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- Fui
convocado para ser Mesário. E agora?
- Não
quero ser Mesário, mas fui convocado. Tenho de ir?
- Não
posso indicar outra pessoa para ir em meu lugar?
- Acho
minha convocação injusta e gostaria de expressar os
meus argumentos. como faço isso?
- Vou
ser remunerado pelo trabalho como Mesário?
- Vou
poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições
para poder descansar?
- Se
eu for Mesário tenho de trabalhar na apuração
dos votos também?
- Fui
convocado para Mesário. Posso fazer propaganda do meu candidato
através de camiseta ou qualquer outro meio?
- Quantas
vezes trabalharei como mesário?
Respostas
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Eu queria ser Mesário e trabalhar nas eleições.
Como devo proceder? Compareça ao Cartório
onde tirou seu Título Eleitoral e inscreva-se. Seu nome passará
a fazer parte da listagem de Mesários e, quando houver necessidade,
você será convocado.
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Fui convocado para ser Mesário. E agora?
De sua convocação, constam o dia e o horário
em que você deverá se apresentar ao Cartório Eleitoral.
Quando se apresentar, assinará a nomeação e receberá
todas as informações necessárias, bem como será
notificado do treinamento para os trabalhos da Mesa Receptora de Votos.
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Não quero ser Mesário, mas fui convocado.
Tenho de ir?
As eleições são de interesse de toda
a comunidade e a convocação de milhares de pessoas
anônimas contribui para a transparência do processo.
O trabalho dos Mesários, juntamente com o dos funcionários
da Justiça Eleitoral, garante que o pleito transcorra normalmente.
Pela sua importância, a convocação é
obrigatória e a falta, se não for plenamente justificável,
no prazo legal, constitui crime de desobediência e sujeita,
ainda, o Mesário a processo criminal e multa a ser arbitrada
pelo Juiz Eleitoral.
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Não posso indicar outra pessoa para ir em
meu lugar?
A convocação para Mesário é
pessoal e intransferível. Se, por um motivo justificável,
o mesário não puder trabalhar nas eleições,
e desde que tenha requerido ao Juiz, o próprio Cartório
o substituirá por outro Mesário constante de seus
arquivos.
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Acho
minha convocação injusta e gostaria de expressar os
meus argumentos. Como faço isso?
Exponha por escrito seus motivos ao Juiz Eleitoral e aguarde
a resposta. Os motivos, que ficarão à livre apreciação
do Juiz Eleitoral, deverão ser alegados até 5 dias
a contar da nomeação, salvo se ocorridos depois desse
prazo.
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Vou ser remunerado pelo trabalho como Mesário?
Não. O serviço prestado não é
remunerado. O mesário receberá um auxílio-alimentação
e terá direito a 2 dias de folga em seu trabalho (público
ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições.
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Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao
das eleições para poder descansar?
A Lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado
nas eleições. Solicite seu comprovante ao Chefe do
Cartório Eleitoral, e converse com seu empregador.
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Se eu for Mesário tenho de trabalhar na
apuração dos votos também?
Não. Para os trabalhos da Junta Apuradora, outros
eleitores serão convocados.
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Fui convocado para Mesário. Posso fazer propaganda
do meu candidato através de camiseta ou qualquer outro meio?
Não. Os integrantes da Mesa Receptora de Votos não
poderão fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.
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Quantas vezes trabalharei como mesário?
Tudo dependerá do seu Cartório Eleitoral.
Não há nenhuma regra estabelecida.
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