PROPAGANDA ELEITORAL

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A partir de 6 de juho de 2004:

 
É PERMITIDA
NÃO É PERMITIDA
  · Em bens particulares, desde que autorizado pelo responsável/
proprietário.


· Mediante a fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos viadutos, passarelas, pontes e postes públicos que não sejam suportes de sinais de tráfego, desde que não lhes cause dano, dificulte ou impeça o seu uso ou o bom andamento do trânsito.

· Mediante a colocação de bonecos e de cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.
  • Distribuição de volantes, panfletos, santinhos, etc.
  • Realização de comícios (entre 8 e 24 h), passeatas, reuniões públicas.
  • Uso de alto-falantes entre 8 e 22 h, mantida distância maior que 200 m de hospitais, escolas, igrejas, etc.
 

Em qualquer de suas formas, inclusive pichação, inscrição a tinta e colagem de cartazes:

· Em bens públicos, ou seja, bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam.

· Nos bens de uso comum, ou seja, os definidos pelo código civil e também aqueles que a população em geral tem acesso – cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.


· Em tapumes de obras ou prédios públicos.
· Em postes que sejam suporte de sinais de tráfego.

· Em árvores e em jardins localizados em áreas públicas.


 
MULTAS de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50

  Inscrição à tinta e colagem de cartazes:

· Em postes públicos.

· Viadutos.

· Passarelas.


· Pontes.