|
1 - Nas eleições há
muitos candidatos. Como vou saber os números dos meus candidatos
na hora de votar?
Anote em um papel os números de seus candidatos já
na ordem correta de votação e use este papel como
lembrete na hora de votar. Você deve procurar os números
de seus candidatos, com antecedência, através da propaganda
partidária, da Internet e das listas afixadas nas escolas
pela Justiça Eleitoral no dia da eleição.
2 - Quem é obrigado a votar?
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são,
por lei, obrigados a votar.
3 - Quem tem preferência para votar?
Têm prioridade para votar os eleitores com mais de 65 anos,
os enfermos, os deficientes físicos e mulheres grávidas ou lactantes. Também têm prioridade os candidatos, os juízes e seus
auxiliares de serviço, promotores públicos e funcionários quando
a serviço da Justiça Eleitoral, policiais militares em serviço,
fiscais e delegados de partidos.
4 - O eleitor entre 16 e 18 anos é
obrigado a votar?
Não. O voto é facultativé o dia em que
o eleitor completar 18 anos, quando passa a ser obrigatório.
O voto também é opcional para os analfabetos e maiores
de 70 anos.
5 - O que
acontece se eu não votar?
Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer
ou se a justificativa não for aceita pelo Juiz Eleitoral,
deverá pagar multa arbitrada por esse Juiz.
O eleitor que deixar de votar em 3 turnos consecutivos terá
seu Título cancelado.
6 - Como posso
justificar minha falta às eleições?
Se você estiver,
no dia da eleição, em uma cidade diferente da de seu
domicílio eleitoral, deverá dirigir-se, com antecedência,
a qualquer Cartório Eleitoral ou TRE para obter gratuitamente o formulário de requerimento de justificativa eleitoral,
preenchê-lo obrigatoriamente com o número do Título
e entregá-lo, no dia da eleição, em qualquer
local de votação. O formulário também
estará disponível na internet (www.tre-sp.jus.br).
Se você
não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá
comparecer ao seu Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias
a contar da data da eleição, munido dos documentos
que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso,
o eleitor preencherá no Cartório um requerimento dirigido
ao Juiz e aguardará a resposta. O prazo de 60 dias é
contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos
têm prazos diferentes.
7
- Qual o prazo para justificar porque não votei?
É de 60 dias, a contar da data da eleição de
cada turno, quando estiver no país e, se estiver no exterior,
30 dias a contar da data de retorno ao Brasil, apresentando, neste
caso, o bilhete de passagem de retorno e o passaporte.
8 - Se eu
não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no
segundo turno?
Sim, são eleições independentes. Lembre-se
de justificar, dentro do prazo legal, a falta ao primeiro turno.
9 - O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados
pela Justiça Eleitoral incorrerá em multa imposta pelo Juiz Eleitoral.
Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente,
não poderá o eleitor inscrever-se em concurso público, obter passaporte
ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos
de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito
mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer
ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto
de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas,
seu Título será cancelado.
10 - Não votei e não tenho
justificativa. E agora?
Dirija-se ao seu Cartório Eleitoral e solicite a regularização.
Será cobrada uma multa, arbitrada pelo Juiz Eleitoral, referente
a cada eleição em que você deixou de votar e,
após a apresentação do comprovante do pagamento,
receberá Certidão de Quitação Eleitoral.
11 - Qual o valor da multa por não
comparecer à eleição?
Ela pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR, ou seja,
de R$ 1, 06 a R$ 3,51. O Juiz Eleitoral, no entanto, poderá
aumentar até 10 vezes o valor, quando considerado ineficaz,
em virtude da situação econômica do infrator.
12 - Como faço para pagar a multa
por não ter votado?
Você deve ir, munido de seu Título e RG, ao seu Cartório, onde
será preenchida a guia de recolhimento de multa (GRU), que poderá
ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil, instituições bancárias
ou Casas Lotéricas, de acordo com a guia emitida pelo Cartório Eleitoral.
13 - Como vou saber onde votar?
Os jornais de grande circulação publicam, em data
próxima à das eleições, a relação
de todos os locais de votação de cada Zona Eleitoral.
Consulte, no seu Título de Eleitor, o número de sua
Zona e da seção em que vota. Se ainda tiver dúvidas,
ligue para a Central de informações do TRE/SP, nos
telefones (11) 2858-2100 ou 148.
14 - Quais documentos devo levar para poder
votar?
Leve o Título Eleitoral. Se perdeu o título, o eleitor
poderá votar com o RG ou com algum documento que tenha foto,
desde que saiba o número da seção eleitoral.
Entretanto, a votação será muito mais ágil
se puder levar o número do seu título. O seu nome
deverá constar na pasta de votação, caso contrário
não poderá votar, mesmo que exiba o Título
ou o RG.
15
- Posso votar em trânsito?
Não existe a figura do voto em trânsito. Caso não
esteja no seu domicílio eleitoral, no dia da eleição,
deverá justificar a ausência à votação.
16
- O que é domicílio eleitoral?
É o lugar de residência ou moradia do eleitor.
17 - Se eu mudei de cidade ou Estado, como
vou votar?
Você deve transferir o título para seu novo domicílio. Para isso,
deve comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertença a sua nova
residência, levando o seu Título Eleitoral, os comprovantes de votação
das eleições anteriores, RG original e comprovante de endereço recente, que pode ser conta
de luz, extrato bancário, conta de telefone, etc. Será emitido um
novo Título Eleitoral.
18 - Qual é o horário de
votação e de justificação?
Das 8 horas às 17 horas em todo o país. Às
17 horas, serão recolhidos os Títulos dos eleitores
que se encontrarem na fila, para os quais serão distribuídas
senhas.
19 - Posso
votar trajando "short", bermuda, sandália ou descalço?
Sim.
20 - Não sei onde votar. Como faço?
Basta ligar para a Central de Informações do TRE-SP - (11) 2858-2100 ou 148, ainda que esteja sem o Título Eleitoral.
21 - Posso levar "cola" para votar?
Sim. Nas eleições estaduais, quando são vários
cargos e mesmo nas eleições municipais, é muito
importante anotar os números dos candidatos na ordem correta,
a fim de agilizar a votação.
22 - Qual o sistema de votação
adotado para as eleições?
Em todo o país a votação é aés
da Urna Eletrônica. Às 17 horas, quando é encerrada
a votação, temos em cada seção o resultado
daquela Urna registrado em disquete, que é encaminhado para
totalização. Se houver falha na Urna Eletrônica
e na impossibilidade de sua substituição por outra
Urna Eletrônica, é utilizado o sistema tradicional
de votos, havendo duédulas distintas, uma para as eleições
majoritárias, de cor amarela, e outra para as proporcionais,
de cor branca, a serem confeccionadas de maneira tal que, dobradas,
resguardem o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego
de cola para fechá-las. No momento da votação
o eleitor recebe as duas cédulas abertas. Ocorrendo votação
por cédulas, a apuração desses votos é
feita na Urna Eletrônica, sendo os votos lidos um a um e registrados
na Urna. Ao final é expedido o Boletim de Urna apresentando
o resultado da votação naquela seção.
23 - Haverá impressão do
voto na minha seção eleitoral?
Não, o voto impresso foi revogado pelo Congresso Nacional.
24 - Como posso ter certeza de que não há votos
registrados na Urna Eletrônica?
Através daésié um documento emitido
pelo Presidente da Mesa Receptora de Votos antes do início
da votação, comprovando, assim, que não existe
nenhum voto registrado na Urna Eletrônica.
25 - Se faltar energia elétrica
comprometerá o funcionamento da Urna Eletrônica?
Não. Ela possui uma bateria interna e, se necessário,
poderá, também, ser utilizada bateria automotiva.
26 - Posso ingressar na seção
eleitoral portando meu celular ou qualquer outro equipamento de
rádio-comunicação?
Sim, desde que devidamente desligados. O eleitor não poderá
ingressar, no recinto da mesa, portando telefone celular ou equipamento
de rádio comunicação ligados.
27 - Como um eleitor cego poderá
votar?
Ao eleitor deficiente visual será permitido: assinar a folha
de votação, ou as cédulas oficiais, se for
o caso, utilizando-se de letras do alfabeto comum ou do sistema
"Braille"; usar qualquer instrumento mecânico que trouxer
consigo ou lhe for fornecido pela mesa e que lhe possibilite exercer
o direito de voto; utilizar-se do sistema de áudio, quando
disponível; utilizar-se do princípio do ponto de identificação
da tecla nº 5.
28 - Os Partidos Políticos poderão
fiscalizar a votação e a apuração?
Sim. Cada Partido ou Coligação poderá nomear
2 (dois) delegados em cada Município e 2 (dois) fiscais junto
a cada Mesa Receptora, funcionando um de cada vez. Na apuração
serão 3 (três) fiscais por turma apuradora, tendo atuação
a uma distância de até 1 metro da mesa apuradora e
funcionando um de cada vez.
29 - Os próprios
candidatos poderão fiscalizar a votação?
Sim. Em eleições estaduais e municipais, os candidatos,
na qualidade de fiscais natos, podem permanecer na seção
eleitoral durante todo o período da votação.
Podem, também, fazê-lo através de advogado,
desde que o mesmo possua procuração com poderes para
tal.
30 - Como posso saber o resultado das eleições?
Através dos telões que serão instalados na
sede do Tribunal Regional Eleitoral e, tambêm, pelo acesso
aos sites cadastrados para divulgação dos resultados.
31 - É proibida a venda de bebidas alcoólicas
no dia da eleição?
A competência para essa determinação é da Secretaria de Segurança Pública.
|