Tribunal Regional Eleitoral de São PauloCentral de Atendimento ao Eleitor: 6858-2100
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Mesário
Voluntário


Pregões divididos por mês

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As eleições são de interesse de toda a comunidade e a convocação de milhares de pessoas da sociedade contribui para a transparência do processo.

O trabalho dos mesários, juntamente com o dos funcionários da Justiça Eleitoral, garante que a vontade do eleitor seja respeitada e a democracia fortalecida.

Participe desse grandioso trabalho!

Seja um mesário voluntário!

Os mesários serão nomeados pelo Juiz Eleitoral, convocados através de edital até 60 (sessenta) dias antes das eleições e receberão instruções sobre local e horário para se apresentarem.


Vantagens de ser Mesário

Quem pode ser Mesário
Quem não pode ser Mesário
Não podem ser nomeados para compor uma mesma mesa

Vantagens de Ser Mesário

  • 2 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado como mesário;
  • Certificado de serviços prestados à Justiça Eleitoral.

Quem pode ser mesário:

Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.

Quem não pode ser mesário:

  • os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
  • os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
  • as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
  • os que pertencerem ao serviço eleitoral;
  • os eleitores menores de 18 anos.

Não podem ser nomeados para compor a mesma mesa

  • servidores de uma mesma repartição pública ou empresa privada;
  • os que tenham entre si parentesco em qualquer grau.
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