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Em bens particulares, desde que autorizado pelo responsável/
proprietário.
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Mediante a fixação de placas, estandartes, faixas e
assemelhados nos viadutos, passarelas, pontes e postes públicos
que não sejam suportes de sinais de tráfego, desde que
não lhes cause dano, dificulte ou impeça o seu uso ou
o bom andamento do trânsito.
· Mediante a colocação de bonecos e de cartazes
não fixos ao longo das vias públicas, desde que não
dificulte o bom andamento do trânsito.
- Distribuição
de volantes, panfletos, santinhos, etc.
- Realização
de comícios (entre 8 e 24 h), passeatas, reuniões
públicas.
- Uso
de alto-falantes entre 8 e 22 h, mantida distância maior
que 200 m de hospitais, escolas, igrejas, etc.
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Em
qualquer de suas formas, inclusive pichação, inscrição
a tinta e colagem de cartazes:
· Em bens públicos, ou seja, bens cujo uso dependa de
cessão ou permissão do Poder Público, ou que
a ele pertençam.
· Nos bens de uso comum, ou seja, os definidos pelo código
civil e também aqueles que a população em geral
tem acesso – cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas,
ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
· Em tapumes de obras ou prédios públicos.
·
Em postes que sejam suporte de sinais de tráfego.
· Em árvores e em jardins localizados em áreas
públicas.
MULTAS
de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50
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Inscrição à tinta e colagem de cartazes:
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Em postes públicos.
· Viadutos.
· Passarelas.
· Pontes.
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