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PODER JUDICIÁRIO
Tendo em vista o contrato
celebrado com a Fundação Carlos Chagas o Presidente do
Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo divulga a
abertura de inscrições ao concurso para provimento de
cargos do Quadro de sua Secretaria, a realizar-se na cidade de
São Paulo.
* A carga horária exigida não terá que ser, necessariamente, contínua; será considerado também, o somatório das cargas horárias no caso de apresentação de mais de 01 (um) certificado. 2. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, exceto para o cargo de Telefonista , que será de 30 horas semanais. 3. Em obediência ao §2° do art. 5° da Lei 8.112/90, das vagas mencionadas para os cargos de Auxiliar e Atendente Judiciários serão reservadas 5% (cinco por cento) às pessoas que se declararem, no ato de inscrição, portadoras de deficiência, exceto para o cargo de Agente de Segurança Judiciária (Motorista), em razão da peculiaridade do cargo. Se aprovados, tais candidatos deverão ser submetidos à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. 3.1. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas. 3.2. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória. 3.3. Serão publicadas duas listagem de candidatos aprovados: uma apenas com os deficientes e outra com todos os que lograram êxito no concurso. 3.4. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas ( Núcleo de Execução de Concursos, Av. Prof. Francisco Morato , 1565, CEP 05513/900, São Paulo-SP) até o término das inscrições , a confecção de prova em Braile ou Ampliada especificando o tipo de deficiência , o cargo em que se inscreveu e , no caso de amblíope, o grau de visão. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada , seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova. 3.4.1. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema braile e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos candidatos deverão levar para este fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. 3.4.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 1. São atribuições dos cargos em concurso: 1.1. Auxiliar Judiciário: Atividades de nível médio, equiparadas às de Escriturário, envolvendo execução, sob supervisão e orientação, de trabalhos de rotina, relacionadas com o processamento, julgamento e execução de causas, a saber: serviço de reprodução datilográfica, elaboração de minutas de informações, ofícios, representações e outros expedientes; tarefas de arquivamento de processos, papéis e fichas; ordenação alfabética e numérica, atendimento ao público; prestação de informações verbais a partes e interessados. 1.2. Agente de Segurança Judiciária (Motorista): Atividades de nível médio, relacionadas com a condução de veículos a serviço do Tribunal Regional Eleitoral, tais como: Conduzir veículos motorizados no transporte de passageiros ou cargas; Zelar pela guarda e conservação dos veículos; Controlar o uso através de preenchimento de folhas de marcha, nas quais devem ser registrados danos e defeitos apresentados, conferência dos acessórios e ferramentas, necessidade de limpeza, bem como qualquer outra irregularidade constatada; Em caso de acidente, comunicar-se de imediato com a Chefia da Seção de Transporte e tomar as providências legais de praxe; Desempenhar outras atividades próprias que lhe sejam determinadas tais como: manobras e estacionamento de veículos em geral, assim como auxiliar na fiscalização e anotação de entrada e saída de viaturas estranhas ao Tribunal. Manter atualizado o exame médico na Carteira Nacional de Habilitação. 1.3. Atendente Judiciário: Atividades de nível médio, equiparadas às de Contínuo, envolvendo execução, sob supervisão e orientação, relacionadas com o atendimento aos órgãos administrativos da Secretaria, no tocante à tramitação e arquivamento de autos, fichas e expedientes de natureza variada; receber, orientar e encaminhar o público; realizar serviços simples e gerais de rotina administrativa; servir café; anotar e transmitir mensagens; atender e efetuar ligações telefônicas; prestar informações; executar funções de ascensorista. 1.4. Contador: Atividades de supervisão, coordenação ou execução em grau de maior complexidade, relativas à administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícias contábeis, de balancetes, balanço e demonstrações contábeis; planejar, organizar, coordenar e executar, em grau de maior complexidade, atividades contábeis; elaborar, implantar, fiscalizar a aplicação de plano de contas; participar na elaboração do orçamento-programa; elaborar rotinas contábeis, financeiras e orçamentárias; supervisionar o registro de operações contábeis e levantamento de balanço e balancetes patrimoniais, econômicos e financeiros; supervisionar e coordenar trabalhos de auditoria; realizar tomada de contas; orientar o preparo da prestação de contas ao T.C.U.; examinar processos e emitir pareceres conclusivos; colaborar na elaboração de estatística econômica e financeira do órgão e fornecer dados estatísticos de suas atividades; acompanhar execução orçamentária; proceder à análise e avaliação das auditorias realizadas; orientar, sob o ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais da União; desempenhar outras tarefas de supervisão, coordenação ou execução em grau de maior complexidade relativas às atividades de administração financeira, contabilidade e auditoria. 1.5. Bibliotecário: Atividades de nível superior, dependentes de formação de biblioteconomia. Exercem atividades de execução qualificada, desempenhadas sob supervisão e relacionadas ao trabalho de pesquisa, estudo e registro bibliográfico de documentos. Os itens relatados referem-se especificamente aos seguintes encargos: Organizar e manter o registro, classificação e catalogação dos livros e revistas pertencentes ao Tribunal; Manter atualizadas as coleções de leis e decretos, assim como a dos jornais oficiais, organizando o respectivo fichário sistemático; Pesquisar, selecionar e propor a aquisição de livros e outras publicações; Orientar os interessados nas consultas, atendendo , registrando e controlando os empréstimos e devoluções feitas por pessoas autorizadas; Manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de pesquisas; Executar ligação e colaborar com os outros órgãos e equipes de trabalho, prestando-lhes assistência técnica; Executar tarefas com a aplicação de métodos convencionais e não convencionais, inclusive com emprego de equipamento eletrônico de processamento de dados, para a armazenagem e recuperação de informações documentais; Examinar os catálogos dos editores e demais fontes para a seleção documental; Planejar e orientar novos sistemas de arquivos, fichários e códigos; Zelar pela conservação do material documental sob sua guarda. 1.6. Auxiliar de Enfermagem: Atividades de nível médio, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem, sob supervisão, bem como a participação, em nível de execução simples, em processos de tratamento médico, odontológico, etc.; auxiliar, sob supervisão e orientação, nas tarefas de enfermagem em geral, no atendimento do paciente; prestar aos pacientes, cuidados de higiene pessoal e zelar pelo seu conforto e tranqüilidade; auxiliar o paciente a locomover-se e, se necessário for, acompanhá-lo em caso de transferência para atendimento emergências ou especializados, seguindo a recomendação médica; verificar os sinais vitais do paciente, anotando-os no prontuário médico, observando e denunciando anormalidades; por determinação e orientação médica, atender o paciente durante a consulta ou exames, ajudando na execução de tratamentos e curativos; aplicar injeções e vacinas e ministrar medicamentos receitados; esterilizar, proteger e acondicionar material de uso rotineiro do serviço médico; zelar pela movimentação e arquivamento dos prontuários médicos, colaborando na coleta de dados estatísticos; prestar os primeiros socorros, auxiliando em atos de emergência, sob orientação médica, comunicando imediatamente à autoridade superior, qualquer anormalidade observada. 1.7. Telefonista: Atividades de nível médio, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos de ligação telefônica e de transmissão e recebimento de mensagens; orientar serviços nos centros telefônicos, atendendo a chamados telefônicos internos e externos, operando em troncos e ramais; verificar os defeitos nos ramais e mesas, providenciando seu reparo; controlar e auxiliar as ligações de telefone automático; prestar informações gerais, relacionadas com o local de trabalho; manter registro de ligação a longa distância; receber e transmitir mensagens, pelo telefone; fornecer dados para a elaboração de expedientes à empresa concessionária dos serviços telefônicos a respeito de mudança, instalações, retiradas, defeitos, etc.; prestar informações a pessoas; propor normas de serviços e remodelações de equipamentos, emitindo pareceres sobre serviços de centros telefônicos. 1.8. Artífice de Mecânica (Mecânica de Autos): Identificação de defeitos mecânicos e efetuação dos competentes reparos; montagem, desmontagem, reparo e ajuste de cubo de roda, carburador, manga-de-eixo de transmissão, bomba d’água, bomba de gasolina, caixa de mudança, freios, embreagem, rolamentos, retentores, válvulas, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, mancais, biela e pistons; esmerilhamento de válvulas, reparo de molas de seguimento, regulagem de tuchos; montagem, desmontagem, reparo e ajuste de motores à combustão. 1.9. Artífice de Carpintaria e Marcenaria ( Confecção e Montagem): Confeccionar peças em madeira à vista de desenhos ou especificações; riscar sobre madeira as peças a serem confeccionadas; executar serviços normais ou especiais de marcenaria em geral, tais como: móveis, quadros, balcões, prateleiras, caixas, engradados, bancadas de trabalho e outros; executar serviços de confecção de estruturas, armações, bem como montagens de esquadrias; executar trabalhos de assentamento de assoalhos e de madeiramento para tetos e telhados; executar outras tarefas semelhantes. 1.10. Analista de Sistemas: Atividades de execução qualificada, referentes à análise de sistemas e de programação, assim como o levantamento de serviços e participação na elaboração de planos e projetos de organização, com vistas ao processamento eletrônico de dados; colaborar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços para a aplicação de processamento de dados; obter dados para análise das áreas-problemas; analisar, sob a supervisão e orientação, documentos, arquivos, relatórios e demais elementos relacionados com o trabalho, verificando o seu fluxo (fluxograma) e preparando as respectivas rotinas gráficas; organizar as informações de um acessível arquivo de trabalho; documentar os procedimentos atuais e os seus métodos operacionais; projetar, sob supervisão e orientação, as melhorias a serem introduzidas no sistema, introduzindo as aplicações do processamento de dados; estabelecer estatísticas de custos, sobre as quais possam ser baseados os estudos de avaliação econômica; desenvolver, sob a supervisão e orientação, a metodologia para o aprimoramento dos sistemas; preparar as projeções estatísticas da carga de trabalho; desenvolver, sob supervisão e orientação, procedimentos de controle contábil; preparar, sob orientação, o fluxograma das informações do sistema; projetar, sob orientação, os arquivos em disco, cartões, formato de relatórios, etc.; fazer a revisão tipográfica dos impressos destinados ao processamento de dados; participar do preparo de manuais de método. 1.11. Programador: Atividades de execução qualificada, referentes à conversão de planos de trabalho em fluxograma e ao comando de instruções para operação de computadores; preparar todos os elementos para a documentação do programa; preparar e organizar, sob orientação, o programa de teste; analisar a perfomance do programa durante o teste; projetar, sob supervisão e orientação, procedimentos de conversão; determinar a documentação e material de treinamento para ser utilizado pelos operadores; preparar, sob orientação, instruções detalhadas, codificadas em linguagem compatível com o equipamento a ser utilizado; determinar, sob supervisão e orientação, a lógica do programa; selecionar sub-rotinas apropriadas; documentar a lógica do programa; analisar, sob supervisão e orientação, os resultados do teste; codificar as instruções do programa; desenvolver instruções para os operadores; organizar, sob supervisão e orientação, os procedimentos de controle dos dados de entrada e saída; projetar, sob supervisão e orientação, os códigos a serem usados para todos os arquivos; calcular a necessidade de utilização de máquina; encarregar-se da montagem depuração e testes de programas. 1.12. Operador de Computação: Atividades de execução qualificada, referentes à operação de equipamentos eletrônico, com vistas a processamento de dados; preparar o computador para cada programa, de acordo com as instruções de operação; preparar o equipamento periférico; registrar o tempo de utilização do equipamento; operar o computador e tornar as ações necessárias, de acordo com as instruções de operação; operar o teclado ou painel de controle do console; diagnosticar as causas para as interrupções no processamento; registrar o tempo utilizado em cada programa, preparar todo o equipamento para a operação; corrigir imperfeições nos dados a processar, conforme os procedimentos indicados nos manuais de serviços e informar quaisquer deficiências observadas nos dados, no programa, ou no próprio equipamento; alimentar o computador e seus equipamentos periféricos. III - DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 11 a 21 de março do corrente ano, durante o horário normal de expediente bancário, quando os candidatos receberão, gratuitamente, folheto informativo com formulário a ser preenchido, nas agências da Caixa Econômica Federal, na cidade de São Paulo. 2. No momento da inscrição, o interessado apresentará declaração em modelo próprio, na qual sob as penas da lei, indicará: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português nas condições previstas no Decreto n°70.436/72; b) estar quite com a Justiça Eleitoral; c) ter, à data do encerramento das inscrições idade mínima de 18 anos completos; d) quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar; e) não registrar antecedentes criminais; f) estar em gozo de seus direitos políticos; g) possuir ,à data da inscrição, o grau de escolaridade e a habilitação exigida no item 1 do Título I em cursos e escolas devidamente reconhecidas. h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital. 3. Ao inscrever-se, o candidato deverá apresentar: a) Cédula Oficial de Identidade ou Cédula de Identidade Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social , documentos que deverão ser apresentados também para a prestação das provas. b) Comprovante de pagamento da importância a título de ressarcimento de despesas com material e serviços. O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque ( quitado após a respectiva compensação). c) Requerimento totalmente preenchido, incluindo declaração assinada. 4. As provas de Auxiliar e Atendente Judiciário serão aplicadas em horários diversos comportando a inscrição em ambos os cargos. 5. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2 do Título "DAS INSCRIÇÕES". No entanto, o candidato que não as satisfazer, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente eliminado. 6. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados o instrumento de mandato individual, documento de identidade do procurador e cópia autenticada do documento de identidade do candidato e os documentos relacionados no item 3 do título "DAS INSCRIÇÕES". 7. Não serão recebidas inscrições por via postal, depósito em caixa eletrônico, fax símile, sob pena de cancelamento. 8. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com material e serviços. IV - DAS PROVAS 1. O Concurso constará das seguintes provas e respectivos pesos: 1.1. Para os cargos de Analista de Sistemas, Bibliotecário, Contador, Auxiliar de Enfermagem, Operador de Computação e Programador: . Português (peso 1) . Conhecimentos específicos (peso 3) 1.2. Para o cargo Auxiliar Judiciário: . Português (peso 1) . Matemática (peso 1) . Conhecimentos Especiais (peso 2) . Prática de Datilografia; 1.3. Para o cargo Agente de Segurança Judiciária: . Português (peso1) . Matemática (peso1) . Conhecimentos Específicos (peso2) . Prova Prática de Direção Veicular (peso 4); 1.4. Para o cargo Atendente Judiciário: . Português (peso1) . Matemática (peso1) . Conhecimentos Especiais (peso2); 1.5. Para o cargo de Telefonista: . Português (peso 2) . Teórico-Prática(peso 2); 1.6. Para o cargo de Artífice de Mecânica (Mecânica de Autos) e Artífice de Carpintaria e Marcenaria (Confecção e Montagem): . Português (peso 1) . Matemática (peso 1) . Teórico-Prática (peso 2) . Prova Prática (peso 4); 2. As provas de Português, Matemática, Conhecimentos Específicos e Conhecimentos Especiais e teórico-prático constarão de questões objetivas de múltipla escolha e versarão sobre assuntos dos programas anexos. 3. A prova prática dos candidatos ao cargo de Agente de Segurança Judiciária, Artífices e a prova de datilografia para o cargo de Auxiliar Judiciário serão realizadas em época posterior, de acordo com o disposto no Título VI., apenas aos candidatos que obtiverem aprovação na prova objetiva. V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 1. As provas realizar-se-ão na cidade de São Paulo, em data, locais e horários a serem divulgados oportunamente no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário - Caderno I - (Justiça Eleitoral) e outros, e comunicados aos inscritos através do Cartão de Informação ao candidato, encaminhados pelo correio. 1.2. O candidato que não receber o cartão informativo até o 5°(quinto) dia que antecede a aplicação das provas , deverá dirigir-se ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo , rua Francisca Miquelina 123, para verificar nas listas afixadas o horário e o local definido para realização da sua prova. 1.3. Ao candidato só será permitida a realização das provas objetivas e práticas nas respectivas datas e no local constantes das listas afixadas e do cartão informativo. 2. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar documento hábil de identidade original, como: a) Cédula Oficial de Identidade; b) Cédula de Identidade Profissional, esta com valor legal de Carteira de Identidade; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social. 3. O candidato deverá comparecer ao local designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha macia. 3.1. O candidato deverá assinalar suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 3.2. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 4. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido. 5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. 6. A Fundação Carlos Chagas visando preservar a veracidade e autenticidade do processo de seleção procederá no ato da aplicação das provas, a autenticação digital das folhas de respostas personalizadas. 7. Durante as provas objetivas não será permitida consulta a qualquer espécie de livro, revista ou folheto e nem uso de máquina calculadora. Também não serão permitido o porte de telefone celular, walkman ou aparelhos eletrônicos. 8. Será excluído do Concurso o candidato que: 8.1. se tornar culpado de incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes; 8.2. for surpreendido, durante a realização de qualquer prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou portando aparelhos eletrônicos (tel. celular, walkman e etc). 8.3. lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova. 9. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, o caderno de questões. 10. O não comparecimento a uma das provas excluirá, automaticamente, o candidato do Concurso. 11. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS 1. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem). 2. Para cada um dos cargos em concurso, as provas objetivas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido. 2.1. Considera-se grupo o total de candidatos submetidos as provas do respectivo cargo. 3. Na avaliação de cada prova objetiva será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez). 4. A nota do candidato, em cada uma das provas objetivas, resultará da diferença entre o seu escore bruto e a média do grupo dividida pelo desvio padrão da distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 50 (cinqüenta). 5. Para todos os cargos, o total de pontos de cada candidato será igual a soma das notas obtidas em cada uma das respectivas provas multiplicadas pelos respectivos pesos. 6. Será considerado habilitado nas provas objetivas o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 200( duzentos). VII - DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO PARA AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA (Motorista), ARTÍFICE DE MECÂNICA E ARTÍFICE DE CARPINTARIA E MARCENARIA, E PROVA DE DATILOGRAFIA PARA AUXILIAR JUDICIÁRIO. 1. A prova prática consistirá em o candidato demonstrar o domínio de suas funções: 1.1. Para Agente de Segurança Judiciária (motorista): domínio de veículos automotores em geral; 1.2. Para Artífices: desempenho nas tarefas típicas de cada especialidade. 2. Serão convocados para a prova de Datilografia para Auxiliar Judiciário, os candidatos habilitados e classificados até o 1.000° lugar cujo programa está no anexo 1, para a prova prática de Agente de Segurança Judiciária (motorista) até o 100° lugar e para Artífices, até o 10° lugar de cada modalidade. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nesta condição serão convocados. 3. Serão considerados habilitados nas respectivas provas práticas, avaliadas na escala de 0(zero) a 100(cem) pontos ,o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50(cinqüenta). 4. A prova prática para o cargo de Agente de Segurança Judiciária ficará a cargo do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo , terá peso 4 e caráter classificatório. 5. Para Artífices a prova prática com peso 4 também terá caráter classificatório. 6. O candidato não habilitado será excluído do concurso. VIII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada cargo. 2. Considera-se nota final para todos os cargos o total de pontos obtidos nas provas objetivas, nos termos do item 6, do cap. VI. Para os cargos de Artífices, Agente de Segurança Judiciária (motorista) os pontos da prova prática, multiplicada pelo respectivo peso, serão acrescidos ao da prova objetiva. 3. Na hipótese de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: 3.1. Para os cargos de Analista de Sistemas, Bibliotecário, Contador, Auxiliar de Enfermagem, Operador de Computação, Programador obtiverem maior nota na prova de Conhecimentos Específicos. 3.2. Para os cargos de Atendente e Auxiliar Judiciários obtiverem maior nota na prova de Conhecimentos Especiais, depois na de Português. 3.3. Para o cargo de Agente de Segurança Judiciário obtiver maior nota na prova prática, depois na prova de Conhecimentos Específicos e finalmente na prova de Português. 3.4. Para os cargos de Artífices de Marcenaria e Carpintaria e Artífice de Mecânica obtiverem maior nota na prova de Prática , depois na prova teórica- prática e finalmente na prova de Português. 3.5. Para o cargo de Telefonista obtiver maior nota na prova Teórico-Prática. 4. Permanecendo o empate terão preferência na seguinte ordem, os candidatos que: - Forem ocupantes de cargo no TRE- SP - Forem funcionários requisitados a serviço do TRE-SP - Tiverem maior tempo de serviço público - Tiverem maior idade . IX - DOS RECURSOS 1. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias após a aplicação das provas, contados da divulgação oficial dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente. 2. Os recursos sobre resultados do Concurso e sobre questões das provas objetivas e práticas, bem como do processo de aplicação deverão ser protocolados no TRE-SP, sito à rua Francisca Miquelina, 123- térreo e dirigidos à Fundação Carlos Chagas, Núcleo de Execução de Concursos, Av. Prof. Francisco Morato, 1.565 - CEP 05513-900 - São Paulo - SP. 3. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, número de inscrição, cargo e endereço para correspondência. 4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data de postagem da correspondência. X - DO PROVIMENTO DOS CARGOS 1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos habilitados. 2. Por ocasião da posse serão exigidos dos candidatos nomeados, os documentos originais relativos à confirmação das declarações das alíneas "a" a "h" do item 2, do Título "DAS INSCRIÇÕES". 3. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. 4. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo no momento do recebimento dos documentos para posse, afixará uma foto 3x4 do candidato no Cartão de Identificação Digital - CID, e , na seqüência, coletará a asssinatura do candidato e procederá a autenticação digital no cartão. 5. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Presidência do Tribunal. 6. Os candidatos nomeados terão lotação exclusivamente na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, na Capital de São Paulo, sendo que para os cargos de Auxiliar e Atendente Judiciários, de acordo com a conveniência administrativa os candidatos poderão ser lotados nos Cartórios Eleitorais da Capital. XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no presente Edital. 2. A inexatidão das afirmativas e irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 3. O candidato habilitado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. 4. Serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário - Caderno I (Justiça Eleitoral), apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso, ficando a disposição dos inabilitados listagem p/ consulta no saguão do TRE. 5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Concurso, integrada pelos Senhores Alfredo Grant, Lilian Maria Rodrigues Lima e Maurício Tadeu Pires Bastos , sob a presidência do primeiro.
São Paulo, em 14 de
fevereiro de 1996.
1. Para a prova de
Datilografia serão convocados os candidatos habilitados e mais
bem classificados até a 1000ª (milésima)
posição.
ANALISTA DE SISTEMAS,
BIBLIOTECÁRIO, CONTADOR, ATENDENTE JUDICIÁRIO, AUXILIAR
JUDICIÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, OPERADOR DE
COMPUTAÇÃO E PROGRAMADOR ANEXO III
As inscrições para
os concursos do TRE/SP ficarão abertas no período de 11 a
21 de março de 1996, no horário normal de expediente
bancário, nas Agências da Caixa Econômica Federal -
CEF a seguir relacionadas, da cidade de São Paulo - SP: |