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1 - Como obter meu
Título de Eleitor pela primeira vez e qual o prazo?
Compareça ao Cartório
Eleitoral ao qual pertence a rua em que você reside, munido
de RG original (ou Certidão de Nascimento ou Casamento),
comprovante de endereço (conta de luz, ou conta bancária,
ou conta de telefone, etc... desde que contenha nome e endereço
e seja recente), comprovante de quitação do serviço
militar ( homens com idade entre 18 e 45 anos). Caso haja dúvida
quanto ao Cartório a ser procurado e o seu endereço,
ligue para a Central de Atendimento, pelos telefones (11) 2858-2100 ou 148 ou acesse o link "Endereços dos Cartórios Eleitorais" na página inicial deste site.
2 - O Título
fica pronto na hora?
Sim, em todos os municípios
do Estado já está implantado o Sistema ELO, que é
a emissão do título na hora.
3 - Posso tirar
meu Título pelo Correio ou Internet?
Não. Você deve comparecer
pessoalmente ao Cartório, portando RG ou Certidão
de Nascimento ou Casamento e comprovante de residência, pois
precisa assinar o Requerimento de Alistamento Eleitoral. Com o Sistema
ELO, o eleitor já sai com o título na hora.
4 - Posso faltar
ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?
O empregado, mediante comunicação
com 48 horas de antecedência, poderá deixar de comparecer
ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo
não excedente a 2 dias, para o fim de se alistar eleitor
ou requerer transferência (artigo 48 do Código Eleitoral).
5
- Há
prazo determinado para tirar o meu Título Eleitoral ou para
transferi-lo?
Em ano que não
ocorra eleição, a inscrição eleitoral
e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento.
Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem
ser formulados até 150 dias antes da data da eleição,
só reabrindo o prazo após o término dela, incluindo
eventual 2º turno.
6
- Como tirar a 2ª via?
Compareça
ao Cartório em que está inscrito, com o RG ou outro
documento de identificação, e preencha o requerimento
solicitando a 2ª via do Título Eleitoral. A 2ª
via pode ser requerida até 10 dias antes da eleição.
A 2ª via só pode ser expedida caso não tenha
havido qualquer alteração desde a data da inscrição.
7 - Como transferir
meu Título Eleitoral?
Compareça ao Cartório
Eleitoral correspondente à rua de sua residência com
o Título Eleitoral, comprovantes de votação
das eleições anteriores, RG original e comprovante
de endereço recente. O TRE informa os endereços pelos
telefones (11) 2858-2100 ou 148.
8 - Para que eu
preciso de meu Título de Eleitor?
O Título
é emitido com a respectiva numeração, para
o cidadão que se inscreve como eleitor. A inscrição
eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política
de sua comunidade. Lembramos que a inscrição e o voto
são obrigatórios para os que têm entre 18 e
70 anos. O Título é exigido em várias ocasiões,
como por exemplo: pelo empregador no momento de sua contratação;
após cada eleição, para comprovar a quitação
eleitoral; para tirar ou renovar o passaporte; para tirar CPF e
recadastramento de contribuintes isentos (pela Internet); para matrícula
em colégios e faculdades; para inscrição em
concurso público e, ocorrendo aprovação no
mesmo, para posse no cargo, etc.
9 - Existe a possibilidade
de se localizar alguém pelo Título Eleitoral?
De acordo com a Resolução
nº 21.538, de 14/10/2003, artigo 29, "não se fornecerão
informações de caráter personalizado constantes
do Cadastro Eleitoral. Excluem-se da proibição os
pedidos relativos a procedimento previsto na legislação
eleitoral e os formulados: a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais;
b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público,
vinculada a utilização das informações
obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais;
c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde
que exista reciprocidade de interesses."
10 - Tenho dúvida
se estou quite com a Justiça Eleitoral, se meu Título
ainda é válido. Como fazer?
Você pode ligar para o Cartório
da Zona Eleitoral onde é inscrito ou ligar para a Central
de Atendimento do TRE: (11) 2858-2100 ou 148. A pesquisés
do número do título de eleitor, pode ser feita no
site do TSE www.tse.jus.br.
11 - Meu Título
de Eleitor tem prazo de validade?
Não, desde que você vote
regularmente. Se deixar de votar ou justificar por três eleições
consecutivas, seu título será cancelado. Cada turno
é considerado uma eleição.
12 - Deixei de votar
em três eleições consecutivas. Como regularizar
a minha situação?
Você deverá comparecer
ao Cartório Eleitoral ao qual pertence a rua em que você
mora e regularizar sua situação para evitar que o seu título seja cancelado.
13 - Quais os documentos
que devo apresentar para ficar quite com a Justiça Eleitoral?
Você deverá procurar o
Cartório Eleitoral munido de documento que comprove sua identidade
(obrigatório), Título Eleitoral, comprovante(s) de
votação e/ou justificativa(s) eleitoral(ais) que possuir.
14 - Como proceder
se não possuo comprovante de votação nem a
justificativa eleitoral?
Compareça ao seu Cartório
Eleitoral. Lá será feita uma pesquisa no Cadastro
da Justiça Eleitoral para verificar sua situação
atual. Se você estiver em débito com a Justiça
Eleitoral, ou seja, não votou e não justificou, será
cobrada uma multa, imposta pelo Juiz Eleitoral, que terá
por base de cálculo o valor de 33,02 UFIRs, arbitrada entre
o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor por turno,
girando a quantia em torno de R$3,50.
15 - Como posso
ter certeza de que meu Título de Eleitor não foi cancelado
por abstenção?
Ligue para a Central de Atendimento
ao Eleitor do TRE, nos números (11) 2858-2100 ou 148.
16 - A transferência
implica na emissão de um novo Título?
Sim, com a(s) respectiva(s) alteração(ões).
O número permanece o mesmo.
17
- Eu perdi meus comprovantes. Como comprovar que votei?
Solicite a qualquer
Cartório Eleitoral uma Certidão
de Quitação Eleitoral, que será emitida
na hora, graças ao acesso direto ao Cadastro Geral de Eleitores.
Ou, ainda, para os eleitores inscritos no Estado de São Paulo,
através da internet pelo endereço do site do TRE:
www.tre-sp.jus.br.
18 - Se eu mudar
de bairro, dentro da mesma cidade, devo transferir meu Título?
Essa providência somente será
necessária se o local de seu novo endereço pertencer
a outra Zona Eleitoral. Em caso de dúvida, ligue para a sua
Zona Eleitoral e informe-se.
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