| 1º turno – 05/10/08 |
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| 2º turno – 26/10/08 (se houver) | Acesse o Calendário Eleitoral completo nas Resoluções TSE |
| 1º de Janeiro | Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar no juízo eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº9504/97, art. 33, caput e §1º). |
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| 05 de Março | Prazo final para o TSE expedir as instruções relativas às eleições de 2008. |
| 05 de Abril | Data a partir da qual técnicos indicados pelos partidos políticos, pela OAB e pelo Ministério Público poderão acompanhar as especificações e o desenvolvimento dos sistemas informatizados do TSE para as eleições. |
| 07 de Maio | Prazo final para o alistamento eleitoral e transferências. |
| 10 a 30 de Junho | Prazo para realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos. A partir do resultado da convenção, é vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei 9.504, art. 45, § 1º, alterado pela Lei 11.300/06). |
| 1º de Julho | Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista pela Lei 9.096/95. Previstas proibições a emissoras de rádio/TV (v. art. 45, Lei 9.504/97), inclusive divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. |
| 05 de Julho | Condutas vedadas aos candidatos e agentes públicos (art. 73 e 77) Ultimo dia (até 19 horas) do pedido de registro de candidaturas pelo partido. |
| 06 de Julho | Início das campanhas eleitorais. |
| 07 de Julho | Último dia para os próprios candidatos requererem seus registros perante os cartórios eleitorais, até as 19 horas (caso os partidos não o tenham feito) |
| 06 de Agosto | Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº9.504/97, art. 28, §4º). |
| 16 de Agosto | Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo juiz eleitoral e publicadas as respectivas decisões (Lei Complementar nº 64/90, art.3º e seguintes) |
| 19 de Agosto | Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ( art. 45, da Lei 9.504/97). |
| 06 de Setembro | Data em que todos os pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais e publicadas as respectivas decisões (Lei complementar nº 64/90, art. 3º e seguintes). Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº9.504/97, art. 28, §4º). |
| 20 de Setembro | Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (15 dias antes e 48 horas depois - Código Eleitoral, art. 236, § 1º). |
| 25 de Setembro | Data em que todos os recursos sobre registros de candidatos devem estar julgados pelo TSE e publicadas as respectivas decisões. |
| 30 de Setembro | Data a partir do qual nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto (5 dias antes e 48 horas depois - Código Eleitoral, art. 236). |
| 02 de Outubro | Último dia para realização da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão , de debates , bem como de comícios e reuniões públicas, e utilização de aparelhagem de sonorização fixa , entre as 8 horas e as 24 horas (art. 47 e art. 39, §4º e §5º, I da Lei 9.504/97, Res. 20.374/98 e Código Eleitoral, art. 240 ). . Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou Presidente da Mesa receptora, em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar, ou pelo fato de ter votado (Código Eleitoral, art. 235) |
| 03 de Outubro | Último dia para propaganda em jornal impresso (espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e de ¼ de página de revista ou tablóide). Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet. |
| 04 de Outubro | Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e §5º, I). |
| 05 de Outubro | Data para realização do 1º turno das eleições. |
| 07 de Outubro | Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora de votos (Código Eleitoral, art. 235). |
| 11 de Outubro | Último dia para a proclamação oficial dos resultados. Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, §1º). |
| 13 de Outubro | Último dia para início da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, relativa ao 2º turno. (art. 49, caput). |
| 23 de Outubro | Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou Presidente da Mesa receptora, em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar, ou pelo fato de ter votado (Código Eleitoral, art. 235) Último dia para realização de comícios e reuniões públicas. |
| 24 de Outubro | Último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão (art. 49, caput) e debates. Último dia para propaganda em jornal impresso (espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de
página de jornal padrão e de ¼ de página de revista ou tablóide).
Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet. |
| 25 de Outubro | Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e §5º,I). |
| 26 de Outubro | Data da realização do 2º turno das eleições (se houver). |
| 04 de Novembro | Último dia para retirada de propaganda relativa às eleições nos municípios em que não houver 2º turno. Último dia para encaminhamentos das prestações de contas pelos candidatos às eleições e pelos comitês referentes ao 1º turno. |
| 13 de Novembro | Último dia para a proclamação oficial dos resultados do 2º turno. |
| 18 de Dezembro | Último dia para a diplomação dos eleitos. |
| 26 de Dezembro | Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 26 de outubro apresentar justificativa. |