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Justificativa
Eleitoral
O eleitor que estiver fora da cidade onde vota (domicílio
eleitoral) no dia das eleições deverá justificar
sua ausência ao pleito em qualquer local de votação
ou posto de justificativa. Em 31 de outubro, só há
necessidade de justificar a ausência à votação
para quem é eleitor de município em que há
2º turno. O formulário deve ser preenchido com o número
do título e entregue no dia da eleição no local
de votação mais próximo de onde o eleitor estiver.
Sem o número do título, a justificativa eletrônica
não será processada. O número pode ser obtido
neste site (abaixo), em qualquer cartório eleitoral e pela
Central de Atendimento do Eleitor 3277-1033.
A justificativa
eletrônica é automática, não depende
de apreciação do juiz eleitoral, e só pode
ser feita no dia da eleição, no mesmo horário
da votação e apenas por aqueles que se encontrem fora
da cidade onde votam; por exemplo, eleitor que vota na cidade de
São Paulo e estará no dia da eleição
em outra cidade ou em outro Estado. O eleitor que não fizer
a justificativa no dia, deve procurar o seu cartório eleitoral
no prazo de 60 dias.
Passo
a passo da justificativa eletrônica:
Retire
o formulário, que é gratuito, com antecedência,
em qualquer cartório eleitoral, na sede do TRE (rua Francisca
Miquelina, 123, Bela Vista), neste site (abaixo), nos locais de
votação ou postos de justificativas no dia da eleição.
Preencha
o formulário com o nº do título eleitoral, nome
do eleitor, nome da mãe, data de nascimento e assinatura.
Vá ao local de votação ou posto de justificativa
mais próximo de onde estiver, levando o formulário,
título de eleitor ou documento de identificação.
Sem
o número do título eleitoral, a justificativa não
será processada.
As
agências dos Correios não recebem mais essas justificativas
desde as eleições de 2000.
Eleitor
dentro do domicílio eleitoral impossibilitado de votar
O eleitor
que estiver no próprio domicílio eleitoral, mas não
puder votar por estar impossibilitado (por exemplo, doente), deve
procurar o seu cartório eleitoral até 2 de dezembro
- 1º turno e 30 de dezembro - 2º turno (prazo de 60 dias
a partir da eleição), levando prova do motivo da ausência,
como por exemplo atestado médico. O pedido de justificativa
será apreciado pelo juiz eleitoral.
Eleitor
no exterior
O eleitor
que estiver no exterior no dia da eleição deve procurar
o seu cartório eleitoral no prazo de 30 dias contados da
entrada no Brasil, levando passaporte e bilhete de passagem.
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