação serão convocados os candidatos habilitados e mais bem classificados, em número igual a até 20 (vinte) vezes o número de vagas.

1.1. Havendo empate nesta última posição, todos os candidatos nestas condições serão convocados.

2. A prova constará de cópia de texto impresso, em microcomputador Pentium em editor de texto Word for Windows.

3. Em princípio, a nota 100 (cem) será atribuída à transcrição sem erros, em que o candidato tenha produzido, no mínimo, 780 (setecentos e oitenta) toques líquidos em 6 (seis ) minutos, ou seja, 130 (cento e trinta) toques líquidos por minuto, conforme tabela:

 

 

TL (toques líquidos)

Mínimo de

130

124

118

112

106

100

Menor que 100

 

Nota Máxima

100

90

80

70

60

50

zero

4. Os toques líquidos serão calculados levando-se em conta o número de toques brutos, diminuindo­se o número de erros cometidos, segundo a fórmula:

 

 

TL =

TB – ERROS

 

MINUTOS

 

Onde:

 

TL = toques líquidos por minuto

TB = toques brutos

ERROS = toques errado

 

5. Os toques brutos correspondem à totalização do número de toques dado pelo candidato, incluindo vírgulas, espaços, pontos e mudanças de parágrafo.

6. Os erros serão observados toque a toque, comparando-se com o texto original, considerando-se 1 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências:

  •  

  • inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras.
  •  

  • falta de espaço entre palavras; espaço a mais entre palavras e letras.
  •  

  • falta ou uso indevido de maiúsculas.
  •  

  • tabulação desigual; falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe.

7. A prova prática de digitação terá caráter exclusivamente habilitatório, não interferindo na classificação do candidato e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

8. Obedecidos os critérios de avaliação, aos candidatos habilitados será atribuída nota 100 (cem) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero).

9. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

 

VIII ­ DAS PROVAS PRÁTICAS PARA OS CARGOS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO ­ SERVIÇOS GERAIS: MECÂNICA (MECÂNICA DE AUTOS), ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES, CARPINTARIA E MARCENARIA (CONFECÇÃO E MONTAGEM), CARPINTARIA E MARCENARIA (AJUSTE E OPERAÇÃO DE MÁQUINAS)

 

1. Para a Prova Prática serão convocados os candidatos habilitados e mais bem classificados nas provas objetivas, em número igual a até 7 vezes o número de vagas.

1.1. Havendo empate nesta última posição, todos os candidatos nestas condições serão convocados.

2. A Prova Prática destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade na execução das tarefas típicas do cargo.

3. A Prova Prática terá caráter habilitatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a
50 (cinqüenta).

4. Obedecidos os critérios de avaliação, aos candidatos habilitados será atribuída nota 100 (cem) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero).

5. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

 

IX ­ DO EXAME PSICOTÉCNICO PARA TODOS OS CARGOS

 

1. Para o Exame Psicotécnico serão convocados os candidatos habilitados e mais bem classificados nas provas objetivas, em número igual a:

­ até 20 (vinte) vezes o número de vagas, para o cargo de Analista Judiciário ­ Área Administrativa e Área Judiciária.

­ até 5 (cinco) vezes o número de vagas, para o cargo de Analista Judiciário ­ Apoio Especializado - Medicina.

­até 7 (sete) vezes o número de vagas, para o cargo de Técnico Judiciário ­ Serviços Gerais

1.1. Havendo empate nesta última posição, todos os candidatos nestas condições serão convocados.

2. O Exame Psicotécnico consistirá na aplicação coletiva de testes psicológicos, visando avaliar a adequação do perfil psicológico do candidato ao do cargo.

3. Para os cargos de Analista Judiciário ­ Área Administrativa e Área Judiciária e Técnico Judiciário ­ Serviços Gerais, serão passíveis de avaliação somente os candidatos habilitados nas Provas Práticas.

4. O Exame Psicotécnico terá caráter eliminatório.

 

X ­DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

1. A nota final dos candidatos, para todos os cargos, será igual ao total de pontos obtidos nas provas objetivas.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada cargo.

3. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos.

4. Se persistir o empate, terá preferência para todos os cargos, o candidato que, pela ordem de prioridade:

­ for ocupante de cargo no TRE- SP

­ for funcionário requisitado a serviço do TRE-SP

- tiver maior tempo de serviço público

­ tiver maior idade

 

XI­ DOS RECURSOS

 

  1.  

  2. Será admitido recurso quanto à formulação das questões, à opção considerada como certa nas Provas Objetivas, à aplicação das provas, ao resultado das provas e ao resultado final do Concurso Público.
  3.  

  4. Os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à aplicação das provas ou à divulgação dos resultados e respectivos gabaritos.
  5.  

  6. Admitir­se­á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
  7.  

  8. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação do nome do Concurso Público, nome do candidato, número de sua inscrição, cargo a que está concorrendo e assinatura, conforme modelo a seguir:

Concurso Público: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

 

Nome: Nº de Inscrição:

Cargo/categoria:

Questionamento:

 

Assinatura:

Data:

  1.  

  2. Todos os recursos serão dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos Chagas e deverão ser protocolados junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, sito à Rua Francisca Miquelina, 123 – Térreo – Bela Vista – São Paulo ­ SP.
  3.  

  4. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

6.1. Na ocorrência do disposto no item 6, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida conforme Capítulo VI.

7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de sua protocolização no setor competente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

10. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

 

XII ­ DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos habilitados, desde que considerados aptos em exame psicotécnico e em inspeção de saúde, de caráter eliminatório.

1.1. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, reserva-se ao direito de chamar os habilitados na medida de suas necessidades.

1.2. Exame Psicotécnico

Será realizado mediante aplicação das técnicas psicológicas de avaliação de aptidão, interesses, habilidades, capacidade e traços de personalidade, visando a apurar se o candidato está apto e possui perfil adequado para o desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo.

1.3. Inspeção de saúde

Será realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

2. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde e no Exame Psicotécnico.

3. Por ocasião da posse serão exigidos dos candidatos nomeados, os documentos originais relativos ao item 2 do Capítulo II.

4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

5. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo no momento do recebimento dos documentos para posse, afixará uma foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e , na seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá a autenticação digital no cartão.

6. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Presidência do Tribunal.

7. Os candidatos nomeados terão lotação exclusivamente na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, na Capital de São Paulo.

 

XIII­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no presente Edital.

2. A inexatidão das afirmativas e irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. O candidato habilitado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

4. Serão publicados no Diário Oficial do Estado ­ Poder Judiciário ­ Caderno I ­ Parte I (Justiça Eleitoral), apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso, ficando a disposição dos inabilitados listagem para consulta no saguão do TRE.

5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado ­ Poder Judiciário ­ Caderno I ­ Parte I (Justiça Eleitoral).

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

7. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Concurso, integrada pelos Senhores Anadair Sousa Costa, Lilian Maria Rodrigues Lima e Fernando de Aguiar, sob a presidência do primeiro.

 

 

 

São Paulo, 07 de junho de 2000.

 

 

 

 

 

JÚLIO CÉSAR VISEU JÚNIOR

Presidente


PROGRAMAS

 

ANALISTA JUDICIÁRIO ­ ÁREA ADMINISTRATIVA, ANALISTA JUDICIÁRIO ­ ÁREA JUDICIÁRIA E ANALISTA JUDICIÁRIO ­APOIO ESPECIALIZADO ­ MEDICINA

 

PORTUGUÊS

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

ANALISTA JUDICIÁRIO ­ ÁREA ADMINISTRATIVA

 

Noções de Direito Administrativo ­ Administração Pública: Características; Modos de Atuação. Personalidade Jurídica do Estado. Órgãos e Agentes Públicos. Princípios básicos da Administração Pública. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Controle da Administração: Controle administrativo, judicial e legislativo. Meios de controle administrativo: Controle comum, Controle especial. Invalidação dos atos administrativos. Revogação; Anulação. Efeitos decorrentes.

Noções de Direito Constitucional ­ A Constituição: Conceito, Classificação. O Constitucionalismo. Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos sociais; Da nacionalidade. Organização do Estado. Organização dos Poderes. Atribuições e competência do Congresso Nacional. Competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Processo Legislativo. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Poder Executivo. Atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Poder Judiciário. Órgãos. Competência dos Tribunais.

Noções de Direito Civil ­ Pessoas naturais. Pessoas jurídicas. Sociedades ou Associações Civis. Domicílio e residência. Bens e sua classificação. Atos jurídicos ­ Defeitos, modalidades, forma e prova dos atos jurídicos. Atos ilícitos. Direito das obrigações. Obrigação de dar, fazer e não fazer. Efeitos das obrigações. Responsabilidade civil. Prescrição e decadência.

Noções de Contabilidade Pública. Conta: conceito, classificação, planos de contas. Orçamento Público: conceito e modalidades. Receita Pública ­ classificação por categoria econômica. Despesa Pública ­ classificação por categoria econômica e por função. Auditoria: noções básicas, normas e procedimentos.

Administração Financeira, Orçamentária e de Material ­ Orçamento: Conceituação, Princípios, Elaboração e Aprovação Orçamentária. Orçamento Programa. Orçamento Plurianual de Investimentos. Créditos Adicionais. Receita Pública: Conceituação e Classificação. Realização de Despesas: Empenho, Liquidação, Pagamento e Suprimentos. Restos a pagar. Despesas de Exercícios Anteriores. Licitações. Ordenador de Despesa: Unidade Orçamentária e Unidade Administrativa. Auditoria Financeira e Orçamentária. Tomada de Contas. As funções básicas de um Sistema de Administração de Material. A Lei nº 8.666/93 e instrumentos complementares aplicados a compras. Princípios usualmente empregados para classificar materiais. Sistema de classificação de materiais existentes. Codificação de material. Catalogação de material. Classificação de estoques. Política de estoque. Sistemas de armazenamento. Inventário físico: contagem, apuração e conciliação. Instrumentos e processos de licitação.

Noções de Direito Eleitoral: Dos Órgãos da Justiça Eleitoral; Do Tribunal Superior Eleitoral, Dos Tribunais Regionais, Dos Juizes Eleitorais, Das Juntas Eleitorais. Do Alistamento: Da Qualificação e Inscrição. Do Cancelamento e da Exclusão. (Código Eleitoral e Resolução no 20.132, de 19.03.1998 ­TSE, e suas alterações). Das Eleições: Do Sistema Eleitoral, Da Votação, Da Apuração, Dos Recursos (Código Eleitoral instituído pela Lei no 4.737, de 15.07.1965 e suas alterações). Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei no 9.096, de 19.09.1995, e Resolução-TSE no 19.406, de 05.12.1995,com suas alterações) e Lei no 9.504/97, de 30.09.1997, com suas regulamentações e alterações.

Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e Fundações Públicas (Lei nº 8.112/90 e as alterações estabelecidas pela Lei 9.527/97): Do Provimento e da Vacância do cargo público. Estágio Probatório. Dos direitos e vantagens: Do Vencimento e da Remuneração, Férias, Licenças, Aposentadoria. Do Regime Disciplinar: Deveres e Proibições. Das Responsabilidades e das Penalidades.

ANALISTA JUDICIÁRIO ­ ÁREA JUDICIÁRIA

Direito Administrativo: Regime Jurídico dos Servidores Públicos e Civis da União:
Lei no 8.112, de 11.12.1990 e as alterações estabelecidas pela Lei 9.527/97. Do Provimento e da vacância do cargo público. Estágio Probatório. Dos direitos e vantagens: Do Vencimento e Da Remuneração; Férias, Aposentadoria. Das Licenças; Do Tempo de Serviço; Do Direito de Petição. Do Regime Disciplinar; Dos Deveres e proibições; Das Responsabilidades; Das Penalidades. Do processo Administrativo Disciplinar. Princípios básicos da Administração. Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, atos administrativos vinculados e discricionários. Espécies de atos administrativos, motivação e invalidação dos atos administrativos. O Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal - Lei no 9.784, de 29.01.1999. Noções da Lei no 8.666, de 21.06.1993, atualizada.

Direito Civil: Das Pessoas: Da Divisão das Pessoas. Do Domicílio Civil. Dos Fatos Jurídicos. Disposições Preliminares. Dos Atos Jurídicos. Dos Atos ilícitos. Da Prescrição. Da Decadência. Do Direito de Família: Das Relações de Parentesco. Do Direito das obrigações. Dos Contratos. Das Várias Espécies de Contratos: Da Compra e Venda, Da Doação, Da Locação, Do Mandato. Princípios Gerais dos Contratos.

Direito Processual Civil: Do Processo de Conhecimento: Da jurisdição e da Ação. Das Partes e dos Procuradores. Do Ministério Público. Dos Órgãos Judiciários e Dos Auxiliares da Justiça. Dos Atos Processuais. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. Do procedimento Ordinário. Do Processo nos Tribunais. Dos Recursos nos Tribunais. Do processo de Execução. Do Processo Cautelar. Dos Procedimentos Especiais.

Direito Constitucional: Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres individuais e coletivos; Dos Direitos Sociais; Da Nacionalidade; Dos Direitos Políticos; Dos Partidos Políticos. Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa; Competência da União; Da Intervenção; Da Administração Pública; Disposições Gerais; Servidores públicos civis.

Do Poder Legislativo: Do Congresso Nacional; Das Atribuições do Congresso Nacional; da Câmara dos Deputados; do Senado Federal; dos Deputados e Senadores; Do Processo Legislativo; Da Emenda à Constituição; Das Leis; Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (Tribunal de Contas da União). Do

Poder Executivo: Presidente e Vice-Presidente da República; Das Atribuições do Presidente da República; Da Responsabilidade do Presidente da República; Dos Ministros de Estado; do Conselho da República; Dos Ministros de Estado; Do Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.

Do Poder Judiciário: Disposições Gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Do Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais Regionais Federais e Juizes Federais; Dos Tribunais e Juizes Eleitorais; Dos Tribunais e Juizes dos Estados. Das Funções Essenciais à Juizes.

Direito Eleitoral: Dos Órgãos da Justiça Eleitoral; Do Tribunal Superior Eleitoral, Dos Tribunais Regionais, Dos Juizes Eleitorais, Das Juntas Eleitorais. Do Alistamento: Da Qualificação e Inscrição. Do Cancelamento e da Exclusão. (Código Eleitoral e Resolução no 20.132, de 19.03.1998 - TSE, e suas alterações). Das Eleições: Do Sistema Eleitoral, Da Votação, Da Apuração, Dos Recursos (Código Eleitoral instituído pela Lei no 4.737, de 15.07.1965 e suas alterações). Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei no 9.096, de 19.09.1995, e Resolução-TSE no 19.406, de 05.12.1995, com suas alterações) e Lei no 9.504/97, de 30.09.1997, com suas regulamentações e alterações.

Direito Financeiro: Das Finanças Públicas - Capítulo II do Título VI da Constituição Federal, Lei no 4.320/64 - Da Lei de Orçamento, Da Proposta Orçamentária, Da Elaboração da Lei de Orçamento, Do Exercício Financeiro, Dos Créditos Adicionais, Da Execução do Orçamento, Dos Fundos Especiais, Do Controle da Execução Orçamentária.

 

ANALISTA JUDICIÁRIO – APOIO ESPECIALIZADO – MEDICINA (CLÍNICA MÉDICA)

Conhecimentos Médicos - Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento, prognóstico e prevenção das doenças: cardiovasculares, pulmonares, do sistema digestivo, renais, imunológicas, reumáticas, hematológicas, metabólicas e do sistema endócrino, infecciosas e transmissíveis, neurológicas.

Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e Fundações Públicas (Lei nº 8.112/90 e as alterações estabelecidas pela Lei 9.527/97): Do Provimento e da Vacância do cargo público. Estágio Probatório. Dos direitos e vantagens: Do Vencimento e da Remuneração, Férias, Licenças, Aposentadoria. Do Regime Disciplinar: Deveres e Proibições. Das Responsabilidades e das Penalidades.

 

TÉCNICO JUDICIÁRIO - SERVIÇOS GERAIS: MECÂNICA (MECÂNICA DE AUTOS), ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES, CARPINTARIA E MARCENARIA (CONFECÇÃO E MONTAGEM), CARPINTARIA E MARCENARIA (AJUSTE E OPERAÇÃO DE MÁQUINAS)

PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

 

MATEMÁTICA

Números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e divisores; problemas. Números racionais: operações e propriedades; problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal. Números e grandezas proporcionais; razões e proporções; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem. Juros e desconto simples. Funções de 1º e 2º graus; gráficos; equações e inequações do 1º e 2º graus; sistemas métricos; decimal e não decimal.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

TÉCNICO JUDICIÁRIO – SERVIÇOS GERAIS – MECÂNICA (MECÂNICA DE AUTOS)

Detectar falhas de funcionamento dos sistemas mecânicos e eletroeletrônicos do veículo, empregando métodos, técnicas e instrumentos de análise, estabelecendo ajustes, substituições, reparações e recondicionamento, de acordo com normas e padrões técnicos especificados para os sistemas de suspensão, direção, freio, transmissão, alimentação, ignição, distribuição e lubrificação do motor, conjunto móvel, arrefecimento, rolagem do veículo, lubrificação forçada, reparo e ajuste de motores de combustão interna.

TÉCNICO JUDICIÁRIO – SERVIÇOS GERAIS - ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES

Montar e desmontar motores de tipos diversos. Conhecer materiais e equipamentos de uso na função. Fazer instalações e reparos em circuitos elétricos de prédios. Montar, reparar e instalar disjuntores de baixa tensão, chaves magnéticas e automáticas. Reparar e instalar aparelhos elétricos de sinalização, redes telefônicas, linhas de alimentação, reostatos, chaves (térmicas, magnéticas, automáticas e manuais) e painéis internos. Executar serviços e barramento de cobre para disjuntores, fusíveis de segurança e lâmpadas indicadoras. Executar serviços de instalação, manutenção e reparos de aparelhos elétricos de instalação e aparelhos elétricos em geral. Montar painéis de controle de motores elétricos, inclusive com comando à distância. Montar e reparar conjuntos de resistores de aparelhos de calefação e aquecimento d’água de pequeno volume, com regulagem de temperatura. Cabine primária. Ler projetos elétricos. Executar outras tarefas similares.

TÉCNICO JUDICIÁRIO – SERVIÇOS GERAIS - CARPINTARIA E MARCENARIA (CONFECÇÃO E MONTAGEM)

Confecção e Montagem – Confeccionar peças em madeira à vista de desenhos ou especificações; riscar sobre madeira as peças a serem confeccionadas; executar serviços normais ou especiais de marcenaria em geral, tais como: móveis, quadros, balcões, prateleiras, caixas, engradados, bancadas de trabalho e outros; executar serviços de confecção de estruturas, armações, bem como montagem de esquadrias; executar serviços de assentamento de assoalhos e de madeiramento para tetos e telhados; executar tarefas semelhantes.

TÉCNICO JUDICIÁRIO – SERVIÇOS GERAIS - CARPINTARIA E MARCENARIA (AJUSTE E OPERAÇÃO DE MÁQUINAS)

Ajustagem e Operação de Máquinas – Operar e ajustar máquinas de marcenaria, tais como: tupia, serras de fita e circular, máquinas de aparelhar, desengrossar, lixar, furadeira e respingadeira; executar serviços de afiar facas, amolar e travar serras; limpar e lubrificar máquinas; escolher a madeira adequada para confecção de peças; serrar, cortar, aplainar em máquinas e à mão; fazer conserto de móveis; fazer consertos em estruturas, portas, janelas e outros; executar outras tarefas semelhantes.