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1 - Como obter meu título de eleitor pela primeira vez e qual o prazo?
Você pode solicitar sua inscrição pela internet, através do sistema Título NET, que é um pré-atendimento. É só preencher os dados solicitados, escolher um local de votação dentre os disponíveis e comparecer ao cartório eleitoral ao qual pertence a rua em que você reside em até cinco dias corridos para concluir o atendimento. A presença do eleitor no cartório é obrigatória. Leve os documentos a seguir:
- RG original ou certidão de nascimento ou casamento (não serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte por não conterem, respectivamente, nacionalidade/naturalidade e filiação);
- comprovante de endereço (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone, etc... desde que contenha nome e endereço e seja recente); e
- comprovante de quitação do serviço militar ( homens com idade entre 18 e 45 anos).
Caso haja dúvida quanto ao cartório a ser procurado e o seu endereço, ligue para a Central de Informações ao Eleitor, no telefone (11) 3130-2100, ou consulte em "Endereços dos Cartórios Eleitorais". A inscrição também pode ser feita diretamente no cartório eleitoral. A data final de alistamento para votar nas Eleições 2012 é 9 de maio.
2 - O título
fica pronto na hora?
Em todos os municípios
do Estado já está implantado o Sistema ELO nos cartórios eleitorais, que permite
a emissão do título na hora. Em alguns casos excepcionais, é possível que o mesmo não fique pronto na hora. Por exemplo, quando o atendimento é feito em um posto ou o sistema está fora do ar.
3 - Posso tirar
meu título pelo correio ou internet?
Você pode solicitar o título pela internet, pelo Título NET. Depois é só levar o protocolo emitido e os documentos obrigatórios ao cartório eleitoral, em até cinco dias corridos, e assinar o Requerimento de Alistamento Eleitoral. Com o Sistema ELO, o eleitor já sai com o título na hora. Não existe a possibilidade do eleitor tirar o título pelo correio.
4 - Posso faltar
ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?
O empregado, mediante comunicação
com 48 horas de antecedência, poderá deixar de comparecer
ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo
não excedente a 2 dias, para o fim de se alistar eleitor
ou requerer transferência (artigo 48 do Código Eleitoral).
5
- Há
prazo determinado para tirar o meu título Eleitoral ou para
transferi-lo?
Em ano que não
ocorra eleição, a inscrição eleitoral
e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento.
Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem
ser formulados até 150 dias antes da data da eleição,
só reabrindo o prazo após o término dela, incluindo
eventual 2º turno. A data final de alistamento para votar nas Eleições 2012 é 9 de maio.
6
- Como tirar a 2ª via?
Compareça
ao cartório em que está inscrito, com o RG ou outro
documento de identificação (o novo modelo de passaporte não é válido como documento de identificação para fins eleitorais, por não conter dados referentes à filiação), e preencha o requerimento
solicitando a 2ª via do Título Eleitoral. A 2ª
via pode ser requerida até 10 dias antes da eleição.
A 2ª via só pode ser expedida caso não tenha
havido qualquer alteração desde a data da inscrição.
7 - Como transferir
meu título eleitoral?
Faça a solicitação pela internet, pelo sistema Título NET, e leve o protocolo gerado ao cartório eleitoral correspondente à rua de sua residência em até cinco dias corridos, juntamente com os comprovantes de votação das eleições anteriores, RG ou outro documento de identificação (o novo modelo de passaporte não é válido como documento de identificação para fins eleitorais, por não conter dados referentes à filiação) e comprovante de endereço recente. O TRE informa os endereços pelo telefone (11) 3130-
2100 ou você pode consultar aqui, pelo CEP e número da residência. A transferência também pode ser feita diretamente no cartório eleitoral.
8 - Para que eu
preciso de meu título de eleitor?
O título
é emitido, com a respectiva numeração, para
o cidadão que se inscreve como eleitor. A inscrição
eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política
de sua comunidade. Lembramos que a inscrição e o voto
são obrigatórios para os que têm entre 18 e
70 anos. O título é exigido em várias ocasiões,
como por exemplo: pelo empregador no momento de sua contratação;
após cada eleição, para comprovar a quitação
eleitoral; para tirar ou renovar o passaporte; para tirar CPF e
recadastramento de contribuintes isentos (pela Internet); para matrícula
em colégios e faculdades; para inscrição em
concurso público e, ocorrendo aprovação no
mesmo, para posse no cargo, etc.
9 - Existe a possibilidade
de se localizar alguém pelo título eleitoral?
De acordo com a Resolução
nº 21.538, de 14/10/2003, artigo 29, "não se fornecerão
informações de caráter personalizado constantes
do Cadastro Eleitoral. Excluem-se da proibição os
pedidos relativos a procedimento previsto na legislação
eleitoral e os formulados: a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais;
b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público,
vinculada a utilização das informações
obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais;
c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde
que exista reciprocidade de interesses."
10 - Tenho dúvida
se estou quite com a Justiça Eleitoral, se meu título
ainda é válido. Como fazer?
Você pode ligar para o cartório da zona eleitoral onde é inscrito ou ligar para a Central de Atendimento do TRE: (11) 3130-2100. A pesquisa do número do título de eleitor pode ser feita pela internet.
11 - Meu título
de eleitor tem prazo de validade?
Não, desde que você vote
regularmente. Se deixar de votar ou justificar por três eleições
consecutivas, seu título será cancelado. Cada turno
é considerado uma eleição.
12 - Deixei de votar
em três eleições consecutivas. Como regularizar
a minha situação?
Você deverá comparecer
ao cartório eleitoral ao qual pertence a rua em que você
mora e regularizar sua situação para evitar que o seu título seja cancelado. O prazo para regularização para quem quer votar nas Eleições 2012 vai até 09 de maio.
13 - Quais os documentos
que devo apresentar para ficar quite com a Justiça Eleitoral?
Você deverá procurar o
cartório eleitoral munido de documento que comprove sua identidade, título eleitoral, comprovante(s) de
votação e/ou justificativa(s) eleitoral(ais) que possuir. Não é válido como documento de identificação para fins eleitorais o novo modelo de passaporte, por não conter dados referentes à filiação.
14 - Como proceder
se não possuo comprovante de votação nem a
justificativa eleitoral?
Compareça ao seu Cartório
Eleitoral. Lá será feita uma pesquisa no Cadastro
da Justiça Eleitoral para verificar sua situação
atual. Se você estiver em débito com a Justiça
Eleitoral, ou seja, não votou e não justificou, será
cobrada uma multa, imposta pelo Juiz Eleitoral, que terá
por base de cálculo o valor de 33,02 UFIRs, arbitrada entre
o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor por turno,
girando a quantia em torno de R$3,50.
15 - Como posso
ter certeza de que meu título de eleitor não foi cancelado
por abstenção?
Ligue para a Central de Atendimento
ao Eleitor do TRE, no telefone (11) 3130-2100 ou consulte pela internet.
16 - A transferência
implica na emissão de um novo título?
Sim, com a(s) respectiva(s) alteração(ões).
O número permanece o mesmo.
17
- Eu perdi meus comprovantes. Como comprovar que votei?
Você pode solicitar, pela internet ou em seu cartório eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral. Ela será emitida na hora, graças ao acesso direto ao Cadastro Geral de Eleitores.
18 - Se eu mudar
de bairro, dentro da mesma cidade, devo transferir meu título?
Essa providência somente será necessária se o local de seu novo endereço pertencer a outra zona eleitoral. Em caso de dúvida, ligue para a sua zona eleitoral e informe-se ou pesquise no site do TRE-SP, através do CEP e número de sua residência, a qual zona eleitoral está vinculado seu novo endereço.
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